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materia nº 766/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 766 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id137

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14/07/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06C74A44/03AGdBq24p9vM3FPXLvK1uPm46sXyzjBmThk1MjPbuxQzLsbAkz5ASJY-h4JisdjM5EGI1D… 1/1
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.03.00000000.000 Divisão de Serv. Ação - Fundo M. de Saúde
10.301.0021.2.067 Manutenção dos Programas Estadual e Federal em Saúde
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - COVID-19 - Federal Criar 1024 19.034,62
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas - Federal Criar 1024 192,26
TOTAL...................................................................................... 19.226,88
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 766/07/2020.
LEI Nº 766/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 766/07/2020 e eu Prefeita
Municipal SANCIONO;
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na
importância de R$ 19.226,88 ( Dezenove Mil, Duzentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Oito centavos ), para as seguintes Dotações;
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela FONTE Acima
Descrita.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Julho de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:06C74A44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2020. Edição 2051
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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