| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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24/09/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/493DD5F3/03AGdBq26mdpzdhuwm3kVdYqV_y5Pl_bRll3S2BUN17lHRfeYcFKuV247txlGLjtHNNC1SN… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 09.00.00000000.000 Departamento de Planj./ Obras e Serv. Públicos 09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário 26.782.0039.1.060 Aquisição de Equip/Veículos/Móveis para Adm. 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar Criar 56.050,00 TOTAL....................................... 56.050,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 774/07/2020 LEI Nº 774/07/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 774/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 56.050,00 (Cinquenta e Seis Mil, Cinquenta Reais), para a seguinte Dotação: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, quando do crédito a ser efetivado no Exercício Corrente. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 21 de Setembro de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:493DD5F3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/09/2020. Edição 2103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/