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sessao nº 6

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2025-07-03
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Ata Eletrônica da 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 03/07/2025 -
13:30 ; Encerramento: 03/07/2025 - 14:29 
Mesa Diretora: Presidente: Lindomar Rodrigo Brandão / PP ; Vice-Presidente: Alexandre
Zoche / PRD ; Primeiro Secretário: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali / PSD ; Segundo
Secretário: Rafael Foss / União 
Lista de Presença na Sessão: Alexandre Zoche / PRD ; Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali / PSD ; Diogo Domingos Grando / PRD ; Eduardo Albani Dala Costa / Republicanos
; Fabricio Preis de Mello / PL ; Joecir Bernardi / PSD ; Lindomar Rodrigo Brandão / PP ;
Rafael Foss / União ; Rodrigo José Correia / União ; Thania Maria Caminski Gehlen / PP 
Expedientes: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador Lindomar
Rodrigo Brandão - PP, foi aberta a Sessão Extraordinária do dia 3 (três) de julho de 2025,
atendendo ao disposto no § 5º do art. 74 do Regimento Interno. 02. LEITURA DE UM
TRECHO BÍBLICO: Realizada pela vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD.
03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da Sessão Ordinária
do dia 2 (dois) de julho de 2025, a qual foi aprovada por unanimidade dos vereadores.
Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Alexandre Zoche / PRD ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali / PSD ; Diogo Domingos Grando / PRD ; Eduardo Albani Dala Costa /
Republicanos ; Fabricio Preis de Mello / PL ; Joecir Bernardi / PSD ; Lindomar Rodrigo
Brandão / PP ; Rafael Foss / União ; Rodrigo José Correia / União ; Thania Maria Caminski
Gehlen / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Emenda nº 35 de 2025, EMENDA SUPRESSIVA Nº 1:
Suprime na íntegra o inciso VII do art. 50 do Projeto de Lei Projeto de Lei n.º 99/2025,
renumerando os incisos subsequentes. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando,
Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1790,
Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por
maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais :
Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos
Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir
Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José
Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 2 - Emenda nº 32 de 2025,
EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta Inciso VII ao § 1º do art. 3º do projeto de lei nº
99/2025, com a seguinte redação: Art. 3º... ... VII - direito à moradia e à regularização
fundiária. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali, Claudemir Zanco, Diogo Domingos Grando, Eduardo
Albani Dala Costa, Fabricio Preis de Mello, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão,
Rafael Foss, Rodrigo José Correia, Thania Maria Caminski Gehlen, Número de Protocolo:
1785, Processo: 32/2025, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ;
Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello
- Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ;
Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 3 - Emenda nº 33 de
2025, EMENDA ADITIVA Nº 2: Acresce o seguinte art. 52 ao Capítulo X do Projeto de Lei
nº 99/2025, passando o atual art. 52 a ser o art. 53.” “Art. 52. O Poder Executivo deverá
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Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE
ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B
encaminhar, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e
demonstrativos orçamentários em formato de planilhas eletrônicas editáveis, elaboradas,
preferencialmente, com software livre, contendo os dados estruturados em colunas que
possibilitem sua leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada. § 1º
As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara, organizada e compatível com os
documentos oficiais em formato PDF, de modo a permitir a verificação da consistência das
informações. § 2º As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas, simultaneamente
ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio digital e em local de fácil acesso no
Portal da Transparência.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir
Bernardi, Número de Protocolo: 1788, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o
presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ;
Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim ; 4 - Emenda nº 34 de 2025, EMENDA ADITIVA Nº 3: Acresce o § 6º ao art. 50 do
Projeto de Lei nº 99/2025 com a seguinte redação: “Art. 50... ... § 6º Não constitui
impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, cabendo ao Poder
Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos termos da legislação
aplicável. ” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar
Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1789, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art.
37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa -
Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão -
Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen
- Sim ; 5 - Emenda nº 36 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação
do § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º ... Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026, na respectiva Lei e nos
créditos adicionais, por programas, funções, subfunções, ações orçamentárias, categoria e
grupo de natureza de despesa.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir
Bernardi, Número de Protocolo: 1791, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o
presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ;
Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim ; 6 - Emenda nº 37 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do
§ 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art.
3º... Parágrafo único. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal também
observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme disposto no
art. 1º, § 2º da Lei Federal n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes
objetivos prioritários: I - direito à vida e à saúde; II - direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade; III - direito à convivência familiar e comunitária; IV - direito à educação, à
cultura, ao esporte e ao lazer; V - direito à profissionalização e à proteção no trabalho; VI -
fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do
adolescente.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número
de Protocolo: 1792, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ;
Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello
- Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ;
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Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE
ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 7 - Emenda nº 38 de
2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 9º do Projeto de Lei nº
99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 9º A Proposta Orçamentária do
Município para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo até 15 de outubro de 2025, contendo: I - mensagem; II - texto da lei; III -
grupos de fonte; IV - modalidade de aplicação; V - Demonstrativo das receitas e despesas
segundo as categorias econômicas; VI - Demonstrativos das receitas; VII - Demonstrativo
das Receitas segundo as Naturezas; VIII - Demonstrativo das Despesas segundo as
Naturezas; IX - Plano de Trabalho; X - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa por
órgão; XI - Anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com os
resumos gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida nesta Lei.” - Obs.:
Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael
Foss, Número de Protocolo: 1793, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0,
Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o
presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ;
Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim ; 8 - Emenda nº 39 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 4: Modifica a redação do
§ 2º do art. 10 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art.
10... ... § 2º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas” será provisionado
o valor para a cobertura das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual - LOA.” -
Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo
Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1794, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI
o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ;
Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim ; 9 - Emenda nº 40 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 5: Modifica a redação do
caput do art. 11 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 11. Os recursos consignados no § 2º, do art. 10 desta Lei, bem como as parcelas de
dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo, às emendas efetuadas pelo
Poder Legislativo à proposta orçamentária, serão classificados na programação
orçamentária “99.99.02.999.9999”, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de
Contingência”. ” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche,
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar
Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1795, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art.
37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa -
Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão -
Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen
- Sim ; 10 - Emenda nº 41 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 6: Modifica a redação
do caput do art. 39 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência serão destinados à
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais serão identificados e
anexados ao Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026 - 2029.” - Obs.: Quórum de votação:
maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1796, Turno: Único, Tipo:
Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples -
conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ;
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Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE
ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo
Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar
Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania
Maria Caminski Gehlen - Sim ; 11 - Emenda nº 42 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA
Nº 7: Modifica a redação do caput do art. 40 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a
vigorar com o seguinte teor: “Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamento￾programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento total, utilizando como
recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato
próprio, nas seguintes hipóteses: ” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores:
Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir
Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1797, Turno:
Único, Tipo: Nominal, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria
simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre
Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ;
Eduardo Albani Dala Costa - Não ; Fabricio Preis de Mello - Não ; Joecir Bernardi - Sim ;
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Não ;
Thania Maria Caminski Gehlen - Não ; 12 - Emenda nº 43 de 2025, EMENDA
MODIFICATIVA Nº 8: Modifica a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 99/2025,
que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a
alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de
2026, até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total do seu
orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.” - Obs.: Quórum de
votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali,
Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss,
Número de Protocolo: 1798, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 2, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota
Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ;
Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Não ; Joecir Bernardi - Sim ;
Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Não ;
Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 13 - Emenda nº 44 de 2025, EMENDA
MODIFICATIVA Nº 9: Modifica a redação do art. 49 do Projeto de Lei nº 99/2025, que
passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 49. Para fins de atendimento do valor das
emendas impositivas, será provisionado o percentual de 3% da receita corrente líquida
junto à reserva de contingência de emendas impositivas. ... § 2º O valor do limite para
apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do
montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura. ... § 4º Não
será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda impositiva que esteja
em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal, ou aos
critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à
reserva de contingência de que trata o art. 11, desta Lei ”. - Obs.: Quórum de votação:
maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1799, Turno: Único, Tipo:
Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples -
conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ;
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo
Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar
Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania
Maria Caminski Gehlen - Sim ; 14 - Emenda nº 45 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA
Nº 10: Modifica a redação do art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar
com o seguinte teor: “Art. 50. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição
Federal, consideram-se impedimentos de ordem técnica: ... II - o não cumprimento dos
requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela entidade
beneficiária, no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma
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Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - E￾mail: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025
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Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE
ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B
de subvenções, auxílios ou contribuições; ... VI - A aprovação de emenda impositiva que
conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja
anteriormente criado por Lei; ... VIII - a não apresentação dos custos estimados para
execução total de uma emenda impositiva, com especificação dos valores de serviços e
materiais.. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar
Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1800, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art.
37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa -
Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão -
Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen
- Sim ; 15 - Emenda nº 46 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 11: Modifica a redação
do art. 52 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “ Art. 52.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” - Obs.: Quórum de votação: maioria
simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1801, Turno: Único, Tipo: Nominal,
Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art.
37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa -
Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão -
Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen
- Sim ; 16 - Emenda nº 47 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 12: Modifica a redação
do Capítulo IX do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO E
EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS”. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples.
Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1802, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI
o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ;
Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim ; 17 - Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2025, Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026. - Obs.:
Quórum de votação: maioria simples. Autor: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito,
Número de Protocolo: 1447, Processo: 99/2025, Turno: Primeiro, Tipo: Nominal, Sim: 9,
Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI
o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ;
Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não
Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen -
Sim ; 
Ocorrências da Sessão: A sessão foi suspensa, conforme previsão no inciso XIV do art.
143 do Regimento Interno, para análise juntamente com a procuradoria jurídica, da
emenda n.º 42/2025 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2025. O vereador Fabricio Preis de
Mello - PL ausentou-se na votação da emenda n.º 43/2025. Ocorreu a impossibilidade de
utilizar a votação eletrônica durante a votação do Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2025,
nesta sessão extraordinária de 3/7/2025, e conforme prevê a Resolução nº 6, de 28 de
agosto de 2019, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de
2014 (Regimento Interno), instituindo sistema de votação eletrônica nas sessões da
Câmara Municipal de Pato Branco, de acordo com o parágrafo único, ocorrendo a
impossibilidade da utilização do meio eletrônico de votação, os Vereadores serão
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ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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chamados individualmente pelo Secretário, a fim de que expressem seus votos
verbalmente pelo "SIM" ou pelo "NÃO". 
Considerações Finais: Ausenta na sessão o vereador Claudemir Zanco - PL. Foi lido o
Edital de Convocação n.° 6, de 1º de julho de 2025, que convoca os vereadores para a
Sessão Extraordinária, conforme estabelecem os artigos 99 e 100 do Regimento Interno
desta Casa de Leis e inciso I do art. 27 da Lei Orgânica, a ser realizada no dia 3 de julho
de 2025, com início às 13h30, para deliberar a seguinte matéria: Projeto de Lei Ordinária
n.º 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026. O arquivo audiovisual, na íntegra, desta
sessão encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico "https://
sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/2510". 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
Câmara Municipal de Pato Branco
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: 
Lindomar Rodrigo
Brandão / PP 
____________________
Vice-Presidente: 
Alexandre Zoche /
PRD 
____________________
Primeiro
Secretário: Anne
Cristine Gomes da
Silva Cavali / PSD 
____________________
Segundo
Secretário: Rafael
Foss / União 
_____________________
Diogo Domingos
Grando / PRD 
_____________________
Eduardo Albani Dala
Costa / Republicanos 
_____________________
Fabricio Preis de
Mello / PL 
_____________________
Joecir Bernardi / PSD 
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ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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_____________________
Rodrigo José Correia
/ União 
_____________________
Thania Maria
Caminski Gehlen / PP
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 6, DE 1º DE JULHO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, vereador
Lindomar Rodrigo Brandão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca os
vereadores para a Sessão Extraordinária, conforme estabelecem os artigos 99 e 100 do
Regimento Interno desta Casa de Leis e inciso I do art. 27 da Lei Orgânica, a ser realizada
no dia 3 de julho de 2025, com início às 13h30, para deliberar a seguinte matéria:  Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
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