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materia nº 750/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 750 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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19/05/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A13CA8DF/03AGdBq24ic41g9Ewk8lX2fVyj9fY8Lm9gKe3eTLi4PnPIvbruWGp5xIueCekPn1dL3XRhL8x… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e
Serv. Públicos
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário
26.782.0039.1.060 Aquisição de
Equipamentos/veículos Pesados
Adm
4.4.71.70.00.00 Rateio Participação em Consórcio
Público
Criar 0 5.611,18
26782.0039.2.040 Manutenção Div. Transporte
Rodoviário
3.3.71.70.00.00 Rateio Participação em Consórcio
Público
Criar 0 458,34
4.4.71.70.00.00 Rateio Participação em Consórcio
Público
Criar 0 208,33
TOTAL...................................................................................... 6.277,85
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e
Serv. Públicos
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário
26.782.0039.2.040 Manutenção Div. Transporte
Rodoviário
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 279 0 6.277,85
TOTAL........................................................... 6.277,85
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 750/07/2020
LEI Nº 750/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 750/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 6.277,85 (Seis Mil, Duzentos e
Setenta e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos), para seguintes
dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida a redução da seguinte Dotação abaixo;
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 15 de Maio de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:A13CA8DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/05/2020. Edição 2012
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
19/05/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A13CA8DF/03AGdBq24ic41g9Ewk8lX2fVyj9fY8Lm9gKe3eTLi4PnPIvbruWGp5xIueCekPn1dL3XRhL8x… 2/2
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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