| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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19/05/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19EAC932/03AGdBq27fMlk3rohluTc4VwHR_SYsDUoVuZ340gWYAwIoiLZ5Vm8sP7Cmazg7Bft-wMmV… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.03.00000000.000 Divisão do Serviço em Ação – FMS 10.301.0021.2.067 Manutenção - Bloco Recursos Programas para FNS 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 1019 22.603,10 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar 1019 17.943,28 TOTAL................ 40.546,38 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 754/07/2020. LEI Nº 754/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 754/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO; Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 40.546,38 (Quarenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 1019. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 15 de Maio de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:19EAC932 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2020. Edição 2012 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/