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materia nº 767/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 767 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id138

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14/07/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/98F25A6E/03AGdBq25BIfdoqCE1CaNIJooZSNA98SlKuoypFinDkRJCibO8wpaKMLxIx2SQL8FGd9nmt… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Fundo M.
de Saúde
10.301.0021.1.021 Aquisição de
Equipamentos/Veículos e Móveis
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente - Federal
Criar 374 20.000,00
TOTAL........................................................................................................................................ 20.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 767/07/2020.
LEI Nº 767/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 767/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO;
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), para as
seguintes dotações;
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela
FONTE Acima Descrita.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Julho de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:98F25A6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/07/2020. Edição 2051
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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