br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 761/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 761 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id132

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

29/06/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/958DCD21/03AGdBq263Y5hspmyhNxY5zHN6tmWYrkldSlmCSfZ8ttg1SrYRQEFtNX-3Jtp8_dSiPQ5lW… 1/1
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
03.00.00000000.000 Departamento de Administração
03.02.00000000.000 Divisão de Recursos Humanos
04.122.0002.2.006 Manutenção da Divisão recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 3 174.224,95
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Criar 3 8.115,77
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Criar 3 2.609,67
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial Criar 3 76.017,62
TOTAL........................................................................................................................................ 260.968,01
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 761/07/2020.
LEI Nº 761/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 761/07/2020 e eu Prefeita
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na
importância de R$ 260.969,01 (Duzentos e Sessenta Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Um Centavo) para seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte 003.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 26 de Junho de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:958DCD21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2020. Edição 2040
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →