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materia nº 774/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 774 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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24/09/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/493DD5F3/03AGdBq26mdpzdhuwm3kVdYqV_y5Pl_bRll3S2BUN17lHRfeYcFKuV247txlGLjtHNNC1SN… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
09.00.00000000.000 Departamento de Planj./ Obras e
Serv. Públicos
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte
Rodoviário
26.782.0039.1.060 Aquisição de
Equip/Veículos/Móveis para
Adm.
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
Criar Criar 56.050,00
TOTAL....................................... 56.050,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 774/07/2020
LEI Nº 774/07/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 774/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 56.050,00 (Cinquenta e Seis Mil,
Cinquenta Reais), para a seguinte Dotação:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR
FONTE ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, quando do crédito a ser
efetivado no Exercício Corrente.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 21 de Setembro de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:493DD5F3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/09/2020. Edição 2103
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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