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sessao nº 14

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 14
Date 2001-04-02
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ata #

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médico e servidor público há dez anos, da Fundação de Saúde de Pato Branco. O
senhor Cosmos falou que existe o Estatuto da Fundação de Saúde que é a Carta
Magna que fala sobre a isonomia salarial, ou seja, que todos tem o mesmo direito,
portanto não é justo que o Médico da Família (PSF) tenha a remuneração de R$
31,20 (trinta e um reais e vinte centavos) por hora trabalhada, contra R$ 15,00
(quinze reais) de um médico plantonista, que não tem limite de atendimento,
inclusive no período noturno, sendo que alguns são concursados há mais de dez
anos e outros aprovados recentemente no teste seletivo. É por esse motivo que os
profissionais estão se retirando da Fundação de Saúde, pois é vantagem ser
médico da família – PSF. Finalizou dizendo que é uma situação preocupante, pois
se continuar assim o pronto-atendimento terá que fechar, por falta de médicos.
Após pronunciamento do Senhor Cosmos, passou-se ao espaço destinado às
explicações pessoais. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão.
Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de
competência.
Pato Branco, 05 de abril de 2001.
ATA Nº 17/2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2001, com início às 18 horas realizou-se mais
uma Sessão Ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano
de 2001, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores:
Agustinho Rossi–PDT, Antonio Urbano da Silva–PPS, Clóvis Gresele–PPB, Dirceu
Dimas Pereira-PPS, Enio Ruaro–PFL, Gilson Marcondes-PFL, Leonir José Favin–
PMDB, Nelson Bertani–PSDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse–PSDB,
Valmir Tasca–PFL, Vilmar Maccari–PSDB e Vilson Dala Costa - PMDB. Havendo
quorum legal, sob a presidência do vereador Nereu Faustino Ceni, foi aberta a
sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Silvio Hasse - PSDB.
Em seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior no 16/2001.
Posteriormente passou-se a leitura das correspondências recebidas: Ofício no
03/2001, datado de 27 de março de 2001, assinado pelo senhor Pedro Cassamareke,
Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério, ofício circular nº 08/2001, datado de 26 de março de
2001, assinado pelo senhor Édson Antonio Primon, Presidente da UVEPAR –
União dos Vereadores do Paraná. Relatório do Programa de Pecuária de Leite e
Programa para Modernização da Bovinocultura de Corte do Paraná/2000, enviado
pela FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Informativo enviado
pela ADA - Assessoria Administrativa, apresentando manual de requerimentos e
indicações para o vereador. Comunicado nº 10538/2001, datado de 26 de março de
2001, enviado pela senhora Mônica Messenberg Guimarães, Secretária-Executiva
do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Convite para
participar da solenidade de passagem de comando da 6ª Companhia de Policia
Rodoviária, ocasião em que o Capitão Honório Simião Carneiro transmitirá o
cargo ao Capitão Ronaldo Antonio Maciel de Oliveira, que se realizará no dia 03
de abril de 2001, às 20 horas. Em seguida foram lidas as proposições dos senhores
vereadores: Do vereador Enio Ruaro, do PFL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais requer seja oficiado à Senhora Marilene Meneguzzo, Chefe do
DETRAN - Departamento de Trânsito - 5ª Circunscrição de Trânsito, Rua
Argentina, S/N, Bairro Jardim das Américas, Cep 85502-040, Pato Branco, Paraná,
solicitando informar esta Casa de Leis, o percentual do valor pago do IPVA -
Imposto Sobre Circulação de Veículos Automotores e das multas municipais e
estaduais que retornam ao município. Solicita ainda informar o número de
veículos que são emplacados em Pato Branco anualmente. Dos vereadores Clóvis
Gresele – PPB, Enio Ruaro – PFL, Pedro Martins de Mello – PFL, Vilmar Maccari –
PSDB e Vilson Dala Costa – PMDB, membros da Comissão de Defesa do Cidadão,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Senhor
Alceu Rech, Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco e Presidente
do Conselho Municipal de Saúde, solicitando, nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do SUS – Sistema Único de Saúde (sistema que tem recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes, conforme determina o artigo 195 da
Constituição Federal), e demais legislação a respeito, doar medicamentos para a
Senhora Otília Borges de Freitas, de 92 anos de idade, portadora de câncer no colo
do útero e no pulmão, a qual não tem recursos financeiros para comprar os
remédios para minimizar a dor. Que o Conselho Municipal de Saúde, órgão
deliberativo e normativo encarregado do controle, fiscalização e coordenação da
política de saúde, interfira junto aos setores responsáveis, no sentido de doar
medicamentos à referida Senhora, que como cidadã pato-branquense merece
atenção e atendimento médico necessário visando minimizar seu sofrimento, uma
vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme determina o artigo
196 da Constituição Federal em sua íntegra: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Dos vereadores Dirceu
Dimas Pereira – PPS, Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, da Bancada
do PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado
ao Executivo Municipal, solicitando que sejam feitas melhorias na estrada que liga
a Comunidade de Linha Damaceno ao Passo da Ilha. A estrada encontra-se em
precárias condições de trafegabilidade e os agricultores dessa região, preocupados
com a situação, uma vez que encontram dificuldades para escoar a safra agrícola.
Portanto, solicitamos atendimento ao pedido com a maior brevidade possível. Dos
vereadores Agustinho Rossi – PDT, Antonio Urbano da Silva – PPS, Dirceu Dimas
Pereira – PPS, Nelson Bertani – PSDB, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Silvio
Hasse – PSDB e Vilmar Maccari - PSDB, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requerem seja oficiado ao senhor Alberto Santin, Presidente da
ACAMSOP-M/14 – Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná
Microrregião 14, sugerindo que seja realizada uma Assembléia Geral
Extraordinária, no dia 07 de abril. O objetivo da realização da Assembléia será
discutir sobre a privatização da COPEL, uma vez que o projeto será votado na
Assembléia Legislativa no dia 09 de abril de 2001. Dos vereadores Agustinho
Rossi–PDT, Antonio Urbano da Silva–PPS, Clóvis Gresele–PPB, Dirceu Dimas
Pereira-PPS, Enio Ruaro–PFL, Gilson Marcondes-PFL, Leonir José Favin–PMDB,
Nelson Bertani–PSDB, Silvio Hasse–PSDB, Valmir Tasca–PFL, Vilmar Maccari–
PSDB e Vilson Dala Costa – PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
reiterando pedidos anteriores, requerem seja oficiado aos Deputados Estaduais,
solicitando que atenda aos anseios da população paranaense votando contra a
venda da COPEL. Fundada em 27 de outubro de 1954, pelo então Governador
Bento Munhoz da Rocha Netto, a Copel é uma empresa pública, eficiente,
equilibrada e extremamente rentável, como comprovam seus balanços contábeis
(do ano passado, registrou lucro R$ 430 milhões), atendendo atualmente a
2.821.515 consumidores. Se a Copel for privatizada, se tornará uma empresa
privada, cujo objetivo será o lucro, e não teremos mais desconto de 40% da tarifa
para os consumidores da área rural, ou a aplicação de programas como o CLIC
RURAL para população interiorana ou a tarifa social para os consumidores
urbanos de menor poder aquisitivo. Do ponto de vista social, quem sairá
perdendo é a população que não contará mais com estes descontos e programas.
Devemos pensar na defesa do patrimônio público, em respeito aos nossos
antepassados e em defesa de projetos econômicos e sociais para as gerações
futuras. O preço da privatização é muito alto, pois exclui consideravelmente o
número de empregos. Qualquer governo democrático jamais pensaria em vender
o patrimônio público, muito pelo contrário buscaria aumentá-lo, gerando riquezas
e instituindo o bem estar social, contudo mesmo em sérias dificuldades
econômicas, fruto de sua incapacidade gerencial, seria democrático ouvir a
opinião pública sobre o assunto. A COPEL é tecnologicamente a mais avançada
empresa de energia do Brasil nas áreas de geração, transmissão e distribuição. E
essa performance é internacionalmente reconhecida. Desde a sua fundação, ela se
preocupou com a formação de recursos humanos, atuando em conjunto com a
Universidade Federal do Paraná e outros centros de estudos e pesquisas. O Lac,
um dos laboratórios especializados criados pela Copel, foi um dos mais completos
da América Latina. Ele possibilitou a formação de uma elite de engenheiros
paranaenses altamente capacitada a desenvolver novas tecnologias, tornando os
processos da Copel produtivos e competitivos, como também provocou o
surgimento de um grande número de empresas paranaenses fornecedoras do setor
energético no país. Antecipando a privatização da empresa, o Lac foi privatizado e
transformado no Lactec, uma empresa da qual a Copel participa com apenas 20%.
O conhecimento que ela acumulou na busca de fontes alternativas de energia é
reconhecido no mundo todo. E esse conhecimento é também um patrimônio dos
paranaenses. Ele não tem preço e não pode ser alienado de forma tão
irresponsável como pretende o atual governo. Com a privatização da empresa, os
centros de formadores de mão-de-obra especializada e difusores de tecnologia
serão esvaziados e transferidos para os estados ou países sedes do capital
comprador da Copel. A Copel tem uma estrutura administrativa funcional e eficaz.
Ela é um exemplo de estatal que mantém um quadro de funcionários altamente
qualificados. A Copel é produto da única matéria-prima tradicional – energia
elétrica – que continuará sendo estratégica e consumida intensivamente no novo
milênio. A adoção de um novo padrão tecnológico, baseado na micro-eletrônia e
pela incorporação dessa tecnologia aos produtos, fará com que empresas e famílias
demandem largamente o consumo de energia elétrica. A Copel é um das poucas
empresas brasileiras com capacidade instalada para fornecer, na quantidade e na
qualidade, a energia exigida. E esse pode ser um diferencial, para que o Paraná
fomente e atraia investimentos industriais. Baseados no exposto, esperamos que os
senhores deputados, votem contra a venda da COPEL – Companhia Paranaense
de Energia. Todas as proposições foram aprovadas por unanimidade de votos. Em
seguida foram lidos e após leitura baixarão às comissões competentes para
pareceres os seguintes projetos de leis: nº 19/2001, mensagem nº 16/2001,
originário do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal firmar
Termo de Cessão de Uso Gratuito com o Círculo Amore Pela Itália; nº 20/2001,
mensagem nº 21/2001, originário do Executivo Municipal, que altera composição
do Conselho municipal de Transporte Coletivo e revoga a Lei nº 1917, de 12 de
abril de 2000; nº 21/2001, mensagem nº 22/2001, originário do Executivo
Municipal, que altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento; nº
22/2001, mensagem nº 24/2001, originário do Executivo Municipal, que altera a
redação da letra “d”do inciso II do art. 11, da Lei nº 1384, de 02 de outubro de 1995,
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.; nº 23/2001, de
autoria do vereador Nelson Bertani – PSDB, que estabelece preferência nas
prescrições médicas e odontológicas de medicamentos genéricos no âmbito da
rede municipal de saúde de Pato Branco. Na seqüência, foi deixado espaço livre
para as lideranças partidárias se pronunciarem. Em seguida, foi feito intervalo de
cinco minutos. Como não havia matéria para ser apreciada na ordem do dia
passou-se ao espaço destinado às explicações pessoais. Nada mais havendo a ser
tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e
aprovada será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 02 de abril de 2001.
ATA Nº 16/2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ

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