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sessao nº 10

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 10
Date 2001-12-19
native_id1932

Documents (1)

ata #

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ATA Nº 87/2001
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ
Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2001, com início às 10 horas
realizou-se mais uma sessão extraordinária do Poder Legislativo do Município de
Pato Branco do ano de 2001, contando com a presença e participação dos seguintes
vereadores: Agustinho Rossi - PDT, Antonio Urbano da Silva – PPS, Arcedinos de
Fragas – PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza
Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB, Nelson Bertani – PDT, Nereu Faustino
Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL, Silvio Hasse – PDT, Valmir Tasca –
PFL, Vilmar Maccari – PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. Havendo quorum legal,
sob a presidência do vereador Nereu Faustino Ceni, foi aberta a sessão com a
leitura de um trecho bíblico feita pelo vereador Agustinho Rossi. Em seguida foi
lida e aprovada na íntegra a ata da sessão anterior n° 86/2001 e a ata da eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná - Sessão
Legislativa de 2002, ocorrida no dia 17 de dezembro. Dando continuidade aos
trabalhos, foi lido o Edital de Convocação n° 08/2001 que convoca todos os
vereadores para a Sessão Extraordinária desta. Na seqüência passou-se a
apreciação da ordem do dia. Primeiramente foi aprovado em segunda votação,
votação simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de
resolução n° 16/2001, mensagem n° 89/2001, de autoria da mesa diretora,
composta pelos vereadores Nereu Faustino Ceni – PC do B, Presidente; Vilmar
Maccari – PDT, Vice-presidente; Antonio Urbano da Silva – PPS, 1° Secretário e
Leonir José Favin – PMDB, 2° Secretário, que referenda termo de acordo celebrado
nos autos nos 287/1999, ação sumária de reparação de danos por ato ilícito,
acumulada com lucros cessantes e dano moral, em trâmite na 2ª Vara Cível da
Comarca de Pato Branco, proposta por Valdir Carneiro Vieira contra o Município
de Pato Branco. Ausente o vereador Clóvis Gresele – PPB. A pedido do vereador
Dirceu Dimas Pereira – PPS, com aprovação dos demais vereadores presentes, foi
retirado de pauta o substitutivo ao projeto de lei n° 128/2001, enviado a esta Casa
de Leis através da mensagem n° 86/2001, que altera disposições da lei n° 2.011, de
11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco e dá outras providências. Ausente o vereador Clóvis
Gresele – PPB. Aprovado em primeira votação, votação nominal, com 14 (quatorze)
votos a favor e 01 (uma) ausência o projeto de lei n° 24/2001, mensagem n°
26/2001, originário do Executivo Municipal, que altera o mapa de zoneamento
urbano da cidade de Pato Branco. Ausente o vereador Clóvis Gresele – PPB.
Aprovado em primeira votação, votação nominal, com 13 (treze) votos a favor e 02
(duas) ausências o projeto de lei n° 25/2001, mensagem n° 27/2001, originário do
Executivo Municipal, que altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato
Branco. Ausentes os vereadores Clóvis Gresele – PPB e Silvio Hasse - PDT.
Aprovado em primeira votação, com emenda, votação simples, com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n° 136/2001, mensagem n°
94/2001, originário do Executivo Municipal, que altera a Regulamentação a
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Pato Branco – PROCON,
regulamenta seus procedimentos administrativos, modifica o Fundo Municipal de
Defesa do Consumidor – FMDC e dá outras providências. Ausente o vereador
Clóvis Gresele – PPB. Aprovado em primeira votação, com emendas, votação
simples, com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência, o projeto de lei n°
138/2001, mensagem n° 96/2001, originário do Executivo Municipal, que estatui
regras para pagamento de despesas através do Regime de Adiantamento e dá
outras providências. Ausente o vereador Clóvis Gresele – PPB. Aprovado em
primeira votação, votação nominal, com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma)
ausência, o projeto de lei n° 139/2001, mensagem n° 98/2001, originário do
Executivo Municipal, que altera o valor venal dos imóveis urbanos e dá outras
providências. Ausente o vereador Clóvis Gresele – PPB. Aprovado em primeira
votação, votação simples, com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências, o
projeto de lei n° 141/2001, mensagem n° 100/2001, originário do Executivo
Municipal, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos produzidos nos
estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e dá outras providências.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva – PPS e Clóvis Gresele – PPB.
Aprovado em primeira votação, com emendas, votação simples, com 12 (doze)
votos a favor e 03 (três) ausências, o projeto de lei complementar n° 02/2001,
mensagem n° 97/2001, originário do Executivo Municipal, que altera o Código
Tributário Municipal nos artigos e anexos que especifica e dá outras providências.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva – PPS, Clóvis Gresele – PPB e
Vilson Dala Costa - PMDB. Aprovada em votação única, com 11 (onze) votos a
favor e 03 (três) ausências a Moção de Aplauso de autoria dos vereadores
Agustinho Rossi, Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, da Bancada do
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB, subscrita pelos vereadores Clóvis Gresele – PPB,
Enio Ruaro – PFL, Laurinha Luiza Dall’Igna – PPB, Leonir José Favin – PMDB,
Nereu Faustino Ceni – PC do B, Pedro Martins de Mello – PFL e Valmir Tasca –
PFL, a ser concedida à Rede Celinauta de Comunicação, pela promoção; ao Vovô
Chopão (Osni Sauthier), pela divulgação; e ao Senhor Nilson José Crema (Kaiser),
pelo patrocínio da Kaiser e Coca Cola, em eventos realizados em nossa cidade
como EXPOPATO, Dezemberfest, e outros, que movimentam a cidade e divulgam
o nome da nossa querida Pato Branco. A Dezemberfest, edição 2001, que
aconteceu no Centro Regional de Eventos nos dias 7, 8, 13, 14 e 15 de dezembro, é
uma prova concreta do empenho e trabalho dos homenageados. Ausentes os
vereadores Antonio Urbano da Silva – PPS, Clóvis Gresele – PPB e Vilson Dala
Costa – PMDB. Aprovada em votação única, com 11 (onze) votos a favor e 03 (três)
ausências a Moção de Aplauso de autoria dos vereadores da bancada do PFL,
Arcedinos de Fragas, Enio Ruaro, Pedro Martins de Mello e Valmir Tasca,
subscrita pelos vereadores Antonio Urbano da Silva – PPS, Dirceu Dimas Pereira –
PPS e Leonir José Favin – PMDB, a ser concedida à Diretoria da AMB – Associação
de Mulheres dos Bairros de Pato Branco: Marlene Salete Dutkiewcz Ruaro,
Presidente; Maria Goretti Rocha, vice-presidente; Ioze Andreia Paholski, primeira
secretária; Marleni Anhaia, segunda secretária; Zenilda Andreguetti, primeira
tesoureira; Célia Pelepenko, segunda tesoureira; Amélia Reis, Arceni Piaiano de
Freitas, Neusa Maria C. Mafessoni, Maristela Borges de Lima e Avelina Gonçalves
de Oliveira, do Conselho Fiscal, pelo excelente trabalho que desenvolvem na
direção da Associação. Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva – PPS,
Clóvis Gresele – PPB e Vilson Dala Costa – PMDB. Aprovado em votação única,
com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências, o ofício n° 518/2001/GP, datado
de 18 de dezembro de 2001, solicitando licença ao Prefeito Municipal, senhor
Clóvis Santo Padoan, no período de 19 a 31 de dezembro de 2001, para tratar de
interesses particulares com base nos termos autorizativos do artigo 50, § 1°, inciso
III da Lei Orgânica do Município. Ausentes os vereadores Antonio Urbano da
Silva – PPS, Clóvis Gresele – PPB e Vilson Dala Costa – PMDB. Aprovado em
votação única, com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências, o ofício n°
519/2001/GP, datado de 18 de dezembro de 2001, assinado pelo Vice-Prefeito
Municipal, senhor Oradi Francisco Caldatto, informando que por motivos
particulares não poderá assumir o cargo de Prefeito Municipal, no período em que
o mesmo se encontra licenciado, ou seja, do dia 19 a 31 de dezembro de 2001.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva – PPS, Clóvis Gresele – PPB e
Vilson Dala Costa – PMDB. Nada mais havendo a ser tratado foi encerrada a
sessão. Lavramos a presente ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos
de competência.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2001.

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