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sessao nº 66

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 66
Date 2002-11-04
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Documents (1)

ata #

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ATA Nº 80/2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 4 (quatro) dias do mês de novembro de 2002, com início às 18 horas, realizou-se
mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de
2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho
Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis
Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza
Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino
Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. Havendo quorum legal, sob a
presidência do vereador Silvio Hasse foi aberta a sessão com a leitura de um trecho
bíblico feita pelo vereador Leonir José Favin. Dando continuidade, foi lida e aprovada
na íntegra a ata da sessão anterior n° 79/2002. Em seguida, passou-se à leitura das
correspondências recebidas. Ofício n° 2781/2002-DG-2, datado de 29 de outubro de
2002, assinado pela senhora Jussara Borba Gusso, Diretora Geral do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná. Convite enviado pela Secretária de Educação do Estado, Sueli
Moraes Seixas, a Presidente da FUNDEPAR, Denise Oldenburg Basgal, a Chefe do
Núcleo Regional de Educação, Ana Seres Trento Comum e o Diretor do Colégio
Estadual Professor Agostinho Pereira, Antonio da Assunção Kroetz, para participar da
abertura da exposição “Colégios Históricos do Paraná”, que retrata a importância
desses estabelecimentos para a historia da educação paranaense, que será realizada no
dia 4 de novembro de 2002, às 20 horas, no Colégio Estadual Professor Agostinho
Pereira. Convite enviado pelo senhor Clóvis Santo Padoan e a Secretária de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, professora Celita Maria da Silva Buzetti, para participar da
pose do Conselho Municipal de Educação e Noite Cultural, que se realizará no dia 8 de
novembro de 2002, às 19 horas e 30 minutos, no Centro Regional de Eventos. Na
seqüência, foi lido o requerimento de autoria do vereador Valmir Tasca – PFL, com
apoio dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho
Antonio Polazzo – PFL, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT e Pedro
Martins de Mello – PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com
fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem seja dada tramitação em
regime de urgência ao projeto de lei nº 97/2002, que declara de utilidade pública
municipal a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do CEFET – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, de sua
autoria. A solicitação do regime de urgência ao referido projeto, baseia-se no fato de que
através de Convênio do Governo Estadual, a Associação receberá verbas para
construção de alojamentos esportivos. Como não havia requerimentos de autoria dos
demais vereadores, foi lido e após leitura baixará às Comissões competentes para
pareceres o projeto de lei n° 97/2002, de autoria do vereador Valmir Tasca – PFL, que
declara de utilidade pública municipal a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e
Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do CEFET – PR. Dando continuidade,
deixou-se espaço livre para as lideranças partidárias se pronunciarem. Em seguida, foi
realizado um intervalo de 5 (cinco) minutos. Retornando aos trabalhos, passou-se à
apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 14
(quatorze) votos a favor, o projeto de lei n° 91/2002, de autoria do vereador Agustinho
Rossi – PTB, que institui Projeto Solidariedade Natalina no Município de Pato Branco.
Aprovado em primeira votação, votação simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o
projeto de lei n° 84/2002, mensagem n° 69/2002, originário do Executivo Municipal,
que altera o anexo I - ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. Aprovado em
primeira votação, votação simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o projeto de lei n°
85/2002, mensagem n° 69/2002, originário do Executivo Municipal, que altera o artigo
8° e os anexos I, II e III da LDO para o exercício e 2003, lei n° 2.168, de 3 de julho de 2002.
Aprovado em primeira votação, votação simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o
projeto de lei n° 92/2002, mensagem n° 73/2002, originário do Executivo Municipal,
que autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais). Finda ordem do dia, fez uso da palavra o senhor Alceu Rech,
Secretário Municipal de Saúde, convidado pelo vereador Clóvis Gresele – PPB, para
falar sobre a ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde. O Secretário Municipal de
Saúde, Alceu Rech, iniciou seu pronunciamento dizendo que existe no sistema de saúde
três níveis de esfera: federal, estadual e municipal. No âmbito do município, a
Secretaria Municipal de Saúde tem a responsabilidade estabelecer a política, o controle e
a execução dos serviços, utilizando pessoal do quadro próprio ou contratando serviços
filantrópicos de entidades privadas. A ASSIMS é uma associação de caráter privado,
mas mantido pelo poder público. Pato Branco fazia parte desta associação até junho de
2001, disse que assim que assumiu a secretaria e devido às dificuldades que o município
tinha com relação aos custos com os serviços na área de especialidades foi feito um
levantamento e um acompanhamento do teto financeiro, ou seja, o que município
recebeu do Ministério da Saúde para aplicar na área de especialidades. A partir de 1996,
quando o município entrou na Gestão Plena existia um valor programado para investir
na área de especialidades e esse valor era através de serviço da Associação
Intermunicipal de Saúde que somava cerca de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e
novecentos reais) por mês. No período entre 1997 e 1998, houve acréscimos nessa
programação sem haver o acréscimo efetivamente no teto financeiro, ou seja, algumas
discrepâncias entre o que estava sendo programado e realizado pela Associação e o que
o município tinha recebido para isso. Procuramos fazer um levantamento para chegar
ao valor real do que acreditamos que é o recurso que temos para ser aplicado entre os
municípios que fazem parte da ASSIMS que são os municípios da 7ª Regional de Saúde.
Alceu apresentou os valores previstos e os valores faturados e das vantagens e
desvantagens de possuir convênio com a Associação. Alceu falou ainda sobre o conflito
existente entre a Secretaria ser a gestora e a Associação assumir o papel de prestadora
de serviço. São as 14 (quatorze) prefeituras da região, que mantém a Associação, ou seja,
quem determina os prestadores, os serviços e onde serão alocados os serviços é a
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco e não a ASSIMS, a qual possui caráter de
prestadora de serviços e isso é que está sendo confundido, uma vez que querem
determinar as políticas de onde fazer e quanto pagar pelo serviço e o município
somente paga a conta e como o Ministério de Saúde estabeleceu um teto financeiro para
o Município de Pato Branco, tanto para a área hospitalar quanto a ambulatorial e o
município deve programar os serviços e prestar contas de onde os recursos são gastos.
Também falou sobre o convênio n° 001/2002, que a Associação Intermunicipal de Saúde
elaborou, que tem por objetivo a realização de exames de mamografia e
ultrassonografia de mama única e exclusivamente para pacientes oriundos da
Campanha de Prevenção de câncer de mama realizada na cidade de Pato Branco, o qual
Alceu não concorda por acreditar que o município deve ser o gestor e não a Associação.
Com esse convênio o município deveria pagar para a ASSIMS o valor de R$ 30,12 (trinta
reais e doze centavos) por procedimento de mamografia realizado e R$ 28,00 (vinte e
oito reais) por exame de ultrassonografia de mamas. Diante desse convênio a Secretaria
Municipal em contato com o Hospital São Lucas que prontamente propôs a realizar o
exame de mamografia pela tabela SUS – Sistema Único de Saúde, por R$ 30,12 (trinta
reais e doze centavos) e a ultrassonografia por R$ 25,00 (vinte e cinco reais), ou seja,
mais barato do que pela Associação que é mantida pelo Poder Público, portanto,
optamos pela prestação de serviços do Hospital São Lucas. Para finalizar o Secretário
Municipal de Saúde de Pato Branco, disse que existe um déficit de R$ 309.000,00
(trezentos e nove mil reais) na área hospitalar, provavelmente esse recurso foi do
município de Pato Branco para cobrir as contas hospitalares, ou vamos fechar mais as
portas ou continuaremos a bancar pacientes de outros municípios e restringindo o
atendimento de nossos pacientes. Após o pronunciamento do convidado, senhor Alceu
Rech, passou-se ao espaço destinado às explicações pessoais. Nada mais havendo a ser
tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada
será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 4 de novembro de 2002.

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