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sessao nº 71

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 71
Date 2002-11-21
native_id1832

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ATA Nº 87/2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2002, com início às 18 horas, realizou￾se mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano
de 2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho
Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis
Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza
Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino
Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. Havendo quorum legal, sob a
presidência do vereador Silvio Hasse foi aberta a sessão com a leitura de um trecho
bíblico feita pelo vereador Leonir José Favin. Dando continuidade, foi lida e aprovada
na íntegra a ata da sessão anterior n° 85/2002 e a ata da sessão extraordinária n°
86/2002. Na seqüência, foram lidas as correspondências recebidas. Ofício n°
39/2002/CGAB, datado de 19 de novembro de 2002, assinado pelo senhor Pedro
Alberto Rost, Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal, informando da
impossibilidade do Chefe do Executivo Municipal, de participar da reunião realizada
no dia 20 de novembro de 2002, às 13 horas e 30 minutos, convocada através do ofício
n° 1170/2002, tendo em vista que o mesmo se encontrava em viagem à Curitiba; ofício
n° 448/2002, datado de 19 de novembro de 2002, assinado pelo Comandante do 3° BPM,
Tenente Ademir Leandro (resposta ofício n° 1122/2002); ofício datado de 20 de
novembro de 2002, assinado pelo senhor Rubens Camargo, Sócio-gerente do jornal BR
1010, encaminhando proposta de veiculação de mídia/mensagem no jornal BR-1010, o
jornal do motorista no Sudoeste. Convite enviado pelo senhor Adair Kill, Diretor do
Departamento de Cultura de Pato Branco e a Escola de Música Everlin RV, que por
ocasião da comemoração ao cinqüentenário do Município de Pato Branco estarão
homenageando personalidades da música do sudoeste do Paraná a e oeste de Santa
Catarina. O evento se realizará no dia 23 de novembro de 2002, às 20 horas e 30 minutos,
no Teatro Municipal Naura Rigon. Convite enviado pelo Comandante do Terceiro
Batalhão de Polícia Militar, Ten Cel Ademir Leandro, para participar da inauguração
das novas instalações do Pelotão de Trânsito (PPTran); gabinete odontológico;
lançamento da 3ª equipe RONE (Ronda Ostensiva de Natureza Especial) e patrulha
Rural em Pato Branco, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2002, às 10 horas, na
sede do 3° BPM de Pato Branco, Paraná. Convite enviado pela Universidade Estadual
do Oeste do Paraná – UNIOESTE, para participar da audiência pública que terá como
temática central o Orçamento de 2003 para a UNIOESTE e o projeto de Autonomia, a
ser realizada no dia 22 de novembro de 2002, às 19 horas e 30 minutos, no auditório do
Campus de Cascavel. Em seguida, foram lidas e aprovadas por unanimidade as
proposições dos senhores vereadores. Dos vereadores Dirceu Dimas Pereira – PPS,
Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nereu Faustino Ceni – PC
do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT e Valmir Tasca – PFL, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao senhor Rubens
Juglair, Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, solicitando que
informe esta Casa de Leis o que segue: quantos loteamentos existem no Distrito de São
Roque do Chopim; quem são os proprietários; se os loteamentos foram aprovados e
cumpridas as determinações da lei federal n° 6766/79 e a legislação municipal sobre o
parcelamento do solo; se há reserva do município conforme prescreve a lei. Dos
vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas
Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Nelson Bertani – PDT,
Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT e
Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja
oficiado ao Senhor Gilberto Gallina, extensivo aos demais membros da Associação
Comercial e Industrial de Pato Branco – ACIPB, parabenizando por terem sido eleitos
para dirigir os trabalhos da entidade. A eleição ocorreu no dia 18 de novembro de 2002,
com apenas uma chapa concorrente, que assume os trabalhos até o ano 2004. O objetivo
da nova diretoria será fortalecer a imagem da Associação, com uma maior divulgação
dos produtos oferecidos pela entidade, como a assessoria jurídica gratuita e o convênio
de saúde. Parabenizamos e ao mesmo tempo almejamos que continue o dinamismo e a
força de trabalho dos membros que assumem, para darem continuidade aos trabalhos
desenvolvidos pela ACIPB. Dos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da
Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Enio Ruaro – PFL,
Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT,
Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e Vilmar
Maccari - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reiterando pedidos
anteriores, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que analise a
possibilidade de permutar os imóveis da quadra 873, lote nº 9, matriculado sob nº
15.475-80, com 3.660,00m2
, e lote 12, matriculado sob nº 15.4.7595, com 360,00m2
,
totalizando 4.020,00m2
, situados entre as Ruas Pedro Luiz Tavares e Valdomiro Pastro,
no Bairro Bela Vista, de propriedade do senhor Gilmar Luiz Arcari. A solicitação se faz
tendo em vista a necessidade da construção de um campo de futebol ou pólo esportivo,
para os moradores realizarem atividades esportivas, sendo o único terreno existente no
Bairro para tal fim. Para tanto se faz necessária a permuta dos referidos terrenos que,
somado com o terreno existente ao lado, seria suficiente para referida construção.
Conforme informou o proprietário dos terrenos, entendendo a necessidade da
comunidade, o mesmo concorda com a permuta dos imóveis. Dos vereadores Carlinho
Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do
PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando informar esta Casa de Leis, quais as providências que
estão sendo tomadas no sentido de dar cumprimento a lei municipal nº 1542/96, que
cria o “Dia do Rio”, de autoria dos vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco
Pastorello. Dos vereadores Vilmar Maccari e Silvio Hasse, do PDT; Enio Ruaro e Valmir
Tasca, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado
ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, seja
ampliado o ponto de ônibus do transporte coletivo urbano, localizado no Bairro Gralha
Azul, em frente ao colégio. Dos vereadores Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza
Dall’Igna – PPB, Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, membros da Bancada
do PDT e Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem
seja oficiado DER de Curitiba, solicitando informar esta Casa de Leis, o valor e quando
será paga a indenização para a Senhora Veneranda Schoslovski, moradora da
comunidade de São Miguel da Cachoeirinha. Ocorre que com a construção da ponte
sobre o Rio Chopim, ligando Pato Branco a Honório Serpa, foi utilizado um alqueire de
terras de propriedade da referida senhora e até a presente data a mesma não foi
indenizada. Solicitamos os préstimos daquele departamento no sentido de providenciar
o pagamento da indenização à referida Senhora, a qual está sendo prejudicada porque
não pode utilizar o espaço que é de sua propriedade para ampliar sua plantação. Por
isso deverá ser indenizada o quanto antes, suprindo assim suas necessidades
financeiras. Dos vereadores Enio Ruaro – PFL, Silvio Hasse – PDT e Vilmar Maccari –
PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando ao mesmo para tomar providências com relação às
três famílias que residem em cima da Travessa Ita, quadra nº 938, no Bairro Alvorada.
As residências foram construídas em cima da referida via pública e devem ser retiradas,
porque estão causando transtornos. Os moradores não podem construir calçamento e
fazer as demais infra-estruturas necessárias, tendo em vista que as residências estão
atrapalhando. Neste sentido, solicitamos que o Executivo Municipal tome as devidas
providências, com a maior brevidade possível. Dos vereadores Antonio Urbano da
Silva – PSC, Enio Ruaro – PFL, Nelson Bertani – PDT, Silvio Hasse – PDT e Vilmar
Maccari – PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado
ao Executivo Municipal, solicitando que através do departamento competente, seja
plantada grama no campo de futebol do Bairro Gralha Azul. A solicitação para
execução do serviço de melhoria requer urgência, tendo em vista que o campo sem a
grama está formando pó, o que causa transtornos aos moradores do Bairro. Dos
vereadores Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio
Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL,
Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT,
Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT,
Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal,
indicando ao mesmo para que seja oferecido o nome do Senhor Achiles Bet, para algum
próprio, via ou logradouro público do município, tendo em vista o pioneirismo e a
dedicação histórica como Juiz de Paz. Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Enio
Ruaro, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, no
sentido de que nos informe no prazo regimental, quem está realizando o
acompanhamento das ações trabalhista movidas contra o município pelos funcionários
da extinta FUNESP. Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Pedro
Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, no sentido de que envie a
esta Casa de Leis, no prazo regimental, cópia de todos os convênios de prestação de
serviços firmados pela Secretaria de Saúde do Município, tanto com entidades públicas
quanto com empresas privadas ou pessoas físicas. Dos vereadores Carlinho Antonio
Polazzo, Enio Ruaro, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo
Municipal, no sentido de que envie a esta Casa de Leis, no prazo regimental, relação de
todas as famílias beneficiadas com telhas, por ocasião do temporal do dia 8 de outubro
do corrente ano, incluindo o nome, endereço e a quantidade de telhas que foi entregue.
Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Pedro Martins de Mello e
Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, no sentido de que envie a esta Casa de
Leis, no prazo regimental, relação de todos os serviços realizados aos agricultores em
que foi cobrado combustível e/ou hora-extra do operador, incluindo a natureza do
serviço, nome do produtor, endereço, tempo de duração e os custos em relação ao
operador e de combustível. Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro,
Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, no sentido de que
envie a esta Casa de Leis, no prazo regimental, relação de todas as multas recebidas
pela municipalidade, desde janeiro de 2001, incluindo cópia das mesmas e comprovante
dos respectivos pagamentos e/ou recursos apresentados. Dos vereadores Carlinho
Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do
PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao
Executivo Municipal, no sentido de que envie a esta Casa de Leis, no prazo regimental,
relação de todas as empresas jurídicas e pessoas físicas que prestaram serviços ao
município, notadamente de fornecimento de material ou de mão-de-obra para plantio
de grama, pavimentação com pedras irregulares, poda de árvores e outros serviços
gerais, incluindo ainda o valor do contrato e cópia dos respectivos empenhos e notas
fiscais, desde janeiro de 2001. Da mesma forma solicitamos que seja enviado a relação
de todas as empresas que forneceram computadores e materiais de informática para a
Prefeitura Municipal, solicitamos ainda que sejam enviados os respectivos empenhos,
notas fiscais e quando houve licitação, enviar a cópia do respectivo processo licitatório,
desde janeiro de 2001. Do vereador Antonio Urbano da Silva - PSC, com apoio dos
vereadores Agustinho Rossi – PTB, Clóvis Gresele – PPB, Enio Ruaro – PFL, Leonir José
Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT e Valmir Tasca – PFL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requer seja
dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 98/2002, que estabelece
normas para as cerimônias públicas e a ordem geral de precedência no Município de
Pato Branco, de sua autoria. O pedido de urgência se dá pela aproximação da
comemoração da emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco,
realizada no dia 14 de dezembro, feriado municipal, conforme a lei nº 2084 de 10 de
outubro de 2001. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele – PPB,
Enio Ruaro – PFL, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Nelson
Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL e
Vilmar Maccari – PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
determina o inciso XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requerem seja feito um minuto de silêncio e enviado Votos de Condolências aos
familiares de Jovelina Ribeiro (Rua Basílio Flessak, 35, Bairro Jardim Floresta), pelo seu
falecimento ocorrido no dia 18 de novembro de 2002. Foram lidos e rejeitados os
seguintes requerimentos: Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Pedro
Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requerem seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
informando sobre os fatos a seguir: O Município de Pato Branco, vinha com base nas
leis municipais n° 882, de 7 de dezembro de 1989, que criou uma taxa de iluminação
pública e n° 1006, de 24 de dezembro de 1990, que proporcionou a efetiva cobrança do
tributo mediante aplicação de coeficientes para o respectivo cálculo, conforme cópia
anexa, realizando o lançamento da cobrança da taxa de iluminação pública aos
consumidores, em suas respectivas faturas de energia elétrica, uma vez que a COPEL
possui autorização da Prefeitura Municipal, através de convênio, para efetuar o referido
lançamento. No entanto, estas leis supra mencionadas que davam suporte para tal
cobrança foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, em 17 de agosto de 2001, através do acórdão n° 5055, onde julgou ação direta de
inconstitucionalidade n° 25951-8, cópia anexa. Com a notificação recebida, este Poder
Legislativo através do decreto legislativo n° 02, de 26 de abril de 2002, tornou sem
efeitos as disposições das leis n° 882, de 7 de dezembro de 1989 e n° 1.006, de 24 de
dezembro de 1990, não ficando, portanto, nenhuma lei em vigor, dando previsão de tal
cobrança. Em seguida foi criada a lei municipal n° 2.156, de 24 de maio de 2002,
instituindo contribuição provisória voluntária e dando outras providências, no entanto,
esta lei não impôs nenhuma cobrança e sim permitiu a possibilidade de que quem
optasse por pagar o faria de forma voluntária, sendo que inclusive esta adesão seria
mediante autorização expressa em formulário específico, conforme o disposto em seu
parágrafo único do artigo 4°, cópia anexa. Ocorre que a municipalidade mesmo
sabendo da inconstitucionalidade, continuou realizando o lançamento da cobrança.
Desta forma, o Poder Público Municipal está prejudicando os usuários que pagam a
referida taxa indevidamente, fator este que poderá gerar o direito aos mesmos para que
venham pleitear o ressarcimento dos valores pagos, o que sem dúvida irá causar
prejuízos aos cofres públicos, por irresponsabilidade de quem autoriza que esta
cobrança ilegal continue sendo feita. Diante desta possibilidade indaga-se: é justo o
contribuinte arcar com estes prejuízos, sendo que não foi ele quem autorizou? Pois se
nota que está ferindo o princípio da legalidade, uma vez que este estabelece que
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (CF
art. 5°, I), por sua vez o princípio da legalidade tributária, por sua vez dispõe que
nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, I).
Em função de que o Poder Público Municipal está tendo uma receita que é de origem
ilegal, ou seja, indevida, está este sujeito a ter que ressarcir os referidos valores e estes
prejuízos terão certamente reflexos nas contas do município. Assim sendo, esta Casa
Legislativa, leva ao conhecimento deste nobre Tribunal de Contas a fim de que tome
conhecimento dos fatos e que se necessário e possível for, sejam tomadas as devidas
providências. Dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Pedro Martins de
Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem seja oficiado ao Ministério Público da Comarca de Pato Branco,
apresentando a denúncia a seguir: O Município de Pato Branco, vinha com base nas leis
municipais n° 882, de 7 de dezembro de 1989, que criou uma taxa de iluminação pública
e n° 1006, de 24 de dezembro de 1990, que proporcionou a efetiva cobrança do tributo
mediante aplicação de coeficientes para o respectivo cálculo, conforme cópia anexa,
realizando o lançamento da cobrança da taxa de iluminação pública aos consumidores,
em suas respectivas faturas de energia elétrica, uma vez que a COPEL possui
autorização da Prefeitura Municipal, através de convênio, para efetuar o referido
lançamento. No entanto, estas leis supra mencionadas que davam suporte para tal
cobrança foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, em 17 de agosto de 2001, através do acórdão n° 5055, onde julgou ação direta de
inconstitucionalidade n° 25951-8, cópia anexa. Com a notificação recebida, este Poder
Legislativo através do decreto legislativo n° 02, de 26 de abril de 2002, tornou sem
efeitos as disposições das leis n° 882, de 7 de dezembro de 1989 e n° 1.006, de 24 de
dezembro de 1990, não ficando, portanto, nenhuma lei em vigor, dando previsão de tal
cobrança. Em seguida foi criada a lei municipal n° 2.156, de 24 de maio de 2002,
instituindo contribuição provisória voluntária e dando outras providências, no entanto,
esta lei não impôs nenhuma cobrança e sim permitiu a possibilidade de que quem
optasse por pagar o faria de forma voluntária, sendo que inclusive esta adesão seria
mediante autorização expressa em formulário específico, conforme o disposto em seu
parágrafo único do artigo 4°, cópia anexa. Ocorre que a municipalidade mesmo
sabendo da inconstitucionalidade, continuou realizando o lançamento da cobrança.
Desta forma, o Poder Público Municipal está prejudicando os usuários que pagam a
referida taxa indevidamente, fator este que poderá gerar o direito aos mesmos para que
venham pleitear o ressarcimento dos valores pagos, o que sem dúvida irá causar
prejuízos aos cofres públicos, por irresponsabilidade de quem autoriza que esta
cobrança ilegal continue sendo feita. Diante desta possibilidade indaga-se: é justo o
contribuinte arcar com estes prejuízos, sendo que não foi ele quem autorizou? Desta
forma com base no decreto-lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a
responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá outras providências, estabelece que
são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do
Poder Judiciário e elenca alguns crimes, dentre eles o de utilizar-se, indevidamente, em
proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, (artigo 1°, II) e negar
execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial
(artigo 1°, XIV), além de outras disposições legais, pois nota-se que está ferindo o
princípio da legalidade, uma vez que este estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (CF art. 5°, I), por sua vez o
princípio da legalidade tributária, por sua vez dispõe que nenhum tributo pode ser
exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, I). Assim sendo, esta Casa
Legislativa, apresenta a presente denúncia e solicita que tais fatos sejam apurados por
este egrégio Ministério Público, visando sempre preservar os interesses públicos.
Também foram lidos e retirados os seguintes requerimentos: Do vereador Vilson Dala
Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica a Mesa
Diretora e demais pares desta Casa de Leis, que no dia 13 de novembro de 2002,
distribuiu abaixo assinado para colher assinaturas, com o objetivo de denominar os
cemitérios de nossa cidade, para posteriormente fazer projeto de lei, que tramitará nesta
Casa. Foram indicados, para cemitério localizado no Bairro Bortot, o nome de Cemitério
São Francisco de Assis e o localizado no Bairro Sambugaro de Cemitério Bom Jesus,
com a concordância da população, que assinará o abaixo assinado, conforme modelo
anexo. Dos vereadores Enio Ruaro – PFL e Nelson Bertani – PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, comunicam à Mesa Diretora e demais pares desta Casa
de Leis, que dentro dos próximos dias estarão apresentando projeto de lei
denominando os dois cemitérios de nossa cidade, um localizado no Bairro Bortot e
outro no Bairro Sambugaro. Também foi retirado para adequar a redação do
requerimento de autoria dos vereadores Carlinho Antonio Polazzo, Enio Ruaro, Pedro
Martins de Mello e Valmir Tasca, da bancada do PFL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, no sentido de que envie a
esta Casa de Leis, no prazo regimental, a relação mensal das diárias aos servidores
municipais, incluindo o nome do servidor, função, data da viagem, destino, duração,
motivo da referida viagem, valor da diária e comprovante dos gastos, desde janeiro de
2001. Após a leitura dos requerimentos, foi feito um minuto de silêncio pelo falecimento
da senhora Jovelina Ribeiro, ocorrido no dia 18 de novembro de 2002. Na seqüência,
foram lidas as moções de aplauso: De autoria dos vereadores Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB,
Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir
José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro
Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT
e Vilson Dala Costa – PMDB, a ser concedida ao Diretor da TV Sudoeste, Senhor
Rubens Fava, extensivo a toda equipe de funcionários, pela transmissão ao vivo dos
leilões; ao Presidente da Sociedade Rural, Senhor Roberto Viganó, extensivo aos
pecuaristas e expositores; ao Gerente da Caixa Econômica Federal, Senhor Celso Loch,
extensivo a todos os funcionários, pela realização dos sorteios das loterias, através do
Caminhão da Sorte, diretamente do parque de exposições, durante a IX Expopato –
Exposição Feira, Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco, realizada de 9 a
17 de novembro de 2002, no Centro Regional de Eventos. A Câmara Municipal de Pato
Branco aplaude as entidades que participaram da Expopato, levando um maior número
de público a prestigiar a exposição. A transmissão ao vivo dos leilões fez com que Pato
Branco se destacasse em nível estadual, com telespectadores de todo o Paraná
assistindo e com a opção de comprar via telefone. O sorteio das loterias, diretamente do
Parque de Exposições de nossa cidade, levou o nome de Pato Branco para todo o Brasil,
pelo sorteio realizado durante a Expopato.Pelo tamanho da festa, temos certeza que o
nome de Pato Branco foi divulgado por diversas regiões do Estado, como também, do
Brasil. A expectativa de público era para mais de cento e cinqüenta mil pessoas, porém,
as cem mil pessoas que participaram da IX Expopato, ficaram satisfeitas com o evento.
A cada ano a Expopato ganha um maior número de expositores e quem ganha com isso
é o povo pato-branquense, que pode adquirir os produtos comercializados por um
menor preço. Parabéns a todos que participaram da exposição. Parabéns pelo trabalho,
pelo esforço, pela bonita festa que deixou a Pato Branco um saldo positivo. Deixou Pato
Branco mais conhecido e mais admirado. Moção de aplauso de autoria dos vereadores
Enio Ruaro – PFL, Nelson Bertani – PDT, Valmir Tasca, - PFL e Vilmar Maccari - PDT,
subscrita pelos vereadores Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele – PPB,
Dirceu Dimas Pereira – PPS, Silvio Hasse – PDT e Pedro Martins de Mello – PFL, a ser
concedida ao senhor Valdir dos Santos Siqueira, Delegado da 21ª Delegacia de Serviço
Militar de Pato Branco, pelos relevantes serviços que presta à comunidade pato￾branquense à frente de tão importante corporação militar. A Câmara Municipal de Pato
Branco aplaude o Senhor Valdir dos Santos Siqueira, natural de Clevelândia, Paraná,
trabalhando no Exército Brasileiro desde 16 de março de 1971. O homenageado é
formado em Técnico em Contabilidade – formação especial, com registro no CRC; fez
graduação na Faculdade de Palmas; licenciatura em Ciências, habilitação em
Matemática; título de licenciado em Pedagogia, especialização em Administração
Escolar; atualmente está cursando pós-graduação – IBPEX em Pato Branco, em
Pedagogia Escolar, supervisão, orientação e administração. Sua carreira militar iniciou
em 16 de março de 1971, com cursos de formação, especialização e extensão. Foi
promovido de Cabo à terceiro, segundo e primeiro Sargento; sub-Tenente; segundo
Tenente e primeiro Tenente. Na vida militar serviu em Francisco Beltrão, Lapa, Curitiba,
Porto Alegre, Campo Grande, Rio de Janeiro, Tabatinga e Brasília. Atualmente presta
serviços em Pato Branco, na função de Delegado da 21ª Delegacia de Serviço Militar,
jurisdicionando quinze juntas de serviço militar, uma em cada município, devendo
permanecer na função até a promoção ao posto de Capitão. Participou também da
Missão de Paz da ONU – Organização das Nações Unidas, em Angola, de agosto de
1996 a fevereiro de 1997. Além dos serviços que presta junto ao Serviço Militar, o
Tenente Valdir dos Santos Siqueira atualmente exerce função junto ao Grupo Escoteiro
Coroados, de Pato Branco, com crianças de 7 à 10 anos, tendo participado de 8 cursos de
Chefe do Movimento Escoteiro. A Câmara Municipal de Pato Branco presta esta
homenagem pelos relevantes serviços prestados à comunidade e temos certeza que o
Tenente Valdir continuará desenvolvendo seus trabalhos sempre com eficácia e
dedicação. Após a leitura das moções de aplauso, a pedido do vereador Valmir Tasca –
PFL, com aprovação dos demais vereadores, foi suprimido o espaço das lideranças
partidárias, passando-se ao intervalo de 5 (cinco) minutos. Retornando aos trabalhos,
passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação
simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o projeto de lei n° 95/2002, mensagem nº
74/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal
receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi. Aprovado em
segunda votação, votação simples, com 14 (quatorze) votos a favor, o projeto de lei n°
96/2002, mensagem nº 80/2002, originário do Executivo Municipal, que reconhece
oficialmente, no Município de Pato Branco, a Linguagem Gestual Codificada na Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como
meio de comunicação objetiva e de uso corrente. Aprovado em primeira votação,
votação nominal, com 15 (quinze) votos a favor, o projeto de lei n° 76/2002, de autoria
dos vereadores Agustinho Rossi – PTB e Silvio Hasse – PDT, com apoio dos vereadores
Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho Antonio Polazzo – PFL e Valmir Tasca – PFL,
que denomina o Edifício-Sede da Administração Municipal de Pato Branco de “Prefeito
Plácido Machado”. Aprovada em votação única, com 14 (quatorze) votos a favor, a
Moção de Aplauso de autoria do vereador Pedro Martins de Mello – PFL, subscrita
pelos vereadores Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Carlinho
Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro –
PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT,
Nereu Faustino Ceni – PC do B, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar
Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB, a ser concedida ao presidente, Dolivar
Lavarda e ao técnico, Márcio Roberto Hiluy Borges, extensivo a toda equipe do
Atlético/Fadep Futsal, pela brilhante vitória, sagrando-se campeão da série Prata de
Futsal. A Câmara Municipal de Pato Branco aplaude a todos que fazem parte da equipe
do Atlético/Fadep Futsal pela classificação para a série Ouro. O jogo decisivo ocorreu
no dia 15 de novembro no ginásio de esportes Patão, com a presença de milhares de
admiradores e torcedores do Atlético/Fadep. Vencendo a equipe Ricardinho Sports, por
4 a 3, sagrou-se Campeão Paranaense de Futsal da série Prata. Finda a ordem do dia, o
Presidente desta Casa de Leis, vereador Silvio Hasse, informou aos demais pares, que
conforme estabelece o artigo 208 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o projeto de
resolução nº 05/2002, de autoria do vereador Nereu Faustino Ceni – PC do B, que
acrescenta dispositivo à Resolução n° 8, de15 de dezembro de 1990 (art. 151-A – Quando
conferida moção a uma entidade ou grupo de pessoas, por um mesmo feito, será a
mesma entregue ao seu presidente ou representante, respectivamente), e o projeto de
resolução nº 06/2002, de autoria do vereador Pedro Martins de Mello – PFL, que
acrescenta parágrafo único ao artigo 150 da resolução n° 8, de 15 de dezembro de 1990
(parágrafo único – Dar-se-á tramitação a somente 04 (quatro) proposições de cada
vereador, por sessão legislativa – moções - moção), estão à disposição do plenário pela
primeira oportunidade a disposição dos vereadores para recebimento de emendas.
Dando continuidade, passou-se ao espaço destinado às explicações pessoais. Nada mais
havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de
lida e aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 21 de novembro de 2002.

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