| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | REENQUADRA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ROBERTO ALVES PEREIRA NO REGIME JURÍDICO E NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D OESTE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 170/05/2012, DE 27/03/2012, DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 20, SEÇÃO III, SUBSEÇÃO I, DA RESOLUÇÃO RETRO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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18/01/2023 08:29 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C0CD5873/03AD1IbLBHNUbjF34gnYVkxFks-c05-ml5ojOmbvk5FZxUGaxfpcR6f-QAYcToO8VitS… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 004/08/2023 SÚMULA: Reenquadra o Servidor Público Municipal ROBERTO ALVES PEREIRA no Regime Jurídico e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, conforme Resolução nº170/05/2012, de 27/03/2012, de conformidade com o contido no Artigo 20, Seção III, Subseção I, da Resolução retro, mediante realização da Avaliação de Desempenho e, dá outras providências. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,Estado do Paraná, Sr. JOSÉ ANTONIO ZANUTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, bem como, de acordo a Resolução nº 170/05/2012, 27 de março de 2012, CONSIDERANDOa Resolução nº170/05/2012, de 27 de março de 2012, bem como o disposto nos artigos 20, 24, 25 e 26, CONSIDERANDOa Resolução nº172/05/2012, de 19 de abril de 2012, bem como o disposto no artigo 3º, CONSIDERANDOque a conclusão da Avaliação de Desempenho do Servidor fora considerada satisfatória, R E S O L V E: Art. 1º - Reenquadrar, por ocasião de concessão de promoção horizontal e realização da avaliação de desempenho, o Servidor Público da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Sr.ROBERTO ALVES PEREIRA, portador da CI/RG nº4.201.611-0 / SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 575.767.429-68, admitido em 03/01/2011, ocupante do cargo de carreira deTÉCNICO ADMINISTRATIVO. Art. 2º - Em virtude do reenquadramento e da avaliação para evolução funcional - promoção horizontal, o servidor acima mencionado perceberá seus vencimentos pelo Nível I (EMC) - 07, constante do ANEXO II – UNIDADES DE VENCIMENTOS, da TABELA V - CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GOTPA, da Resolução nº 170/05/2012, de 27 de março de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, 17 de janeiro de 2023. JOSÉ ANTONIO ZANUTO Presidente da Câmara Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:C0CD5873 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/01/2023. Edição 2691 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/