| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 |
| Date | 2002-11-11 |
| native_id | 1827 |
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ATA Nº 82/2002 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2002, com início às 18 horas, realizou-se mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Silvio Hasse foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Nelson Bertani. Dando continuidade, foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 81/2002. Em seguida, foi lido o Edital de Convocação n° 09/2002, datado de 8 de novembro de 2002, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 14 e 18 de novembro de 2002, com início após o término das sessões ordinárias, para apreciar o projeto de lei n° 80/2002, mensagem n° 67/2002, originário do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 50.918.831,00 (cinqüenta milhões, novecentos e dezoito mil e oitocentos e trinta e um reais). Dando continuidade, passou-se à leitura das correspondências recebidas. Ofício n° 367/2002/GP, datado de 8 de novembro de 2002, assinado pelo senhor Clóvis Santo Padoan, Prefeito Municipal, solicitando devolução do projeto de lei n° 71/2002, mensagem n° 60/2002. E-mail do senhor Vilmo José Palaoro, datado de 10 de novembro de 2002. Na seqüência, foram lidas as proposições dos senhores vereadores. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele – PPB, Enio Ruaro – PFL, Nereu Faustino Ceni – PC do B e Vilson Dala Costa – PMDB, membros da Comissão de Defesa do Cidadão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo solicitação feita pelo Conselho de Direitos Humanos de Pato Branco e a Associação dos Aposentados do Sudoeste do Paraná, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, para que juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, senhor Alceu Rech, disponibilize remédios para o Posto de Saúde do Bairro Planalto. Os medicamentos necessários são através do SUS – Sistema Único de Saúde, na forma da lei, conforme matéria jornalística anexa, a serem concedidos especialmente à senhora Elvira Erdmann, portadora do RG 4.052.996-9 – SSPR, residente à Rua dos Sabias, em frente à residência n° 322. A senhora Elvira possui 82 anos de idade, não possui renda, uma vez que o processo de aposentadoria tramita cerca de 7 anos na Justiça. Os medicamentos que necessita são para diabetes e pressão e a mesma queixa-se que sempre que vai apanhar os remédios no posto de saúde do bairro, os mesmos estão em falta, obrigando-se a se deslocar ao Posto de Saúde do Centro da cidade. Por se tratar de uma pessoa idosa esse procedimento torna-se difícil e tortuoso para a senhora Elvira, portanto como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito fundamental à vida e à saúde, solicitamos que os medicamentos sejam encaminhados ao Bairro Planalto a fim de facilitar para as pessoas que necessitam. Dos vereadores Leonir José Favin – PMDB e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal solicitando que atenda o pedido dos moradores da Rua Prefeito Ivo Thomazoni, Bairro La Salle, conforme abaixo-assinado, no sentido de retirar a floreira que está sendo construída na referida rua. A construção da floreira seria para solucionar os problemas causados pela água da chuva que prejudica os moradores, porém, a floreira deve ser construída na rua de cima, evitando que a água da chuva desça invadindo as residências. Dos vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, membros da Bancada do PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, sejam feitas melhorias nas estradas do interior do município: ligando São Roque do Chopim à Rondinha; São Caetano à Quebra Freio, principalmente nos acessos às propriedades dos produtores rurais. Solicitam ainda os vereadores proponentes, que sejam cascalhadas as estradas de Independência a São Valentin. Devido às chuvas intensas ocorridas nos últimos dias, os agricultores não conseguem trafegar, para terem acesso às suas propriedades, e principalmente os produtores de leite, que necessitam transportar o produto diariamente. Do vereador Leonir José Favin – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e na condição de relator da Comissão de Finanças e Orçamento para o projeto de lei nº 90/2002, que autoriza proceder doação de imóvel à empresa Clavah Alumínios Ltda., requer seja oficiado ao donatário, bem como ao Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Senhor José Rogério de Carvalho, convidando-os para participarem de reunião no dia 18 de novembro de 2002, às 17h e 30min (dezessete horas e trinta minutos), nas dependências da Câmara, para discutir sobre a doação do imóvel. Do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Frei Nelson Rabelo (Rua Tocantins, Paróquia São Pedro Apóstolo), convidando-o para participar de uma sessão ordinária nesta Casa de Leis, em data a ser agendada na secretaria da Câmara, para falar a respeito das atividades desenvolvidas junto à Rádio do Vaticano. Do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, e à Secretária Municipal de Educação, Senhora Celita Maria da Silva Buzetti, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, extensivo a todos os membros do Conselho Municipal de Educação, parabenizando pela posse do Conselho, ocorrida no dia 8 de novembro de 2002, no Centro Regional de Eventos. O Conselho Municipal de Educação foi indicado na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 117, que assim preceitua: “O Poder Público Municipal criará o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo e consultivo, que será regulamentado por lei, garantidos os princípios de autonomia e representatividade na sua composição de forma paritária entre os Poderes Executivo, Legislativo, técnicos de cada disciplina, entidades sem fins lucrativos que atendam a educação especial e representantes da sociedade organizada”. Parabenizamos pela posse dos novos membros deste órgão normativo e consultivo, que muito bem representará a Secretaria de Educação. Dos vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, do PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reiterando pedidos anteriores, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, seja instalado um semáforo na esquina da Rua Araribóia, esquina com Goianazes, no centro da cidade, atendendo assim pedido feito pela direção dos colégios. No local, além de ser acesso principal ao Colégio Estadual La Salle, está localizado o Colégio Vicentino Nossa Senhora das Graças, a Escola de Inglês Liberty, o Colégio Estadual Agostinho Pereira e diversos estabelecimentos públicos e comerciais. Principalmente no horário de pico, o movimento de veículos e pedestres é intenso. Além das crianças que se dirigem aos estabelecimentos de ensino, o fluxo aumenta com o grande número de trabalhadores que trafegam pelas referidas vias públicas. Solicitamos especial atenção do Executivo Municipal, para que juntamente com o departamento competente, providencie a colocação do semáforo, antes que ocorram acidentes de maiores proporções, até com vítimas fatais. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC, Nelson Bertani – PDT e Silvio Hasse – PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao técnico, Márcio Roberto Hiluy Borges; ao preparador físico, Flávio Krassota (Fone 9101-8982); ao massagista, Olímpio Cividini Ferri (Dilú); ao diretor de futsal, Adilson José Stanqueviski; ao presidente, Dolivar Lavarda; e aos atletas do Atlético/Fadep Futsal: Osvaldo Nunes Garcia (Careca), Leandro Lucimar Lins (Leandrinho), Rafael Palma Tomadon (Rafael), Fernando Martins de Souza (Fernandinho), Rodrigo Augusto Galliazzi (Galliazzi), Marcus Vinícius Guimarães de Souza (Marquinhos), Willian Manoel Ferreira (Macalé), Luiz Sérgio Lavarda (Lavardinha), Marcelo Serrão Rocha (Serrão), Sérgio Augusto Pereira da Costa (Serginho), Antonio Erinilson Maia (Piliu), Jorge Marcelo Fernandes de Matos (Marcelo), Tiago José Fernandes de Matos (Tiago), e Maurício Pegoraro (Maurício); aos atletas que participaram das competições: André Luiz Boeira de Oliveira (André), Jucelito Lucas Pereira (Joce), Mário Cézar Moreira Fagundes (Cezinha), Genésio dos Santos Chaise (Genésio), e Emerson Clodoaldo dos Santos (Orelhinha), parabenizando pela vitória no jogo realizado no dia 2 de novembro de 2002, contra o Cianorte por 6 a 3, conseguindo assim, uma das duas vagas existentes para a Série Ouro do campeonato estadual. Com a classificação para a Série Ouro, o time do Atlético/Fadep volta à elite do futsal paranaense. Parabenizamos e torcemos, juntamente com toda a população pato-branquense, para que os atletas, com o desempenho e profissionalismo que sempre demonstraram, consigam, bem como toda a comissão técnica, alcançar o primeiro lugar, sendo assim o número um do futsal paranaense. Dos vereadores Clóvis Gresele – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, membros da Bancada do PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, seja feito cascalhamento na estrada da Linha Defrancesqui, próximo ao matadouro, facilitando assim o acesso aos agricultores daquela região interiorana. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, membros da Bancada do PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, seja colocada areia no campo de futebol do Bairro Sambugaro. A medida visa proporcionar melhores condições de uso, por parte dos atletas que utilizam o campo para a prática desportiva. Dos vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, membros da Bancada do PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, seja fechado o buraco existente no início da Rua Frederico Sguarezi, no Bairro Industrial, evitando assim a ocorrência de acidentes. Do vereador Antonio Urbano da Silva - PSC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado à Senhora Leocilde Ortigara, Chefe Regional da Sanepar (Rua Clarice Cerqueira, 218, Cep 85501-140, Pato Branco, Paraná), solicitando informar esta Casa de Leis, o motivo da diferença dos valores das contas de água (cópia anexa), uma em nome de Leandro Giongo de Oliveira e outra em nome da Igreja do Evangelho Quadrangular. Nossa preocupação é com relação a diferença do consumo com o valor. Na tarifa do Senhor Leandro Giongo de Oliveira, o consumo é de 29 m3 e na conta da Igreja, o consumo é de 26 m3. Porém, o valor a ser pago da primeira é menor do que o valor da segunda. Segundo as tarifas, observamos que quem consome mais paga menos. Gostaríamos de saber os motivos da diferença de valores relacionados ao consumo de cada cliente. Do vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando ao mesmo, para que dê cumprimento ao contido na lei nº 2156, de 24 de maio de 2002, que institui contribuição provisória voluntária para iluminação pública; e enviar até o dia 14 de novembro de 2002, cópia do documento rescindindo convênio firmado com a Copel, em que autoriza a Companhia de Energia Elétrica a lançar a cobrança da taxa de iluminação pública, nas faturas dos contribuintes. A referida cobrança foi declarada judicialmente inconstitucional, além de que as leis nº 882, de 7 de dezembro de 1989, que cria a taxa de iluminação publica; e nº 1006, de 24 de dezembro de 1990, que altera percentuais de desconto sobre a UVC da taxa de iluminação previstos no artigo 5º da lei nº 882/89, foram revogadas pelo decreto legislativo nº 02, de 26 de abril de 2002; além dos dispositivos: inciso IV do artigo 197 e os artigos 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 226 da seção IV, do capítulo II, do título IV, da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pato Branco, que foram revogados pela lei complementar nº 03/2002, de 26 de junho de 2002. A cobrança, além de ser inconstitucional, não possui respaldo, através de lei municipal, que estabeleça tal cobrança, ferindo dessa forma o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Diante disso, a rescisão se faz extremamente necessária, considerando que deve-se agir com legalidade, além de que a cobrança poderá acarretar prejuízos aos cofres públicos, porque as cobranças são realizadas indevidamente, sujeitando desta forma o Município, ao ressarcimento das mesmas. No caso do não cumprimento ao solicitado, estaremos procedendo ao previsto no decreto lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, em seus artigos 1º e 4º: Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos vereadores: ... II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Art. 4º - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: VII – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática. Por último, solicitamos sejam religadas as lâmpadas de iluminação pública, que foram desligadas por falta de pagamento da referida taxa. Dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado à Senhora Odete Pegoraro Rosa, Diretora Administrativa da ASSIMS – Associação Intermunicipal de Saúde (Rua Osvaldo Aranha, 377), convidando-a para participar da sessão ordinária nesta Casa de Leis, no dia 14 de novembro de 2002, com início às 18 (dezoito) horas, para falar sobre o relatório de atividades da ASSIMS do ano de 2002. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme determina o inciso XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja feito um minuto de silêncio e enviado Votos de Condolências aos familiares de Januário José Pereira (Rua Vicente Ferreira, 349, Bairro São Vicente, A/C Joel Pereira, Fone 225-2404), pelo seu falecimento ocorrido no dia 9 de novembro de 2002. Todas as proposições foram aprovadas por unanimidade. Na seqüência, foi feito um minuto de silêncio pelo falecimento do senhor Januário José Pereira, ocorrido no dia 9 de novembro de 2002. Em seguida foram lidos e após leitura baixarão às Comissões competentes para pareceres o projeto de resolução n° 05/2002, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, que acrescenta dispositivo à resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990 e o projeto de resolução n° 06/2002, de autoria do vereador Pedro Martins de Mello - PFL, que acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990. Dando continuidade, deixou-se espaço livre para as lideranças partidárias se pronunciarem. Em seguida, foi realizado um intervalo de 5 (cinco) minutos. Retornando aos trabalhos, passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o projeto de lei n° 93/2002, mensagem nº 81/2002, originário do Executivo Municipal, que altera o artigo 2° da lei municipal n° 2.088, de 17 de outubro de 2001, que autoriza o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do PMAT. Aprovado em segunda votação, votação nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n° 94/2002, mensagem nº 72/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza doação de imóvel à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. Ausente o vereador Agustinho Rossi – PTB. Aprovado em primeira votação, votação simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o projeto de lei n° 97/2002, de autoria do vereador Valmir Tasca – PFL, que declara de utilidade pública municipal a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CEFET – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná. Aprovada em votação única com 14 (quatorze) votos a favor a Moção de Aplauso de autoria do vereador Enio Ruaro - PFL, subscrita pelos vereadores Clóvis Gresele – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Silvio Hasse – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT, a ser concedida ao senhor Leonidas Ruaro Albuquerque, Gestor Ambiental da Sanepar, formado pela UNILIVRE – Universidade Livre do Meio Ambiente, Extensão Universitária em Qualidade – PUC, pelo trabalho que vem desenvolvendo junto às comunidades, proferindo palestras sobre Saneamento Ambiental. Por último, foi aprovada em votação única com 14 (quatorze) votos a favor a Moção de Aplauso de autoria do vereador Enio Ruaro - PFL, subscrita pelos vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar Maccari – PDT, a ser concedida ao empresário Robson Cantu, pelo trabalho comunitário que, assim como seu pai, realiza junto à comunidade carente de Pato Branco. Finda ordem do dia, fez uso da palavra a dentista Cristiane A. P. Dalzotto da Clínica Bucofacial, localizada à Rua Tocantins, 2334, conjunto 4, fone 224-3498, convidada pelos vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, membros da Bancada do PDT, para falar sobre o projeto para a realização da macro campanha “Sábado Dia D’Eles”, que acontece no dia 30 de novembro, com início às 8 horas, na Praça Presidente Vargas. Cristiane disse que dados mundiais e nacionais indicam que a expectativa de vida masculina é de 64,8 anos, enquanto que a feminina é de 72,6 anos. Constatou-se através de pesquisas, a ausência de políticas de saúde pública que promovam a saúde do homem. Explicitou o objetivo do projeto que é evidenciar a falta de políticas de saúde direcionadas à população masculina, através de uma atividade de campo, fundamentada em um planejamento organizado e contatos com segmentos da sociedade em busca de parceiros para a concretização deste, delinear o perfil epidemiológico desta mesma população e ainda, oferecer-lhe orientação educativa em saúde. Falou ainda de como foi organizada a campanha e que se trata de um projeto do curso de pós-graduação em saúde pública realizado pela FADEP – Faculdade de Pato Branco, conforme cópia anexa. Após o pronunciamento da senhora Cristiane A. P. Dalzotto, passou-se ao espaço destinado às explicações pessoais. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 11 de novembro de 2002.