| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 |
| Date | 2002-08-22 |
| native_id | 1804 |
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ATA Nº 59/2002 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2002, com início às 18 horas, realizou-se mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna PPB, Leonir José Favin – PMDB, Lindomar Batista Machado – PPB, Nilson Pereira de Almeida – PSDB, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse - PDT, Terezinha da Silva PL, Valmir Tasca – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Silvio Hasse, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Antonio Urbano da Silva. Dando continuidade, foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 58/2002. Prosseguindo, passou-se à leitura das correspondências recebidas. Ofício n° 218/2002 – Cir, datado de 19 de agosto de 2002, assinado pelo senhor Abelmídio de Sá Ribas, Cel PM RR, Presidente da Associação da Vila Militar. Convite enviado pelo senhor Adair Kill, Diretor do Departamento de Cultura de Pato Branco, para participar do encerramento e entrega dos certificados, da Oficina de Fantoche e Oficina de Máscara, no dia 23 de agosto, Às 15 horas e 30 minutos. Convite enviado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, para participar da reinauguração do Kartódromo Airton Senna, que se realizará no dia 25 de agosto de 2002, às 12 horas e 50 minutos, na pista de Kart, junto ao Centro de Convenções, em Pato Branco, Paraná. Convite enviado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para participar das solenidades da Semana da Pátria, que terá a abertura no dia 1° de setembro de 2002, às 8 horas, com missa campal no calçadão da praça e desfile no dia 7 de setembro, na Praça Presidente Vargas, às 9 horas. Também foi lido o Edital de Concorrência Pública n° 05/2002 que tem por objeto a contratação de empresa para a operacionalização do Programa Saúde da Família com equipes de saúde bucal e Agentes Comunitários de Saúde, incentivado pelo Ministério da Saúde, nas abrangências das Unidades de Saúde dos bairros e localidades. Prosseguindo, foram lidas as proposições dos senhores vereadores. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski e Clóvis Gresele - PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente seja recolocada a placa indicando a lombada existente na Rua Genuíno Piacentini em frente à Igreja. A placa indicativa foi arrancada, solicitamos que a mesma seja recolocada e seja feita pintura sobre a lombada a fim de alertar os condutores de veículos que reduzam a velocidade. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski e Clóvis Gresele - PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente seja realizada uma operação tapa buracos com urgência nas Ruas Clarice Soares Cerqueira e Pedro José da Silva. Nestas ruas o tráfego de crianças que se dirigem à Escola Estadual Castro Alves é intenso e pode ocorrer acidentes uma vez que os veículos para desviar os buracos podem atingir um pedestre. Portanto, solicitamos que o pedido seja atendido com brevidade. Do vereador Arcedinos de Fragas - PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que determine ao proprietário do lote localizado na Rua Caramuru, entre as Ruas Iguaçu e Pedro Ramires Mello, a limpeza do mesmo, conforme determina a lei n° lei nº 2.173, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências. Salientamos que o referido lote encontra-se com muito lixo proporcionando um visual poluído para a cidade, portanto é necessário que a limpeza seja executada com a máxima brevidade possível. Dos vereadores Adilson José Stanqueviski, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL e Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado aos Partidos Políticos de Pato Branco, informando e solicitando a colaboração dos mesmos, para o que segue: Nas últimas décadas a terra vem experimentando uma agressão à natureza cada vez mais crescente. A ganância acentua-se e com ela a destruição da vida no planeta. Ouvimos e vemos campanhas pelos jornais, rádio e televisão que acabam diluindo-se diante da crescente ganância econômica e a conseqüente agressão ao meio ambiente. Leis existem que proíbem a poluição dos rios, que obrigam ao plantio das matas ciliares, que proíbem queimadas e demais ações agressivas ao meio ambiente. No entanto, a destruição continua cada vez mais acentuada. Foi aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 1.421, de 27 de dezembro de 1995, que proíbe a colocação de placas publicitárias em árvores, cuja legislação, infelizmente, não vem sendo cumprida, verificando-se a existência de centenas de placas colocadas em árvores, na cidade e às margens das rodovias municipais, especialmente por candidatos a deputado estadual e federal, justamente aqueles que, uma vez eleitos, serão investidos na função de legisladores e também fiscais da aplicação das normas legais. Assim, antes de serem eleitos, já estão desrespeitando as leis em vigor, o que constitui um evidente paradoxo. Oportuno lembrar que “consideram-se de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural” (Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965). Por outro lado, cabe ao Poder Público Municipal declarar essa vegetação (árvores) como de preservação permanente, conforme arts. 29, XI, da Constituição Federal e 16, XI, da Constituição do Estado do Paraná, o que já fizemos com a aprovação da Lei Municipal nº 1.421/95. Evidentemente, em tais condições, fica vedada a utilização de árvores para os fins de afixação de placas.Todavia, mesmo que não houvesse legislação específica, qualquer pessoa de bom senso detém o conhecimento de que a colocação de placas em árvores, além da poluição visual, com a utilização de pregos ou arames, prejudica-se o desenvolvimento normal dessa árvore, podendo, inclusive, levá-la à morte. Assim, pela lei municipal, cabe à Prefeitura, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, notificar os infratores para, no prazo de 15 dias, retirar as placas afixadas ilegalmente na vegetação, sob pena de multa, equivalente a 20 (vinte) UFM’S (Unidade Fiscal do Município), ou seja, R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais). Esperamos, desta forma, o cumprimento da lei, com a fiscalização por parte dos membros dos partidos políticos do nosso município. Obviamente, a retirada de placas em árvores, amarradas com arame ou pregadas, não vai salvar a humanidade do holocausto da destruição, mas é o mínimo que podemos fazer e contribuir na defesa da vida. Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Senhor José Rogério de Carvalho, envie a esta Casa de Leis, em regime de urgência, demonstrativo contendo os valores cobrados dos expositores do ramo de confecções na VIII EXPOPATO – Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco, e se os expositores tiveram algum incentivo, como também, os valores e incentivos que serão praticados na IX EXPOPATO. Dos vereadores Arcedinos de Fragas, Carlinho Antonio Polazzo, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando a doação de 50 sacos de cimento e 15 metros de areia, para que os moradores de São Roque do Chopim possam fazer, em regime de mutirão, o recapeamento na quadra de esportes anexa à Escola Municipal São Luís, naquela comunidade. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna PPB, Leonir José Favin – PMDB, Lindomar Batista Machado – PPB, Nilson Pereira de Almeida – PSDB, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse - PDT, Terezinha da Silva PL, Valmir Tasca – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas prerrogativas regimentais e com fulcro nas disposições contidas no artigo 58, § 3º da Constituição Federal, no artigo 62, § 3º da Constituição do Estado do Paraná, no artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e na Lei Federal nº 1.592, de 18 de março de 1.952, requerem a constituição de Comissão Especial de Inquérito - CEI, para apurar eventuais irregularidades quanto ao certame licitatório realizado pelo Poder Executivo Municipal na modalidade de Concorrência Pública nº 005/2002, para contratação de empresa para operacionalização do Programa de Saúde da Família - PSF, pelos fatos adiante expostos: A Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada através do Decreto nº 4.461, de 8 de fevereiro de 2002, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, tornou público aos interessados, que até o dia 20 de maio de 2002, receberá as documentações e as propostas referentes à licitação na modalidade concorrência pública, para o objeto acima mencionado, nas condições fixadas no Edital de Concorrência Pública nº 5/2002, (documento anexo), sendo a licitação do tipo “menor valor mensal”, entregues até a data e horário acima estipulado, na administração da Secretaria Municipal de Saúde. Foram recebidas documentações e propostas de duas empresas participantes do processo licitatório em questão. Após a verificação dos documentos das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, decidiu pelo impedimento da empresa COOPERVIDA – Cooperativa de Serviços de Saúde de Pato Branco, alegando que a mesma possuía em seu quadro de cooperados, pessoas que ocupam funções na secretaria municipal de saúde. Tal decisão não encontra respaldo de ordem legal, infringindo desta forma o princípio da isonomia entre as licitantes. Outro aspecto apontado pela Comissão Permanente de Licitação foi o fato de que a empresa COOMTAAU – Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai Ltda não possuía inscrição e registro nos conselhos regionais pertinentes junto ao Estado do Paraná, infringindo o Edital de Licitação nos itens 3.1.4.1 e 3.1.4.2, no entanto ao invés da referida Comissão inabilitar a mencionada licitante, conferiu-lhe o prazo de 08 (oito) dias para que providenciasse o encaminhamento dos mesmos. Nota-se que dessa decisão, originou flagrante desrespeito ao princípio da igualdade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório, expressamente disposto no artigo 3º, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), “in verbis”: Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. § 1º - É vedado aos agentes públicos: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;” Pelo que se observa, a Comissão Permanente de Licitação na análise documental das licitantes, utilizou-se de critérios distintos, no sentido de que ambas licitantes quanto a habilitação não cumpriram as exigências contidas no Edital de Licitação, razão pela qual deveriam ser as mesmas consideradas inabilitadas, ou oportunizar-lhes a complementação documental, conforme faculta o disposto contido no & 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, abaixo transcrito:“Art. 48 - ... Parágrafo único – Quando todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.” Além disso, observa-se dos documentos anexos, que durante o processo licitatório houve alteração do Edital de Concorrência Pública nº 005/2002 - item 3.1.4.3, cujas participantes foram comunicadas através de Errata expedida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pato Branco – Secretaria de Saúde. Ocorre que a alteração promovida no edital, supostamente tenha se originado em virtude da solicitação formulada pela licitante COOMTAAU, enviada via fax em data de 15.04.2002, utilizando-se provavelmente de informações contidas em processo licitatório que trata do mesmo objeto em questão, ocorrido na Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul. A alteração promovida no Edital de Concorrência Pública nº 005/2002 por contemplar a informação encaminhada via fax por uma das licitantes à Comissão Permanente de Licitação, pode ter afetado o caráter competitivo da referida licitação, contrariando desta forma o princípio da isonomia que rege a matéria, razão pela qual faz-se necessário a apuração dos fatos. Diante do exposto, requer-se a designação dos membros que comporão a CEI, mediante expedição de ato do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. A constituição de Comissão Especial de Inquérito - CEI propiciará que a mesma possa oficialmente proceder as investigações necessárias a fim de elucidar a questão, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, a fim de que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. A Comissão para apurar referida denúncia, deverá ouvir as pessoas e órgãos, direta ou indiretamente envolvidos, provas documentais a serem carreadas aos autos da CEI, as quais poderão contribuir para elucidar e esclarecer o fato em questão, o que será objeto do relatório conclusivo dos trabalhos. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme determina o inciso XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja feito um minuto de silêncio e enviado Votos de Condolências aos familiares de Dalci Francisco Saltier (Rua Tamoio, Panificadora Cristal), pelo seu falecimento ocorrido no dia 21 de agosto de 2002; como também, aos familiares de Francisco Javier Casado Basabe (Avenida Tupi, 3242, Refrigeração Basabe), pelo seu falecimento ocorrido no dia 22 de agosto de 2002. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Silvio Hasse – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme determina o inciso XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja feito um minuto de silêncio e enviado Votos de Condolências aos familiares do ex-treinador de futebol, Carlos Froner, pelo seu falecimento ocorrido no dia 21 de agosto de 2002, em São Leopoldo, RS. Carlos Froner dirigiu, entre outros clubes, o Internacional, o Grêmio, o Flamengo e o Pato Branco Esporte Clube. Dos vereadores Adilson José Stanquewiski, Antonio Urbano da Silva – PSC, Arcedinos de Fragas – PFL, Carlinho Antonio Polazzo PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Silvio Hasse – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme determina o inciso XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja feito um minuto de silêncio e enviado Votos de Condolências aos familiares de Julieta Fianco Santin (Rua Farrapos, 113), pelo seu falecimento ocorrido no dia 22 de agosto de 2002. Todas as proposições foram aprovadas por unanimidade de votos. Dando continuidade, foi feito um minuto de silêncio pelo falecimento de Dalci Francisco ocorrido no dia 21 de agosto de 2002; Carlos Froner, ocorrido no dia 21 de agosto de 2002, em São Leopoldo, RS; Francisco Javier Casado Basabe, ocorrido no dia 22 de agosto de 2002 e Julieta Fianco Santin, ocorrido no dia 22 de agosto de 2002. Como não havia nenhum projeto para ser lido, deixou-se espaço livre para as lideranças partidárias se pronunciarem. Em seguida, foi feito um intervalo de 5 (cinco) minutos. Retornando aos trabalhos, passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em primeira votação, através de votação nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n° 75/2002, mensagem n° 63/2002, originário do Executivo Municipal, que altera a lei municipal n° 2044, de 1° de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS Municipal. Aprovado em segunda votação, com emenda, através de votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n° 9/2002, mensagem n° 7/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao S.O.S Vida – Casa de Recuperação. Aprovado em primeira votação, através de votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n° 48/2002, de autoria dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Enio Ruaro – PFL, Leonir José Favin – PMDB, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT, que acrescente § 2° ao artigo 63 da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991. Aprovado em primeira votação, através de votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n° 70/2002, mensagem n° 58/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança. Aprovado em segunda votação, através de votação nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência, com emenda, o projeto de lei complementar n° 03/2002, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e rurais na forma de loteamentos especiais ou condomínios horizontais e dá outras providências. Ausente na sessão e conseqüentemente na votação dos projetos constantes na ordem do dia o vereador Clóvis Gresele – PPB. Finda ordem do dia, passou-se ao espaço destinado às explicações pessoais. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 22 de agosto de 2002.