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materia nº 779/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 779 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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18/11/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D8A8B80/03AGdBq27UAClDs2mgCfZPrW3Qhg_oYl5O2JSOSkDSNyhimtReEYiT75V1dEmCagbF7Vt… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
03.00.00000000.000 Departamento de Administração
03.02.00000000.000 Divisão de Recursos Humanos
04.122.0002.2.006 Manutenção da Divisão recursos
Humanos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 3 243.000,00
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e
Contributivas
Criar 3 3.500,00
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.03.00000000.000 Divisão de Serviço em Ações de
Saúde - F.M.S
10.301.0002.1.067 Manutenção dos Programas
Federais
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 1019 244.917,00
07.00.00000000.000 Departamento de Assistência
Social
07.02.00000000.000 Divisão de F.M.A.S - Fundo M.
Assist. Social
08.244.0023.2.097 Manutenção do Programa IGD
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 1022 16.690,35
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar 1022 12.009,65
TOTAL.......................... 520.117,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 779/07/2020.
LEI Nº 779/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar Adicional Especial, no Orçamento
vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 779/07/2020 e
eu Prefeita Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR
ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 520.117,00
(Quinhentos e Vinte Mil, Cento e Dezessete Reais), para as seguintes
dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Fontes
Acima descristas.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 17 de Novembro de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:4D8A8B80
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/11/2020. Edição 2140
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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