| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
18/11/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D8A8B80/03AGdBq27UAClDs2mgCfZPrW3Qhg_oYl5O2JSOSkDSNyhimtReEYiT75V1dEmCagbF7Vt… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 03.00.00000000.000 Departamento de Administração 03.02.00000000.000 Divisão de Recursos Humanos 04.122.0002.2.006 Manutenção da Divisão recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 3 243.000,00 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Criar 3 3.500,00 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.03.00000000.000 Divisão de Serviço em Ações de Saúde - F.M.S 10.301.0002.1.067 Manutenção dos Programas Federais 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 1019 244.917,00 07.00.00000000.000 Departamento de Assistência Social 07.02.00000000.000 Divisão de F.M.A.S - Fundo M. Assist. Social 08.244.0023.2.097 Manutenção do Programa IGD 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 1022 16.690,35 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar 1022 12.009,65 TOTAL.......................... 520.117,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 779/07/2020. LEI Nº 779/07/2020. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 779/07/2020 e eu Prefeita Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 520.117,00 (Quinhentos e Vinte Mil, Cento e Dezessete Reais), para as seguintes dotações: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fontes Acima descristas. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 17 de Novembro de 2.020. SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Reinaldo Sebastião Iadicola Código Identificador:4D8A8B80 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2020. Edição 2140 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/