| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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02/03/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/01FCFB13/03AERD8XrDZf6AaK88J8p50LL2YBHkncVRSPB8s2M8sD33DQP4oVhyJk3YoeSAH2Ujiwa… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 04.03.00000000.000 Divisão de de Fom. Agrop. e Desenv. Rural 20.606.0002.1.004 Aquisição de Equip/Veículos/Móveis para Adm. 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar Criar 52.920,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar Criar 123.480,00 TOTAL.......................... 176.400,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 746/07/2020 LEI Nº 746/07/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 746/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 176.400,00 (Cento e Setenta e Seis Mil, Quatrocentos Reais), para as seguintes Dotações: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, quando do crédito a ser efetivado no Exercício Corrente. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 21 de Fevereiro de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:01FCFB13 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2020. Edição 1958 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/