| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 |
| Date | 2002-12-20 |
| native_id | 1841 |
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ATA Nº 96/2002 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2002, com início às 18 horas, realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi – PTB, Antonio Urbano da Silva – PSC, Clóvis Gresele – PPB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Nelson Bertani – PDT, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca – PFL, Vilmar Maccari – PDT. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Silvio Hasse foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Clóvis Gresele. Em seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior nº 95/2002. Em seguida foi lido o edital de convocação n° 12/2002, datado de 20 de dezembro de 2002, que convoca todos os vereadores para as sessões extraordinárias, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos dias 23 e 24 de dezembro de 2002, com início às 10 (dez) horas, para apreciar as seguintes proposições: projeto de lei nº 118/2002, que autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE (de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 54.000,00 divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00); projeto de lei complementar nº 4/2002, que altera parte do anexo II da lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998; projeto de lei complementar nº 5/2002, que altera anexos da lei complementar nº 1/98, de 17 de dezembro de 1998 (altera anexos III, IV, VI e VII) e do projeto de lei complementar n° 6/2002, que institui no município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, na forma em que especifica e dá outras providências. Na seqüência, passou-se à apreciação da ordem do dia. Aprovado em segunda votação, votação simples, com 9 (nove) votos a favor e 5 (cinco) ausências, o projeto de lei n° 111/2002, mensagem n° 92/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Medida Provisória nº 2.212, de 30 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto nº 4.156, de 11 de março de 2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta nº 9, de 30 de abril de 2002, da STN/MF e SEDU/PR, na forma em que especifica. Ausentes os vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Leonir José Favin – PMDB, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB. Aprovado em primeira votação, votação simples, com 9 (nove) votos a favor e 5 (cinco) ausências, o projeto de lei nº 118/2002, mensagem nº88/2002, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE. Ausentes os vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Leonir José Favin – PMDB, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB. Aprovado em primeira votação, votação nominal, com 10 (dez) votos a favor e 5 (cinco) ausências, o projeto de lei complementar n° 4/2002, mensagem n° 95/2002, originário do Executivo Municipal, que altera parte do anexo II da lei nº 1.796, de 28 de dezembro de 1998. Ausentes os vereadores Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Leonir José Favin – PMDB, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB. O vereador Enio Ruaro – PFL solicitou que constasse em ata que vota o projeto hoje se alguém disser, com relação a alteração da quadra 8 passando para a 10, quanto significa cobrar o metro quadrado dessas quadras? Quando custa a 8 e quanto vai passar a custar a 10? São 17 quadras. O Senhor falou que passará a custar R$ 20,00. Hoje custa R$ 17,00 e vai para R$ 20,00. Uma diferença de R$ 13,00. Eu não vou votar uma coisa dessas de forma nenhuma. A zona 13 passará para zona 14. Tem mais de 20 quadras também. Eu não sei quanto custa hoje a 13 e quanto vai custar a 14. Eu não posso aceitar uma coisa dessas. A gente pode colaborar com o Executivo nessa questão, mas com bom senso. Podemos aqui explicar para a imprensa: - votaram isso? - Votei. Sou a favor ou sou contra. Agora da forma que está, realmente, temos que convocar alguém da Prefeitura Municipal, para que venha nos explicar. E aguardaremos aqui para saber quanto custa o metro quadrado, porque eu entrei numa fria assim. E não entro mais. Esse negócio de jogar na escura, no afogadilho como diz o Germano, não dá. Estou aqui para colaborar. Mas da forma que está aqui fico preocupado em votar e não saber explicar. Vamos correr o risco de privilegiar aqueles que são privilegiados hoje. Ainda solicitou ao presidente que colocasse em votação a retirada do projeto. Aprovado em primeira votação, votação nominal, com emendas, com 9 (nove) votos a favor e 6 (seis) ausências, o projeto de lei complementar n° 5/2002, mensagem n° 96/2002, originário do Executivo Municipal, que altera anexos da lei complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998. Ausentes os vereadores Agustinho Rossi – PTB, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Leonir José Favin – PMDB, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL e Vilson Dala Costa – PMDB. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 20 de dezembro de 2002.