| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
24/09/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E63EAC30/03AGdBq264zQFAF6orbXd61tiWhKgQOVZpTRlKM-wl7oBk4IhlRZ6_qDi5NyPBDz5aoTPZa… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.01.00000000.000 Divisão do Serviço em Ação – FMS 10.301.0021.1.022 Aquisição de Equipamentos/Veículos e Móveis 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 304 136.000,00 TOTAL...................... 136.000,00 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.01.00000000.000 Divisão do Serviço em Ação – FMS 10.301.0021.1.021 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 157 0 56.000,00 10.301.0021.1.022 Aquisição de Equipamentos/Veículos e Móveis 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1501 304 74.585,00 10.301.0021.2.026 Manutenção da Divisão Geral 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 165 0 5.415,00 TOTAL.............................. 136.000,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 775/07/2020. LEI Nº 775/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 775/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 136.000,00 (Cento e Trinta e Seis Mil Reais), para seguintes dotações orçamentárias; Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução das seguintes dotações; Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 22 de Setembro de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:E63EAC30 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/09/2020. Edição 2103 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/