| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-07-03 |
| native_id | 2510 |
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Ata Eletrônica da 6ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 03/07/2025 - 13:30 ; Encerramento: 03/07/2025 - 14:29 Mesa Diretora: Presidente: Lindomar Rodrigo Brandão / PP ; Vice-Presidente: Alexandre Zoche / PRD ; Primeiro Secretário: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali / PSD ; Segundo Secretário: Rafael Foss / União Lista de Presença na Sessão: Alexandre Zoche / PRD ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali / PSD ; Diogo Domingos Grando / PRD ; Eduardo Albani Dala Costa / Republicanos ; Fabricio Preis de Mello / PL ; Joecir Bernardi / PSD ; Lindomar Rodrigo Brandão / PP ; Rafael Foss / União ; Rodrigo José Correia / União ; Thania Maria Caminski Gehlen / PP Expedientes: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a presidência do vereador Lindomar Rodrigo Brandão - PP, foi aberta a Sessão Extraordinária do dia 3 (três) de julho de 2025, atendendo ao disposto no § 5º do art. 74 do Regimento Interno. 02. LEITURA DE UM TRECHO BÍBLICO: Realizada pela vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. 03. LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da Sessão Ordinária do dia 2 (dois) de julho de 2025, a qual foi aprovada por unanimidade dos vereadores. Ausente o vereador Claudemir Zanco - PL. Lista de Presença na Ordem do Dia: Alexandre Zoche / PRD ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali / PSD ; Diogo Domingos Grando / PRD ; Eduardo Albani Dala Costa / Republicanos ; Fabricio Preis de Mello / PL ; Joecir Bernardi / PSD ; Lindomar Rodrigo Brandão / PP ; Rafael Foss / União ; Rodrigo José Correia / União ; Thania Maria Caminski Gehlen / PP Matérias da Ordem do Dia: 1 - Emenda nº 35 de 2025, EMENDA SUPRESSIVA Nº 1: Suprime na íntegra o inciso VII do art. 50 do Projeto de Lei Projeto de Lei n.º 99/2025, renumerando os incisos subsequentes. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1790, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 2 - Emenda nº 32 de 2025, EMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta Inciso VII ao § 1º do art. 3º do projeto de lei nº 99/2025, com a seguinte redação: Art. 3º... ... VII - direito à moradia e à regularização fundiária. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Claudemir Zanco, Diogo Domingos Grando, Eduardo Albani Dala Costa, Fabricio Preis de Mello, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Rodrigo José Correia, Thania Maria Caminski Gehlen, Número de Protocolo: 1785, Processo: 32/2025, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 3 - Emenda nº 33 de 2025, EMENDA ADITIVA Nº 2: Acresce o seguinte art. 52 ao Capítulo X do Projeto de Lei nº 99/2025, passando o atual art. 52 a ser o art. 53.” “Art. 52. O Poder Executivo deverá Câmara Municipal de Pato Branco Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 03/07/2025 Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - Email: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025 Página 1 Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B encaminhar, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e demonstrativos orçamentários em formato de planilhas eletrônicas editáveis, elaboradas, preferencialmente, com software livre, contendo os dados estruturados em colunas que possibilitem sua leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada. § 1º As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara, organizada e compatível com os documentos oficiais em formato PDF, de modo a permitir a verificação da consistência das informações. § 2º As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas, simultaneamente ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio digital e em local de fácil acesso no Portal da Transparência.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1788, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 4 - Emenda nº 34 de 2025, EMENDA ADITIVA Nº 3: Acresce o § 6º ao art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025 com a seguinte redação: “Art. 50... ... § 6º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos termos da legislação aplicável. ” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1789, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 5 - Emenda nº 36 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do § 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º ... Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, por programas, funções, subfunções, ações orçamentárias, categoria e grupo de natureza de despesa.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1791, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 6 - Emenda nº 37 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 2: Modifica a redação do § 1º do art. 3º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 3º... Parágrafo único. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme disposto no art. 1º, § 2º da Lei Federal n° 20.538, de 20 de abril de 2021, norteados pelos seguintes objetivos prioritários: I - direito à vida e à saúde; II - direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; III - direito à convivência familiar e comunitária; IV - direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; V - direito à profissionalização e à proteção no trabalho; VI - fortalecimento das estruturas do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1792, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Câmara Municipal de Pato Branco Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 03/07/2025 Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - Email: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025 Página 2 Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 7 - Emenda nº 38 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 9º do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 9º A Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de outubro de 2025, contendo: I - mensagem; II - texto da lei; III - grupos de fonte; IV - modalidade de aplicação; V - Demonstrativo das receitas e despesas segundo as categorias econômicas; VI - Demonstrativos das receitas; VII - Demonstrativo das Receitas segundo as Naturezas; VIII - Demonstrativo das Despesas segundo as Naturezas; IX - Plano de Trabalho; X - QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa por órgão; XI - Anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com os resumos gerais e detalhamento do orçamento, na forma definida nesta Lei.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1793, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 8 - Emenda nº 39 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 4: Modifica a redação do § 2º do art. 10 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 10... ... § 2º Na ação “Reserva de Contingência – Emendas Impositivas” será provisionado o valor para a cobertura das emendas impositivas da Lei Orçamentária Anual - LOA.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1794, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 9 - Emenda nº 40 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 5: Modifica a redação do caput do art. 11 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 11. Os recursos consignados no § 2º, do art. 10 desta Lei, bem como as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo, às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo à proposta orçamentária, serão classificados na programação orçamentária “99.99.02.999.9999”, elemento de despesa “9.9.99.99 – Reserva de Contingência”. ” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1795, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 10 - Emenda nº 41 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 6: Modifica a redação do caput do art. 39 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 39. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Poder Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais serão identificados e anexados ao Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026 - 2029.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1796, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Câmara Municipal de Pato Branco Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 03/07/2025 Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - Email: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025 Página 3 Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 11 - Emenda nº 42 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 7: Modifica a redação do caput do art. 40 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamentoprograma às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses: ” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1797, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 5, Não: 4, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Não ; Fabricio Preis de Mello - Não ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Não ; Thania Maria Caminski Gehlen - Não ; 12 - Emenda nº 43 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 8: Modifica a redação do caput do art. 41 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1798, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 2, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Não ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Não ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 13 - Emenda nº 44 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 9: Modifica a redação do art. 49 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 49. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado o percentual de 3% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de emendas impositivas. ... § 2º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas individuais será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura. ... § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda impositiva que esteja em desacordo ao disposto nos § 9º e 10 do art. 166, da Constituição Federal, ou aos critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 11, desta Lei ”. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1799, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 14 - Emenda nº 45 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 10: Modifica a redação do art. 50 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 50. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição Federal, consideram-se impedimentos de ordem técnica: ... II - o não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pela entidade beneficiária, no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma Câmara Municipal de Pato Branco Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 03/07/2025 Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - Email: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025 Página 4 Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B de subvenções, auxílios ou contribuições; ... VI - A aprovação de emenda impositiva que conceda dotação para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei; ... VIII - a não apresentação dos custos estimados para execução total de uma emenda impositiva, com especificação dos valores de serviços e materiais.. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autores: Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss, Número de Protocolo: 1800, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 15 - Emenda nº 46 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 11: Modifica a redação do art. 52 do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “ Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1801, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 16 - Emenda nº 47 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº 12: Modifica a redação do Capítulo IX do Projeto de Lei nº 99/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “ CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS”. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Joecir Bernardi, Número de Protocolo: 1802, Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; 17 - Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2025, Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026. - Obs.: Quórum de votação: maioria simples. Autor: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito, Número de Protocolo: 1447, Processo: 99/2025, Turno: Primeiro, Tipo: Nominal, Sim: 9, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Sim ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo Albani Dala Costa - Sim ; Fabricio Preis de Mello - Sim ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não Votou ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Sim ; Thania Maria Caminski Gehlen - Sim ; Ocorrências da Sessão: A sessão foi suspensa, conforme previsão no inciso XIV do art. 143 do Regimento Interno, para análise juntamente com a procuradoria jurídica, da emenda n.º 42/2025 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2025. O vereador Fabricio Preis de Mello - PL ausentou-se na votação da emenda n.º 43/2025. Ocorreu a impossibilidade de utilizar a votação eletrônica durante a votação do Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2025, nesta sessão extraordinária de 3/7/2025, e conforme prevê a Resolução nº 6, de 28 de agosto de 2019, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), instituindo sistema de votação eletrônica nas sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, de acordo com o parágrafo único, ocorrendo a impossibilidade da utilização do meio eletrônico de votação, os Vereadores serão Câmara Municipal de Pato Branco Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 03/07/2025 Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - Email: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025 Página 5 Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B chamados individualmente pelo Secretário, a fim de que expressem seus votos verbalmente pelo "SIM" ou pelo "NÃO". Considerações Finais: Ausenta na sessão o vereador Claudemir Zanco - PL. Foi lido o Edital de Convocação n.° 6, de 1º de julho de 2025, que convoca os vereadores para a Sessão Extraordinária, conforme estabelecem os artigos 99 e 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis e inciso I do art. 27 da Lei Orgânica, a ser realizada no dia 3 de julho de 2025, com início às 13h30, para deliberar a seguinte matéria: Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026. O arquivo audiovisual, na íntegra, desta sessão encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico "https:// sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/2510". Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão Câmara Municipal de Pato Branco Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ____________________ Presidente: Lindomar Rodrigo Brandão / PP ____________________ Vice-Presidente: Alexandre Zoche / PRD ____________________ Primeiro Secretário: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali / PSD ____________________ Segundo Secretário: Rafael Foss / União _____________________ Diogo Domingos Grando / PRD _____________________ Eduardo Albani Dala Costa / Republicanos _____________________ Fabricio Preis de Mello / PL _____________________ Joecir Bernardi / PSD 03/07/2025 Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - Email: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025 Página 6 Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B Câmara Municipal de Pato Branco Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ Rodrigo José Correia / União _____________________ Thania Maria Caminski Gehlen / PP 03/07/2025 Rua Arariboia, 491 - Pato Branco PR Tel.: (46) 3272-1500 https://www.patobranco.pr.leg.br/ - Email: legislativo@patobranco.pr.leg.br 03/07/2025 Página 7 Assinado por 10 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS , ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B e informe o código 6ABC-422F-BA1E-D10B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6ABC-422F-BA1E-D10B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 03/07/2025 15:25:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 03/07/2025 15:26:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/07/2025 15:32:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/07/2025 15:38:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/07/2025 15:42:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 03/07/2025 15:42:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 03/07/2025 15:46:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 03/07/2025 16:32:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 03/07/2025 16:36:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 04/07/2025 08:49:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6ABC-422F-BA1E-D10B
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 6, DE 1º DE JULHO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, vereador Lindomar Rodrigo Brandão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca os vereadores para a Sessão Extraordinária, conforme estabelecem os artigos 99 e 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis e inciso I do art. 27 da Lei Orgânica, a ser realizada no dia 3 de julho de 2025, com início às 13h30, para deliberar a seguinte matéria: Projeto de Lei Ordinária n.º 99/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BA7F-F7AA-E92C-8DC0 e informe o código BA7F-F7AA-E92C-8DC0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BA7F-F7AA-E92C-8DC0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 01/07/2025 13:38:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BA7F-F7AA-E92C-8DC0