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materia nº 746/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 746 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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02/03/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01FCFB13/03AERD8XrDZf6AaK88J8p50LL2YBHkncVRSPB8s2M8sD33DQP4oVhyJk3YoeSAH2Ujiwa… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
04.03.00000000.000 Divisão de de Fom. Agrop. e Desenv. Rural
20.606.0002.1.004 Aquisição de Equip/Veículos/Móveis para Adm.
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar Criar 52.920,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar Criar 123.480,00
TOTAL.......................... 176.400,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 746/07/2020
LEI Nº 746/07/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 746/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 176.400,00 (Cento e Setenta e Seis
Mil, Quatrocentos Reais), para as seguintes Dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR
FONTE ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, quando do crédito a ser
efetivado no Exercício Corrente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 21 de Fevereiro de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:01FCFB13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2020. Edição 1958
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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