| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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14/07/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/06C74A44/03AGdBq24p9vM3FPXLvK1uPm46sXyzjBmThk1MjPbuxQzLsbAkz5ASJY-h4JisdjM5EGI1D… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.03.00000000.000 Divisão de Serv. Ação - Fundo M. de Saúde 10.301.0021.2.067 Manutenção dos Programas Estadual e Federal em Saúde 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - COVID-19 - Federal Criar 1024 19.034,62 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas - Federal Criar 1024 192,26 TOTAL...................................................................................... 19.226,88 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 766/07/2020. LEI Nº 766/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 766/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO; Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 19.226,88 ( Dezenove Mil, Duzentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Oito centavos ), para as seguintes Dotações; Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela FONTE Acima Descrita. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Julho de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:06C74A44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2020. Edição 2051 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/