| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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14/07/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E1CEC54D/03AGdBq279dk7lhrQ22pBj9jGaXquhGpxj42YQ00GQD2A0Osx9l9BGhJFyVLn5oNJdQ80s… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 07.00.00000000.000 Departamento de Assistência Social 07.02.00000000.000 Divisão do FMAS - Fundo M. Assistência Social 08.244.0023.2.097 Manutenção dos Programas IGD - Fonte 725 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal COVID-19-Federal Criar 1022 81.313,20 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - COVID-19-Federal Criar 1022 4.786,80 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - COVID-19-Federal Criar 1022 5.250,00 3.3.90.32.00.00 Material, Bem e Serv. de Distrib. Gratuita - COVID-19-Estadual Criar 1022 15.000,00 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Criar 1022 192,26 3.3.90.32.00.00 Material, Bem e Serv. de Distrib. Gratuita - COVID-19-Federal Criar 1022 19.034,62 TOTAL..................................................... 125.576,88 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 764/07/2020. LEI Nº 764/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 764/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 125.576,88 (Cento e Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos), para as seguintes Dotações; Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela FONTE Acima Descrita. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Julho de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:E1CEC54D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2020. Edição 2051 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/