| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2002-07-09 |
| native_id | 1797 |
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ATA Nº 52/2002 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 9 (nove) dias do mês de julho de 2002, com início às 18 horas, realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Silvio Hasse, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Valmir Tasca. Prosseguindo, foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 51/2002. Em seguida, foi lido o Edital de Convocação n° 08/2002, datado de 4 de julho de 2002, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 8 e 9 de julho de 2002, com início às 18 horas, para apreciar o projeto de lei n° 66/2002, mensagem n° 53/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza conceder subvenção social à AFEPATO – Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco. Na seqüência, passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência o projeto de lei n° 66/2002, mensagem n° 53/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza conceder subvenção social à AFEPATO – Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco. Ausente na sessão e conseqüentemente na votação do projeto constante na ordem do dia o vereador Pedro Martins de Mello – PFL. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 9 de julho de 2002.