| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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29/06/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/958DCD21/03AGdBq263Y5hspmyhNxY5zHN6tmWYrkldSlmCSfZ8ttg1SrYRQEFtNX-3Jtp8_dSiPQ5lW… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 03.00.00000000.000 Departamento de Administração 03.02.00000000.000 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0002.2.006 Manutenção da Divisão recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 3 174.224,95 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Criar 3 8.115,77 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Criar 3 2.609,67 3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial Criar 3 76.017,62 TOTAL........................................................................................................................................ 260.968,01 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 761/07/2020. LEI Nº 761/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 761/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 260.969,01 (Duzentos e Sessenta Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Um Centavo) para seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 003. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 26 de Junho de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:958DCD21 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2020. Edição 2040 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/