| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2002-12-30 |
| native_id | 1844 |
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ATA Nº 99/2002 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2002, com início às 10 (dez) horas, realizouse mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2002, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Silvio Hasse foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Clóvis Gresele – PPB. Em seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior nº 98/2002. Dando continuidade foi lido o edital de convocação n° 13/2002, datado de 27 de dezembro de 2002, que convoca todos os vereadores para a sessão extraordinária, conforme estabelecem os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que será realizada no dia 30 de dezembro de 2002, com início às 10 (dez) horas, para apreciar o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, que institui no Município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Na seqüência, passou-se à apreciação da ordem do dia que constava apenas o veto ao projeto de lei complementar n° 6/2002, que institui no Município de Pato Branco a contribuição para custeio da iluminação pública – COSIP prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, o qual foi votado em votação única, votação nominal, através dos projetos de decretos legislativos n° 06/2002 e n° 07/2002. O projeto de decreto legislativo n° 06/2002, que aceita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, foi aprovado com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências. Votaram a favor ao projeto de decreto legislativo n° 06/2002, os vereadores: Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Clóvis Gresele – PPB, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. O projeto de decreto legislativo n° 072002, que rejeita o veto parcial ao projeto de lei complementar nº 6/2002, foi aprovado com 10 (dez) votos a favor, 01 (um) voto contra e 04 (quatro) ausências. Votaram a favor ao projeto de decreto legislativo n° 07/2002, os vereadores: Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio Polazzo – PFL, Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa – PMDB. Votou contra o projeto de decreto legislativo n° 07/2002, o vereador Clóvis Gresele – PPB. Ausentes na sessão e conseqüentemente na votação dos projetos de decretos legislativos constantes na ordem do dia os vereadores Agustinho Rossi – PTB, Dirceu Dimas Pereira – PPS, Nereu Faustino Ceni – PC do B e Valmir Tasca – PFL. Por ocasião da discussão da matéria o vereador Carlinho Antonio Polazzo – PFL, solicitou que fosse registrado em ata que o projeto está “capenga” e cheio de irregularidades. Também ao fazer uso da palavra, o vereador Vilson Dala Costa – PMDB, informou que no próximo ano estará apresentando projeto de lei que prevê a isenção da taxa de iluminação pública, para as famílias de baixa renda. Da mesma forma o vereador Enio Ruaro – PFL, informou seu interesse em apresentar emenda ao projeto de lei de que se referia o vereador Vilson Dala Costa – PMDB, isentando os moradores do Bairro São João da cobrança da taxa de iluminação pública. Finda ordem do dia, nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 30 de dezembro de 2002.