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sessao nº 1

Tipo Sessão Especial de Julgamento
Número / Ano 1
Date 2025-09-23
native_id2536

Documents (2)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ata Eletrônica da 1ª Sessão Especial de Julgamento da 1ª Sessão Legislativa da 18ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Especial de Julgamento ; Abertura:
23/09/2025 - 11:00 ; Encerramento: 23/09/2025 - 15:41 
Mesa Diretora: Presidente: Lindomar Rodrigo Brandão / PP ; Vice-Presidente: Alexandre
Zoche / PRD ; Primeiro Secretário: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali / PSD ; Segundo
Secretário: Rafael Foss / União 
Lista de Presença na Sessão: Alexandre Zoche / PRD ; Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali / PSD ; Claudemir Zanco / PL ; Diogo Domingos Grando / PRD ; Eduardo Albani
Dala Costa / Republicanos ; Fabricio Preis de Mello / PL ; Joecir Bernardi / PSD ; Lindomar
Rodrigo Brandão / PP ; Rafael Foss / União ; Rodrigo José Correia / União ; Thania Maria
Caminski Gehlen / PP 
Expedientes: 01. ABERTURA DA SESSÃO: Sob a bênção e proteção de Deus e na
defesa da liberdade, da igualdade e da justiça, o Presidente da Câmara, vereador
Lindomar Rodrigo Brandão, declarou aberta a a Sessão Especial de Julgamento de
supostas infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito de Pato Branco, senhor
Géri Natalino Dutra, conforme denúncia apresentada pelo cidadão Gustavo Felipe de
Castro.  
Lista de Presença na Ordem do Dia: Alexandre Zoche / PRD ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali / PSD ; Claudemir Zanco / PL ; Diogo Domingos Grando / PRD ; Eduardo
Albani Dala Costa / Republicanos ; Fabricio Preis de Mello / PL ; Joecir Bernardi / PSD ;
Lindomar Rodrigo Brandão / PP ; Rafael Foss / União ; Rodrigo José Correia / União ;
Thania Maria Caminski Gehlen / PP 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Infração político-administrativa nº 1 de 2025, Art.
4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento
pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: ... VII - Praticar,
contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 5, Não: 6, Abstenções: 0, Resultado:
IMPROCEDENTE Votos Nominais : Alexandre Zoche - Sim ; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali - Não ; Claudemir Zanco - Não ; Diogo Domingos Grando - Sim ; Eduardo
Albani Dala Costa - Não ; Fabricio Preis de Mello - Não ; Joecir Bernardi - Sim ; Lindomar
Rodrigo Brandão - Sim ; Rafael Foss - Sim ; Rodrigo José Correia - Não ; Thania Maria
Caminski Gehlen - Não ; 2 - Infração político-administrativa nº 2 de 2025, Art. 4º São
infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: ... VIII - Omitir-se ou
negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à
administração da Prefeitura; Autores: , Turno: Único, Tipo: Nominal, Sim: 0, Não: 11,
Abstenções: 0, Resultado: IMPROCEDENTE Votos Nominais : Alexandre Zoche - Não ;
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - Não ; Claudemir Zanco - Não ; Diogo Domingos
Grando - Não ; Eduardo Albani Dala Costa - Não ; Fabricio Preis de Mello - Não ; Joecir
Bernardi - Não ; Lindomar Rodrigo Brandão - Não ; Rafael Foss - Não ; Rodrigo José
Correia - Não ; Thania Maria Caminski Gehlen - Não ; 
Ocorrências da Sessão: A sessão foi convocada por meio do Edital de Convocação nº 10,
de 19 de setembro de 2025, expedido em atendimento à solicitação da Comissão
Processante, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Assumiu a
presidência o vereador Lindomar Rodrigo Brandão, que, constatado o quórum legal,
declarou abertos os trabalhos e esclareceu que qualquer cidadão poderia assistir à Sessão
Câmara Municipal de Pato Branco
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
23/09/2025
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Assinado por 11 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO ,
RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/58DE-C4A4-1693-F019 e informe o código 58DE-C4A4-1693-F019
Especial de Julgamento, no espaço destinado ao público, desde que mantivesse silêncio
durante os trabalhos, sob pena de retirada do recinto, nos termos do Regimento Interno.
Registrou, ainda, que poderia ocorrer intervalo durante a sessão, mediante solicitação
verbal e deliberação plenária. Na sequência, o Presidente prestou esclarecimentos sobre o
rito da sessão, observando o disposto nos incisos V e VI do art. 5º do Decreto-Lei nº 201
de 1967, destacando: a conclusão da instrução em 5 de setembro de 2025; a abertura de
vista ao denunciado para razões escritas, apresentadas em 12 de setembro de 2025; e a
emissão do parecer final pela Comissão Processante em 18 de setembro de 2025, com a
consequente solicitação de convocação da presente sessão. Informou, ainda, que, no
julgamento, seriam lidas as peças requeridas pelos vereadores e pela defesa; em seguida,
os vereadores que assim desejassem poderiam se manifestar verbalmente pelo prazo de
até quinze minutos cada; ao final, o denunciado ou seu procurador teria o prazo máximo
de duas horas para apresentação da defesa oral. Concluída a defesa, seriam realizadas
tantas votações quantas fossem as infrações articuladas na denúncia, exigindo-se o
quórum de dois terços para a procedência de qualquer delas. Registrou-se a presença do
advogado de defesa do Prefeito Municipal, Dr. Guilherme de Salles Gonçalves – OAB/PR
21.989. Foi consignado que a presente sessão foi solicitada pela Comissão Processante
instituída pela Portaria Legislativa nº 65, de 18 de junho de 2025, composta pelos
vereadores Joecir Bernardi (Presidente), Rafael Foss (Relator) e Fabricio Preis de Mello
(Membro), com o objetivo de julgar as infrações político-administrativas atribuídas ao
Prefeito Géri Natalino Dutra, conforme denúncia apresentada por Gustavo Felipe de
Castro. Na continuidade dos trabalhos, procedeu-se à leitura das infrações denunciadas,
ficando registrado que a denúncia formulada imputou ao Prefeito Municipal a prática das
infrações previstas no art. 4º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, incisos VII – praticar, contra
expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; e VIII –
omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município
sujeito à administração da Prefeitura. Em seguida, o Presidente solicitou aos vereadores e
à defesa do denunciado a indicação das peças do processo que desejavam ver lidas na
sessão, nos termos do inciso V do art. 5º do referido diploma legal. Foi lido o Parecer da
Comissão Processante, a pedido do presidente, Lindomar Rodrigo Brandão. O vereador
Fabricio Preis de Mello – PL informou que, no momento destinado às manifestações, seria
requerida a leitura de trechos das oitivas realizadas. Prosseguindo, passou-se ao período
de manifestações orais dos vereadores, pelo prazo de quinze minutos cada. Inicialmente, a
vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP suscitou questão de ordem, questionando
se o critério de manifestação por ordem alfabética, adotado pela Mesa, encontrava
previsão no Regimento Interno. O Presidente esclareceu que a prática se baseava em
precedentes desta Casa. O advogado do denunciado, Dr. Guilherme de Salles Gonçalves,
ponderou que, não havendo previsão regimental, a adoção do referido critério configuraria
inovação, sugerindo, em respeito ao devido processo legal, que fosse adotado o critério de
inscrição. Diante da questão suscitada, o Presidente suspendeu a sessão para consulta à
Procuradoria da Câmara. Retomados os trabalhos, informou que o procedimento adotado
não constituía inovação, mas prática usual, amparada no art. 30, inciso I, do Regimento
Interno. Contudo, para assegurar a regularidade e a tranquilidade da sessão, submeteu ao
Plenário a sugestão de adoção do critério de inscrição, a qual foi aprovada. Na
oportunidade, manifestaram-se os vereadores Thania Maria Caminski Gehlen – PP; Joecir
Bernardi – PSD; Rafael Foss – União; Claudemir Zanco – PL; Fabricio Preis de Mello – PL;
Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD; e
Lindomar Rodrigo Brandão – PP. Após as manifestações, foi concedido intervalo de dez
minutos. Retomados os trabalhos, foi concedida a palavra ao procurador do denunciado,
Dr. Guilherme de Salles Gonçalves, para apresentação da defesa oral, pelo prazo máximo
de duas horas. Encerrada a defesa, passou-se à votação nominal eletrônica das infrações
articuladas na denúncia, nos termos do art. 161, inciso II, combinado com o art. 161-A, do
Regimento Interno. Em face do resultado apurado, que reconheceu a improcedência da
Câmara Municipal de Pato Branco
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Assinado por 11 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO ,
RODRIGO JOSÉ CORREIA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/58DE-C4A4-1693-F019 e informe o código 58DE-C4A4-1693-F019
denúncia, o Presidente determinou o arquivamento do processo, registrando que será
expedida comunicação à Justiça Eleitoral informando o resultado da sessão. 
Considerações Finais: O arquivo audiovisual, na íntegra, desta sessão encontra-se
disponível no seguinte endereço eletrônico “https://www.youtube.com/watch?
v=MmRG0HntkD0". 
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
Câmara Municipal de Pato Branco
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
____________________
Presidente: 
Lindomar Rodrigo
Brandão / PP 
____________________
Vice-Presidente: 
Alexandre Zoche /
PRD 
____________________
Primeiro
Secretário: Anne
Cristine Gomes da
Silva Cavali / PSD 
____________________
Segundo
Secretário: Rafael
Foss / União 
_____________________
Claudemir Zanco / PL 
_____________________
Diogo Domingos
Grando / PRD 
_____________________
Eduardo Albani Dala
Costa / Republicanos 
_____________________
Fabricio Preis de
Mello / PL 
_____________________
Joecir Bernardi / PSD 
_____________________
Rodrigo José
Correia / União 
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Thania Maria
Caminski Gehlen / PP 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
·----· . . -PATO BRANCO 
SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO 
23 DE SETEMBRO DE 2025 
SUPOSTAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS ATRIBUÍDAS AO PREFEITO DE PATO BRANCO, SENHOR GÉRI 
NATALINO OUTRA, EM DECORRÊNCIA DE DENÚNCIA APRESENTADA POR GUSTAVO FELIPE DE CASTRO. 
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! Rua Arariboia, 491 , Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná 
,, (46) 3272 - 1500 
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NATALINO OUTRA, EM DECORRÊNCIA DE DENÚNCIA APRESENTADA POR GUSTAVO FELIPE DE CASTRO. 
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(46) 3272 - 1500 
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PATO BRANCO 
SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO 
23 DE SETEMBRO DE 2025 
SUPOSTAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS ATRIBUÍDAS AO PREFEITO DE PATO BRANCO, SENHOR GÉRI 
NATALINO OUTRA, EM DE DENÚNCIA APRESENTADA PO l GU,
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PATO BRANCO 
SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO 
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SUPOSTAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS ATRIBUÍDAS AO PREFEITO DE PATO BRANCO, SENHOR GÉRI 
NATALINO OUTRA, EM DECORRÊNCIA DE DENÚNCIA APRESENTADA POR GUSTAVO FELIPE DE CASTRO. 
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(46) 3272 - 1500 
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 23/09/2025 17:56:31 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 23/09/2025 17:57:36 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/09/2025 17:57:55 GMT-03:00
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 23/09/2025 18:00:30 GMT-03:00
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 23/09/2025 18:01:59 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/09/2025 18:05:54 GMT-03:00
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 23/09/2025 18:06:44 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 23/09/2025 18:17:29 GMT-03:00
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/09/2025 18:37:30 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/09/2025 18:47:57 GMT-03:00
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, vereador Lindomar
Rodrigo Brandão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os vereadores
para a SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO, conforme estabelece o art. 199 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2025, com início às 11
horas, para o julgamento de supostas infrações político-administrativas cometidas pelo
Prefeito de Pato Branco, Géri Natalino Dutra, conforme denúncia feita pelo cidadão
Gustavo Felipe de Castro.
Pato Branco, 19 de setembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 19/09/2025 13:54:47 GMT-03:00
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