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sessao nº 45

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 45
Date 2002-08-22
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ata #

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ATA Nº 59/2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2002, com início às 18 horas, realizou-se
mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de
2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Adilson José
Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC,
Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna
PPB, Leonir José Favin – PMDB, Lindomar Batista Machado – PPB, Nilson Pereira de
Almeida – PSDB, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse - PDT, Terezinha da Silva
PL, Valmir Tasca – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a
presidência do vereador Silvio Hasse, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho
bíblico feita pelo vereador Antonio Urbano da Silva. Dando continuidade, foi lida e
aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 58/2002. Prosseguindo, passou-se à
leitura das correspondências recebidas. Ofício n° 218/2002 – Cir, datado de 19 de agosto
de 2002, assinado pelo senhor Abelmídio de Sá Ribas, Cel PM RR, Presidente da
Associação da Vila Militar. Convite enviado pelo senhor Adair Kill, Diretor do
Departamento de Cultura de Pato Branco, para participar do encerramento e entrega
dos certificados, da Oficina de Fantoche e Oficina de Máscara, no dia 23 de agosto, Às
15 horas e 30 minutos. Convite enviado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, para
participar da reinauguração do Kartódromo Airton Senna, que se realizará no dia 25 de
agosto de 2002, às 12 horas e 50 minutos, na pista de Kart, junto ao Centro de
Convenções, em Pato Branco, Paraná. Convite enviado pela Prefeitura Municipal de
Pato Branco e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para
participar das solenidades da Semana da Pátria, que terá a abertura no dia 1° de
setembro de 2002, às 8 horas, com missa campal no calçadão da praça e desfile no dia 7
de setembro, na Praça Presidente Vargas, às 9 horas. Também foi lido o Edital de
Concorrência Pública n° 05/2002 que tem por objeto a contratação de empresa para a
operacionalização do Programa Saúde da Família com equipes de saúde bucal e
Agentes Comunitários de Saúde, incentivado pelo Ministério da Saúde, nas
abrangências das Unidades de Saúde dos bairros e localidades. Prosseguindo, foram
lidas as proposições dos senhores vereadores. Dos vereadores Adilson José
Stanquewiski e Clóvis Gresele - PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do
departamento competente seja recolocada a placa indicando a lombada existente na Rua
Genuíno Piacentini em frente à Igreja. A placa indicativa foi arrancada, solicitamos que
a mesma seja recolocada e seja feita pintura sobre a lombada a fim de alertar os
condutores de veículos que reduzam a velocidade. Dos vereadores Adilson José
Stanquewiski e Clóvis Gresele - PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do
departamento competente seja realizada uma operação tapa buracos com urgência nas
Ruas Clarice Soares Cerqueira e Pedro José da Silva. Nestas ruas o tráfego de crianças
que se dirigem à Escola Estadual Castro Alves é intenso e pode ocorrer acidentes uma
vez que os veículos para desviar os buracos podem atingir um pedestre. Portanto,
solicitamos que o pedido seja atendido com brevidade. Do vereador Arcedinos de
Fragas - PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando que determine ao proprietário do lote localizado na
Rua Caramuru, entre as Ruas Iguaçu e Pedro Ramires Mello, a limpeza do mesmo,
conforme determina a lei n° lei nº 2.173, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre a
limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências. Salientamos que o referido lote
encontra-se com muito lixo proporcionando um visual poluído para a cidade, portanto
é necessário que a limpeza seja executada com a máxima brevidade possível. Dos
vereadores Adilson José Stanqueviski, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de
Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL e Valmir Tasca – PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado aos Partidos Políticos de Pato
Branco, informando e solicitando a colaboração dos mesmos, para o que segue: Nas
últimas décadas a terra vem experimentando uma agressão à natureza cada vez mais
crescente. A ganância acentua-se e com ela a destruição da vida no planeta. Ouvimos e
vemos campanhas pelos jornais, rádio e televisão que acabam diluindo-se diante da
crescente ganância econômica e a conseqüente agressão ao meio ambiente. Leis existem
que proíbem a poluição dos rios, que obrigam ao plantio das matas ciliares, que
proíbem queimadas e demais ações agressivas ao meio ambiente. No entanto, a
destruição continua cada vez mais acentuada. Foi aprovada pela Câmara Municipal, a
Lei nº 1.421, de 27 de dezembro de 1995, que proíbe a colocação de placas publicitárias
em árvores, cuja legislação, infelizmente, não vem sendo cumprida, verificando-se a
existência de centenas de placas colocadas em árvores, na cidade e às margens das
rodovias municipais, especialmente por candidatos a deputado estadual e federal,
justamente aqueles que, uma vez eleitos, serão investidos na função de legisladores e
também fiscais da aplicação das normas legais. Assim, antes de serem eleitos, já estão
desrespeitando as leis em vigor, o que constitui um evidente paradoxo. Oportuno
lembrar que “consideram-se de preservação permanente, quando assim declaradas por
ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural” (Lei nº 4771,
de 15 de setembro de 1965). Por outro lado, cabe ao Poder Público Municipal declarar
essa vegetação (árvores) como de preservação permanente, conforme arts. 29, XI, da
Constituição Federal e 16, XI, da Constituição do Estado do Paraná, o que já fizemos
com a aprovação da Lei Municipal nº 1.421/95. Evidentemente, em tais condições, fica
vedada a utilização de árvores para os fins de afixação de placas.Todavia, mesmo que
não houvesse legislação específica, qualquer pessoa de bom senso detém o
conhecimento de que a colocação de placas em árvores, além da poluição visual, com a
utilização de pregos ou arames, prejudica-se o desenvolvimento normal dessa árvore,
podendo, inclusive, levá-la à morte. Assim, pela lei municipal, cabe à Prefeitura, através
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, notificar os infratores para, no prazo de
15 dias, retirar as placas afixadas ilegalmente na vegetação, sob pena de multa,
equivalente a 20 (vinte) UFM’S (Unidade Fiscal do Município), ou seja, R$ 292,00
(duzentos e noventa e dois reais). Esperamos, desta forma, o cumprimento da lei, com a
fiscalização por parte dos membros dos partidos políticos do nosso município.
Obviamente, a retirada de placas em árvores, amarradas com arame ou pregadas, não
vai salvar a humanidade do holocausto da destruição, mas é o mínimo que podemos
fazer e contribuir na defesa da vida. Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PFL,
Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado
ao Executivo Municipal, solicitando que através do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Senhor José Rogério de Carvalho, envie a
esta Casa de Leis, em regime de urgência, demonstrativo contendo os valores cobrados
dos expositores do ramo de confecções na VIII EXPOPATO – Exposição Feira
Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco, e se os expositores tiveram algum
incentivo, como também, os valores e incentivos que serão praticados na IX
EXPOPATO. Dos vereadores Arcedinos de Fragas, Carlinho Antonio Polazzo, Pedro
Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando a doação de
50 sacos de cimento e 15 metros de areia, para que os moradores de São Roque do
Chopim possam fazer, em regime de mutirão, o recapeamento na quadra de esportes
anexa à Escola Municipal São Luís, naquela comunidade. Dos vereadores Adilson José
Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC,
Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna
PPB, Leonir José Favin – PMDB, Lindomar Batista Machado – PPB, Nilson Pereira de
Almeida – PSDB, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse - PDT, Terezinha da Silva
PL, Valmir Tasca – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas prerrogativas
regimentais e com fulcro nas disposições contidas no artigo 58, § 3º da Constituição
Federal, no artigo 62, § 3º da Constituição do Estado do Paraná, no artigo 24 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco e na Lei Federal nº 1.592, de 18 de março de
1.952, requerem a constituição de Comissão Especial de Inquérito - CEI, para apurar
eventuais irregularidades quanto ao certame licitatório realizado pelo Poder Executivo
Municipal na modalidade de Concorrência Pública nº 005/2002, para contratação de
empresa para operacionalização do Programa de Saúde da Família - PSF, pelos fatos
adiante expostos: A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através da
Comissão Permanente de Licitação nomeada através do Decreto nº 4.461, de 8 de
fevereiro de 2002, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, tornou
público aos interessados, que até o dia 20 de maio de 2002, receberá as documentações
e as propostas referentes à licitação na modalidade concorrência pública, para o objeto
acima mencionado, nas condições fixadas no Edital de Concorrência Pública nº 5/2002,
(documento anexo), sendo a licitação do tipo “menor valor mensal”, entregues até a
data e horário acima estipulado, na administração da Secretaria Municipal de Saúde.
Foram recebidas documentações e propostas de duas empresas participantes do
processo licitatório em questão. Após a verificação dos documentos das licitantes, a
Comissão Permanente de Licitação, decidiu pelo impedimento da empresa
COOPERVIDA – Cooperativa de Serviços de Saúde de Pato Branco, alegando que a
mesma possuía em seu quadro de cooperados, pessoas que ocupam funções na
secretaria municipal de saúde. Tal decisão não encontra respaldo de ordem legal,
infringindo desta forma o princípio da isonomia entre as licitantes. Outro aspecto
apontado pela Comissão Permanente de Licitação foi o fato de que a empresa
COOMTAAU – Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai
Ltda não possuía inscrição e registro nos conselhos regionais pertinentes junto ao
Estado do Paraná, infringindo o Edital de Licitação nos itens 3.1.4.1 e 3.1.4.2, no entanto
ao invés da referida Comissão inabilitar a mencionada licitante, conferiu-lhe o prazo de
08 (oito) dias para que providenciasse o encaminhamento dos mesmos. Nota-se que
dessa decisão, originou flagrante desrespeito ao princípio da igualdade, da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório,
expressamente disposto no artigo 3º, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações),
“in verbis”: Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhe são correlatos. § 1º - É vedado aos agentes públicos: I – admitir,
prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam
preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto
do contrato;” Pelo que se observa, a Comissão Permanente de Licitação na análise
documental das licitantes, utilizou-se de critérios distintos, no sentido de que ambas
licitantes quanto a habilitação não cumpriram as exigências contidas no Edital de
Licitação, razão pela qual deveriam ser as mesmas consideradas inabilitadas, ou
oportunizar-lhes a complementação documental, conforme faculta o disposto contido
no & 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, abaixo transcrito:“Art. 48 - ... Parágrafo único –
Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos
licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas
escoimadas das causas referidas neste artigo.” Além disso, observa-se dos documentos
anexos, que durante o processo licitatório houve alteração do Edital de Concorrência
Pública nº 005/2002 - item 3.1.4.3, cujas participantes foram comunicadas através de
Errata expedida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Pato Branco – Secretaria de Saúde. Ocorre que a alteração promovida no edital,
supostamente tenha se originado em virtude da solicitação formulada pela licitante
COOMTAAU, enviada via fax em data de 15.04.2002, utilizando-se provavelmente de
informações contidas em processo licitatório que trata do mesmo objeto em questão,
ocorrido na Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. A
alteração promovida no Edital de Concorrência Pública nº 005/2002 por contemplar a
informação encaminhada via fax por uma das licitantes à Comissão Permanente de
Licitação, pode ter afetado o caráter competitivo da referida licitação, contrariando
desta forma o princípio da isonomia que rege a matéria, razão pela qual faz-se
necessário a apuração dos fatos. Diante do exposto, requer-se a designação dos
membros que comporão a CEI, mediante expedição de ato do Presidente da Câmara
Municipal de Pato Branco. A constituição de Comissão Especial de Inquérito - CEI
propiciará que a mesma possa oficialmente proceder as investigações necessárias a fim
de elucidar a questão, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, a fim de que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. A
Comissão para apurar referida denúncia, deverá ouvir as pessoas e órgãos, direta ou
indiretamente envolvidos, provas documentais a serem carreadas aos autos da CEI, as
quais poderão contribuir para elucidar e esclarecer o fato em questão, o que será objeto
do relatório conclusivo dos trabalhos. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski,
Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio
Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José
Favin – PMDB, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT e Vilson Dala Costa –
PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme determina o inciso
XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja feito um
minuto de silêncio e enviado Votos de Condolências aos familiares de Dalci Francisco
Saltier (Rua Tamoio, Panificadora Cristal), pelo seu falecimento ocorrido no dia 21 de
agosto de 2002; como também, aos familiares de Francisco Javier Casado Basabe
(Avenida Tupi, 3242, Refrigeração Basabe), pelo seu falecimento ocorrido no dia 22 de
agosto de 2002. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski, Antonio Urbano da Silva –
PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB,
Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Silvio Hasse – PDT e Vilson
Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
determina o inciso XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requerem seja feito um minuto de silêncio e enviado Votos de Condolências aos
familiares do ex-treinador de futebol, Carlos Froner, pelo seu falecimento ocorrido no
dia 21 de agosto de 2002, em São Leopoldo, RS. Carlos Froner dirigiu, entre outros
clubes, o Internacional, o Grêmio, o Flamengo e o Pato Branco Esporte Clube. Dos
vereadores Adilson José Stanquewiski, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de
Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir
José Favin – PMDB, Silvio Hasse – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, conforme determina o inciso XVII, do artigo 144 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja feito um minuto de silêncio e
enviado Votos de Condolências aos familiares de Julieta Fianco Santin (Rua Farrapos,
113), pelo seu falecimento ocorrido no dia 22 de agosto de 2002. Todas as proposições
foram aprovadas por unanimidade de votos. Dando continuidade, foi feito um minuto
de silêncio pelo falecimento de Dalci Francisco ocorrido no dia 21 de agosto de 2002;
Carlos Froner, ocorrido no dia 21 de agosto de 2002, em São Leopoldo, RS; Francisco
Javier Casado Basabe, ocorrido no dia 22 de agosto de 2002 e Julieta Fianco Santin,
ocorrido no dia 22 de agosto de 2002. Como não havia nenhum projeto para ser lido,
deixou-se espaço livre para as lideranças partidárias se pronunciarem. Em seguida, foi
feito um intervalo de 5 (cinco) minutos. Retornando aos trabalhos, passou-se à
apreciação da ordem do dia. Aprovado em primeira votação, através de votação
nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n°
75/2002, mensagem n° 63/2002, originário do Executivo Municipal, que altera a lei
municipal n° 2044, de 1° de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de
Recuperação Fiscal Municipal – REFIS Municipal. Aprovado em segunda votação, com
emenda, através de votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o
projeto de lei n° 9/2002, mensagem n° 7/2002, originário do Executivo Municipal, que
autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S Vida – Casa de
Recuperação. Aprovado em primeira votação, através de votação simples, com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n° 48/2002, de autoria dos vereadores
Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Enio Ruaro – PFL, Leonir José Favin – PMDB, Pedro
Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari –
PDT, que acrescente § 2° ao artigo 63 da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991. Aprovado
em primeira votação, através de votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma)
ausência, o projeto de lei n° 70/2002, mensagem n° 58/2002, originário do Executivo
Municipal, que autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral
da Criança. Aprovado em segunda votação, através de votação nominal, com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência, com emenda, o projeto de lei
complementar n° 03/2002, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, que
dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e rurais na forma de loteamentos
especiais ou condomínios horizontais e dá outras providências. Ausente na sessão e
conseqüentemente na votação dos projetos constantes na ordem do dia o vereador
Clóvis Gresele – PPB. Finda ordem do dia, passou-se ao espaço destinado às explicações
pessoais. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente
ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 22 de agosto de 2002.

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