br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 751/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 751 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id130

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

19/05/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2857A5A8/03AGdBq278gDDHl5Nf_ijR7GnXV4cSSUeWIhIEeciYmNj3TYG0LQACnAMpsGkEH22H-E8… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.03.00000000.000 Divisão do Serviço em
Ação – FMS
10.301.0021.2.067 Manutenção do Bloco
Recursos para FNS
3.3.90.32.00.00 Material de Consumo -
Distribuição Gratuita
Criar 494 105.638,79
TOTAL........................................................ 105.638,79
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.03.00000000.000 Divisão do Serviço em
Ação – FMS
10.301.0021.2.067 Manutenção do Bloco
Recursos para FNS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1312 494 105.638,79
TOTAL.......................................................... 105.638,79
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 751/07/2019
LEI Nº 751/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 751/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO;
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 105.638,79 ( Cento e Cinco Mil,
Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Nove Centavos) para as
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida a redução da Seguinte Dotação Abaixo;
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 15 de Maio de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:2857A5A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/05/2020. Edição 2012
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →