| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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19/05/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/723B584F/03AGdBq24V_ljvPXQ6xKg1eGlTZ4MdxKjruv3QGNKGu7swBsgxUJsjiFVxHSj363By9u4iHx… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 03.00.00000000.000 Departamento de Administração 03.02.00000000.000 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0002.2.006 Manutenção da Divisão recursos Humanos 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Criar 3 48.199,46 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Criar 3 486,86 TOTAL........................ 48.686,32 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 753/07/2020. LEI Nº 753/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 753/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO; Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 48.686,32 (Quarenta e Oito Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos) para seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 003 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 15 de Maio de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:723B584F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2020. Edição 2012 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/