| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 634/06/2016, MANTENDO OS MESMOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D?OESTE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
16/09/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B933C1D6/03AGdBq24LV8iFPX2HdgeoLtzoQKWkxQHcUoqTkPulP_5glwOmIeKtO_nL2WmjjW64epX… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAMOS POR INCORREÇÃO LEI N° 762/07/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação da Lei nº 634/06/2016, mantendo os mesmos valores dos Subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, SUELY ALVES PEREIRA SILVA, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica prorrogada a data de vigência da Lei No 634/06/2016, até o dia 31 de dezembro de 2024, mantendo os mesmos valores atualmente praticados para os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná. Art 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “20 de Março”, Rancho Alegre D’Oeste, 15 de setembro de 2020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Ivone Vieira de Brito Código Identificador:B933C1D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/09/2020. Edição 2097 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/