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materia nº 748/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 748 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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15/04/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F7C0CA37/03AHaCkAZeD_z8wZ7lDB4b7eyUnmm9n_hPb7zK-hP0h7rEQHFVn6L0Drn5lUlKerWZNZj9… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Gabinete
12.361.0015.1.012 Construção e Reformas de Próprios Públicos
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 3 100,00
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos
09.03.00000000.000 Divisão de Urbanismo
15452.0028.1.067 Obras Públicas em Avenidas e Ruas da Cidade
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 802 100,00
TOTAL............................... 200,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 748/07/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
LEI Nº 748/07/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova;
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para as
seguintes Dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR
FONTE ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, quando do crédito a ser
efetivado no Exercício Corrente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Abril de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:F7C0CA37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/04/2020. Edição 1989
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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