| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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14/07/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/98F25A6E/03AGdBq25BIfdoqCE1CaNIJooZSNA98SlKuoypFinDkRJCibO8wpaKMLxIx2SQL8FGd9nmt… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Fundo M. de Saúde 10.301.0021.1.021 Aquisição de Equipamentos/Veículos e Móveis 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Federal Criar 374 20.000,00 TOTAL........................................................................................................................................ 20.000,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 767/07/2020. LEI Nº 767/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 767/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO; Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para as seguintes dotações; Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela FONTE Acima Descrita. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Julho de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:98F25A6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2020. Edição 2051 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/