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materia nº 777/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 777 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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15/10/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F177B192/03AGdBq26R2c1zZk2bXv46wjDYgxDAYh2GPqa-yr85_VInZbjB7yvUONqkVdWl8DtxnD6-O… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.05.00000000.000 Divisão de Serviços Gerais
12.361.0015.2.076 Manutenção do Programa
PDDE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar 163 1.900,00
TOTAL................................. 1.900,00
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.05.00000000.000 Divisão de Serviços Gerais
12.361.0015.2.076 Manutenção do Programa
PDDE
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 133 163 1.900,00
TOTAL........................................ 1.900,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 777/07/2020.
LEI Nº 777/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 777/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 1.900,00 (Um Mil e Novecentos
Reais), para a seguinte dotação;
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida a redução da seguinte dotação:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 14 de Outubro de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:F177B192
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/10/2020. Edição 2117
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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