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materia nº 781/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 781 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id152

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18/11/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/495B7F56/03AGdBq26sMdGhtEyO3Spfg4Ymc4FIFTQG5HZx4MTSXLunSvGXlQwq4HnCsVSb4818ow… 1/1
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Gabinete
12.361.0012.2.014 Manutenção da Adm Geral do Departamento
3.3.91.97.00.00 Aporte Para Cobertura do Defícit Atuarial 112 0 32.000,00
05.06.00000000.000 Divisão do Transporte Escolar
12.361.0017.2.021 Manutenção da Fonte 25%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 141 104 250.000,00
TOTAL....................... 282.000,00
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Gabinete
12.361.0012.2.014 Manutenção da Adm Geral do Departamento
3.1.90.04.00.00 Contratação Tempo Determinado 99 0 27.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 105 0 20.000,00
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas com Pessoal - Contratos 108 0 60.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. Terceiros - PF 109 0 8.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – PJ 110 0 70.000,00
05.07.00000000.000 Divisão do FUNDEB
12.361.0015.2.024 Manutenção da Div. Do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 149 0 97.000,00
TOTAL........................... 282.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 781/07/2020.
LEI Nº 781/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 781/07/2020, e eu Prefeita
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL na
importância de R$ 282.000,00 ( Duzentos e Oitenta e Dois Mil Reais), para as seguintes Dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução das Seguintes Dotações:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 17 de Novembro de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:495B7F56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2020. Edição 2140
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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