| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2001-06-21 |
| native_id | 1886 |
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ATA Nº 41/2001 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2001, com início às 18 horas realizouse mais uma sessão ordinária do Poder Legislativo do Município de Pato Branco do ano de 2001, contando com a presença e participação dos seguintes vereadores: Agustinho Rossi - PDT, Antonio Urbano da Silva–PPS, Clóvis Gresele–PPB, Dirceu Dimas Pereira-PPS, Enio Ruaro-PFL, Gilson Marcondes-PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna-PPB, Leonir José Favin–PMDB, Nelson Bertani–PSDB, Nereu Faustino Ceni – PC do B, Silvio Hasse–PSDB, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari–PSDB e Vilson Dala Costa - PMDB. Havendo quorum legal, sob a presidência do vereador Nereu Faustino Ceni, foi aberta a sessão com a leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Clóvis Gresele–PPB. Em seguida foi lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior nº 40/2001. Posteriormente foi lido o Edital de Convocação nº 05/2001, datado de 20 de junho de 2001, que convoca todos os vereadores para a sessão extraordinária, conforme estabelece os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que será realizada no dia 21 de junho de 2001, com início após o término da sessão ordinária, para apreciar o projeto de lei no 44/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2002 a 2005, expresso em normas, funções de governo, ações prioritárias, diretrizes, funções, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da administração Direta, Fundos e órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências. Também foi lido o Edital de Convocação nº 06/2001, datado de 21 de junho de 2001, que convoca todos os vereadores para a sessão extraordinária, conforme estabelece os artigos 96, 100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que será realizada no dia 25 de junho de 2001, com início após o término da sessão ordinária para apreciar o projeto de lei no 45/2001, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 2002 e dá outras providências. Em seguida, passou-se a leitura das correspondências recebidas: Ofício nº 280/2001, datado de 18 de junho de 2001, assinado pelo senhor Alceu Rech, Diretor Presidente da Fundação de Saúde de Pato Branco; ofício nº 81/2001,datado de 21 de junho de 2001, assinado pelo senhor Adair Kill, Diretor do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Pato Branco; ofício nº 06/2001, datado de 19 de junho de 2001, assinado pelo senhor Pedro Cassamareke, Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; ofício nº 06/2001, datado de 19 de junho de 2001, assinado pelo presidente, senhor Euzébio Golunski e senhores vereadores da Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste; ofício nº 8593/2001, datado de 11 de junho de 2001, assinado pelo senhor Senador Álvaro Dias; ofício datado de 19 de junho de 2001, assinado pelo senhor Júlio Cesar Heberle Lattmann, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB; ofício assinado pelo senhor Juarez Luiz Larini, Diretor da Metavision - Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Ofícios assinados pelo senhor Barjas Negri, Secretário Executivo do Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde notificando a liberação de recursos financeiros em favor deste município, no valor total de R$ 2.746.785,04 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos). Comunicado informado a agenda de viagem do senhor José Lupion Neto, Diretor Presidente da Ceasa, que estará no dia 26 de junho às 14 horas em Pato Branco onde haverá uma reunião para discutir o Programa Armazém da Família. Convite enviado pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, para participar da Formatura da 1ª Turma da Escola de Costura Industrial, que será realizada no dia 26 de junho às 19 horas no SESI. Também foi lido o processo protocolado sob o nº 13262-0/00, de 27 de abril de 2000, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Em seguida foram lidas as proposições dos senhores vereadores: Dos vereadores Leonir José Favin e Vilson Dala Costa, do PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, para que juntamente com o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Senhor Rubens Juglair, analisem a viabilidade de retirar alguns marcadores centrais de pista, na Avenida Tupi, em frente à Mecânica Acco, facilitando assim o acesso dos motoristas à Mecânica. Do vereador Vilson Dala Costa, do PMDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a reapresentação do Projeto de Lei nº 123/2000, de autoria do vereador proponente, que inclui observação 19 ao anexo I, da tabela I, da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990 (a lei 975 Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do perímetro urbano da sede do Município de Pato Branco). Do vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do Departamento competente, analisem a possibilidade de ampliar o ângulo da esquina das Ruas Rui Barbosa com Jorge Lacerda, localizadas no Bairro Bortot. O pedido é feito pelos moradores do local, especialmente proprietários de caminhão, que precisam executar manobras para efetuar a conversão no referido local. Do vereador Gilson Marcondes, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao artista plástico pato-branquense, Sérgio Augusto (Rua Tocantins, 1870, apartamento 204 – Edifício Luíza), parabenizando-o pelo excelente trabalho que está exposto na Foto Rudi. Esta é a primeira exposição do artista plástico, depois da participação no primeiro Salão de Artes Plásticas de Pato Branco, que ocorreu no ano de 2000, e suas obras podem ser apreciadas na Foto Rudi, que tem suas instalações localizadas na Rua Itabira, 1307. Requer ainda o vereador proponente, que seja oficiado ao Senhor Rudi Bodanese, proprietário da Foto Rudi, pela iniciativa em realizar esta exposição prestigiando assim os artistas locais, como também, ao Senhor Adair Bedin, Presidente da Fundação Pró-cultura de Pato Branco, que colaborou com o evento. Do vereador Gilson Marcondes, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a reapresentação do Projeto de Lei nº 38/2000, de autoria do vereador proponente, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a cultura, cria o Fundo Municipal da Cultura – FMC no Município de Pato Branco e dá outras providências. Do vereador Gilson Marcondes, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao diretor da Escola do Campo – Casa Familiar Rural de Pato Branco, Professor Agostinho Barrionuevo, convidando-o a participar de uma sessão ordinária nesta Casa de Leis, em data a ser agendada na secretaria da Câmara, para falar a respeito do Grupo de Estudo da Pedagogia da Alternância, bem como, à participação daquela escola, como parceira, na implantação dos projetos “Bosque Jacy Rodrigues Ferreira – Trilha do Pensamento” e criação da TV e Rádio Educativa FM. Do vereador Valmir Tasca, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do Departamento competente, execute a limpeza, retirando lixo e entulhos que estão sobre a calçada na Rua dos Papagaios, 74, Bairro Planalto. A residência localizada no endereço acima mencionado, encontra-se abandonada. Os proprietários executaram a limpeza no terreno e deixaram o lixo sobre a calçada, causando transtornos a todos, além de impedir a passagem dos pedestres. Do vereador Valmir Tasca, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do Departamento competente, seja arrumada a Rua Itabira, trecho compreendido entre as ruas Paraná e Caetano Munhoz da Rocha, a qual não oferece condições de trafegabilidade, devido ao grande número de buracos existentes. Requer ainda o vereador proponente, reiterando pedidos anteriores, consertar as ruas do Bairro Planalto, onde circula o ônibus de transporte coletivo urbano, principalmente a Rua das Garças, as quais se encontram praticamente intransitáveis. Do vereador Valmir Tasca, do PFL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do Departamento competente, estude a possibilidade de estabelecer o valor aproximado de R$ 6.000,00 (valor estipulado pela Caixa Econômico Federal), de todas as residências do Conjunto Habitacional Planalto II a VI, no sentido de beneficiar os mutuários junto ao Cartório do Registro de Imóveis na ocasião em que forem fazer a escritura do imóvel, uma vez que estas unidades estão sendo quitadas através do benefício oferecida pela Caixa Econômica Federal. Dos vereadores Clóvis Gresele e Laurinha Luiza Dall'Igna, do PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao servidor público municipal, Senhor Celso Bach, Assessor Técnico II, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, convidando-o para participar da sessão ordinária nesta Casa de Leis, no dia 28 de junho de 2001, para falar sobre o Banco Soci Dos vereadores Clóvis Gresele e Laurinha Luiza Dall'Igna, do PPB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao Executivo Municipal, informando que convidamos o servidor público municipal, Senhor Celso Bach, Assessor Técnico II, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para participar da sessão ordinária nesta Casa de Leis, no dia 28 de junho de 2001, para falar sobre o Banco Social. O vereador Silvio Hasse - PSDB, solicitou destaque no requerimento de autoria dos vereadores Enio Ruaro, Gilson Marcondes e Valmir Tasca, da Bancada do PFL no uso de suas atribuições legais e regimentais, que requerem seja oficiado ao Chefe do DNER, de Ponta Grossa, solicitando: efetuar serviços de limpeza e terraplenagem nas proximidades da sede do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim; asfaltar o acesso à comunidade do Distrito; viabilizar a execução do projeto de acesso ao Distrito. Dos vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB e Nelson Bertani - PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme determina o inciso XVII, do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem seja feito um minuto de silêncio pelo falecimento do Senhor Osmar Antonio Macagnan, ocorrido no dia 19 de junho de 2001. Todas as proposições foram aprovadas por unanimidade de votos. Atendendo requerimento dos vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB e Nelson Bertani - PSDB, foi feito um minuto de silêncio pelo falecimento do Senhor Osmar Antonio Macagnan, ocorrido no dia 19 de junho de 2001. Em seguida, o Presidente Nereu Faustino Ceni, passou a presidência para o Vice-presidente Vilmar Maccari, uma vez que o mesmo estava inscrito no Grande Expediente. O vereador Nereu Faustino Ceni iniciou seu pronunciamento para para tratar sobre um fato, que segundo o vereador, causa grande novidade no Poder Legislativo local, em relação a outros poderes legislativos do Estado. Disse o vereador “No dia treze desse mês, algus vereadores, ingressaram na justiça local pedindo "habeas corpus" procurando interromper o inquérito que está sendo feito em relação ao processo de votação das contas do Município de Pato Branco, no exercício de 1998. Penso que esse inquérito tem três características básicas. O Poder Legislativo é o poder que propicia o melhor debate entre todas as correntes políticas que a sociedade concede através do voto, para exarar suas idéias em debates e, dessa forma, o Poder Legislativo está sendo colocado em xeque ao ponto de que sejam nomeados um delegado especial com uma equipe, vindo por nomeação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para averiguar um ato estritamente regimental, um ato normal, que trata da atribuição dos vereadores na outorga pública da eleição de manifestarem o seu voto. Este inquérito está causando constrangimento aos vereadores. Constrangimento porque não há no inquérito que está sendo procedido, justificativa para que os senhores vereadores respondam um convite e se desloquem até uma delegacia de polícia. Que crime cometeram os vereadores no ato da votação? Qual é o crime? Ou que idéia se pode ter? Será que se quer descobrir quem votou a favor, quem votou contra ou em branco? Eu não consigo com o exercício de raciocínio que tenho buscado ao longo desses dias, entender que motivação pode haver em se deslocar vereadores para ir até uma delegacia e prestarem conta daquilo que votaram se na verdade a atribuição inerente ao legislador é exatamente votar. Então, esse constrangimento é puro e notório. Há vereadores, aqui entre nós, que nunca colocaram os pés em uma delegacia e tem isso como uma questão de honra. Não que a delegacia seja um local imprópria para a visitação ou um local impróprio para ser freqüentado, muitas pessoas de bem trabalham lá, porém, mesmo assim é constrangedor, se considerarmos que pelo exercício de sua função, aliás obrigação do vereador. O Regimento Interno da nossa casa proíbe que qualquer vereador abstenha-se de votar na votação secreta, o máximo que o vereador pode fazer e votar em branco. Fica claro que nesse ato há abuso de Poder, porque a denúncia ou notícia crime que provou esse inquérito ela é solicitada pelo ex-prefeito e atual Chefe da Casa Civil, senhor Alceni Guerra. Fico imaginando será que nas Câmaras Municipais que eventualmente por maioria qualificada tenha sido julgada contrária a prestação de contas de qualquer prefeito que tenha passado por qualquer município. Quantos desses prefeitos tiveram a sua disposição um delegado especial e uma equipe para averiguarem o procedimento que determinou o resultado da apreciação de suas contas. Consultei diversas pessoas que atuam nesta área da Administração Pública, e não encontrei nenhum exemplo que exprefeitos ou prefeitos tenham tido delegado especial com equipe, destinados para averiguar possíveis marcações de cédulas referente ao processo de votação referente a prestação de contas do exercício financeiro de 1998. Portanto, fica claro o abuso de poder de alguém solicitar ao Secretário da Segurança Pública do Estado, enviar o delegado Germano do Nascimento Filho. Provavelmente, somente alguém que tenha expressivo poder político na hoste estadual. Em análise ao projeto de resolução 02/97 e o projeto de resolução 12/97, que tratavam das contas do Município no anos de 1995 e 1996, quando o senhor Delvino Longhi era o Prefeito Municipal, que foram votadas e aprovadas em 1997, observamos que nas cédulas da votação das contas dos referidos anos foram encontrados os mais diversos tipos de símbolos usados na votação. Por exemplo, um chis dentro do quadradinho, uma bolinha, um risco, o quadradinho todo riscado, e nem por isso ninguém questionou se houve possível marcação de votos ou não, nem tampouco enviou delegado especial para averiguar o caso. Mais um indício caracterizando o abuso de poder exercido nesse ato. Além disso, se buscarmos o que está sendo considerado crime, entre aspas que está nos sendo imputado, não há nenhuma referência criminal no Código Penal Brasileiro relacionado a denúncia de marcação de votos. Não existe no Regimento Interno forma que discipline o legislador como deve marcar a cédula de votação. A Constituição Federal garante no artigo 29, “o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”. No inciso VIII a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. A Constituição também garante no artigo 31 que a fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O que interessa, o procedimento eleitoral realizado nessa casa ou o resultado que esta Casa decidiu? Concluiu dizendo que precisamos tomar medidas que garantam o exercício pleno constitucional, poderemos daqui há alguns dias sofrer tipos de constrangimentos piores do que esse que estamos passando. Posteriormente, foi deixado espaço livre para as lideranças partidárias se pronunciarem. Na seqüência, foi feito o intervalo de cinco minutos. Retornando aos trabalhos, passou-se, à apreciação da ordem do dia. Foi aprovado em segunda votação, votação nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei nº 39/2001, de autoria dos vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca, do PFL, que denomina via pública localizada no Bairro Bela Vista, de “Rua Pioneiro João Francisco Silveira”. Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. Aprovado em primeira votação, votação nominal, 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei nº 59/2001, mensagem nº 42/2001, originário do Executivo Municipal, que revoga a Lei nº 2015, de 08 de março de 2001 e dá outras providências. Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. Finda ordem do dia, fez uso da palavra o senhor Roberto Cândido, Diretor do CEFET-UNED/PB, Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, Unidade de Pato Branco, convidado pelo vereador Gilson Marcondes - PFL, para falar sobre a forma de utilização da pista de atletismo localizada junto ao CEFET. O Diretor do CEFET falou sobre a implantação do projeto da Pista de Atletismo desenvolvido juntamente com a Prefeitura Municipal de Pato Branco e Fundação de Esportes - FESPATO, no ano de 1997. Falou ainda da cessão de uso nº 01/99, celebrado entre o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, Unidade de Pato Branco e a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, através da Paraná Esporte, no dia 23 de julho de 1999 e o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, através da Paraná Esporte, Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná e a Prefeitura Municipal de Pato Branco, o qual tem por objetivo a ampla cooperação entre as partes no que diz respeito à construção de pista de atletismo, fase inicial da criação de um Centro Regional de Atletismo, que ofereça à comunidade paranaense programas e projetos de pesquisa, extensão e treinamento, na detecção e encaminhamento de talentos da região ao esporte de rendimento. O Diretor disponibilizou cópia da documentação referente à criação do Centro Regional de Atletismo, ficando disponível nesta Casa de Leis para maiores esclarecimentos. Em seguida, passou-se ao espaço destinado às explicações pessoais. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Pato Branco, 21 de junho de 2001.