| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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15/04/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F7C0CA37/03AHaCkAZeD_z8wZ7lDB4b7eyUnmm9n_hPb7zK-hP0h7rEQHFVn6L0Drn5lUlKerWZNZj9… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 05.00.00000000.000 Departamento de Educação 05.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Gabinete 12.361.0015.1.012 Construção e Reformas de Próprios Públicos 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 3 100,00 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos 09.03.00000000.000 Divisão de Urbanismo 15452.0028.1.067 Obras Públicas em Avenidas e Ruas da Cidade 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 802 100,00 TOTAL............................... 200,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 748/07/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. LEI Nº 748/07/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova; Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para as seguintes Dotações: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, quando do crédito a ser efetivado no Exercício Corrente. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Abril de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:F7C0CA37 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/04/2020. Edição 1989 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/