| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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19/05/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A13CA8DF/03AGdBq24ic41g9Ewk8lX2fVyj9fY8Lm9gKe3eTLi4PnPIvbruWGp5xIueCekPn1dL3XRhL8x… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos 09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário 26.782.0039.1.060 Aquisição de Equipamentos/veículos Pesados Adm 4.4.71.70.00.00 Rateio Participação em Consórcio Público Criar 0 5.611,18 26782.0039.2.040 Manutenção Div. Transporte Rodoviário 3.3.71.70.00.00 Rateio Participação em Consórcio Público Criar 0 458,34 4.4.71.70.00.00 Rateio Participação em Consórcio Público Criar 0 208,33 TOTAL...................................................................................... 6.277,85 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos 09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário 26.782.0039.2.040 Manutenção Div. Transporte Rodoviário 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 279 0 6.277,85 TOTAL........................................................... 6.277,85 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 750/07/2020 LEI Nº 750/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 750/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 6.277,85 (Seis Mil, Duzentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos), para seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução da seguinte Dotação abaixo; Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 15 de Maio de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:A13CA8DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2020. Edição 2012 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 19/05/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A13CA8DF/03AGdBq24ic41g9Ewk8lX2fVyj9fY8Lm9gKe3eTLi4PnPIvbruWGp5xIueCekPn1dL3XRhL8x… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/