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materia nº 769/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 769 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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14/07/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ED14672D/03AGdBq27jFNdpyqn8_gi1sEqP87gama8WsM9-YLFrGnD0AptHzG3AprJar3uq84bFNqVp… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
03.00.00000000.000 Departamento de
Administração
03.02.00000000.000 Divisão de Recursos
Humanos
04.122.0002.2.006 Manutenção da Divisão
recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas
Criar 3 411.932,80
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Criar 3 6.043,96
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e
Contributivas
Criar 3 4.221,95
TOTAL......................... 422.198,71
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 769/07/2020.
LEI Nº 769/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 769/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO;
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 422.198,71 (Quatrocentos e Vinte e
Dois Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Setenta e Um Centavos),
para a seguinte dotações;
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fonte
003.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Julho de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:ED14672D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/07/2020. Edição 2051
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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