| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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05/11/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E7C56C8/03AGdBq278u4dx-2H0EmRGROkM4l-IyHzHqrV9aUrmd8SKBl9ifnZ9bopBaCRye9d6W0Ka… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 09.00.00000000.000 Departamento de Planj./ Obras e Serv. Públicos 09.03.00000000.000 Divisão de Urbanismo 15.452.0028.1.067 Obras Públicas e Avenidas e Ruas da Cidade 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar Criar 142.500,00 TOTAL.................................................. 142.500,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 778/07/2020 LEI Nº 778/07/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 778/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 142.500,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil, Quinhentos Reais), para a seguinte Dotação: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, quando do crédito a ser efetivado no Exercício Corrente. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 04 de Novembro de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:3E7C56C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/11/2020. Edição 2131 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/