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materia nº 783/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 783 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id154

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

18/11/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00AC14B8/03AGdBq25C3d2xpEh8eigOMZpepEtbkLRYhTWtt8JegpX9hHDNWICkF8AFNCxDSHef8Uij… 1/2
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
02.00.00000000.000 Poder Executivo
02.01.00000000.000 Governo Municipal
04.122.0002.2.005 Manutenção da Administração Municipal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 16 0 56.000,00
03.00.00000000.000 Departamento de Administração
03.02.00000000.000 Divisão De Recursos Humanos
04.122.0002.2.006 Manutenção de Rec. Humanos
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 36 0 112.000,00
3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 42 0 20.000,00
03.03.00000000.000 Divisão De Suprimentos
04.122.0002.1.009 Manutenção da Divisão Suprimentos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – PJ 49 0 130.000,00
3.3.90.40.00.00 Serv. Tecnologia e Informações 50 0 44.000,00
03.04.00000000.000 Divisão De Serviços Gerais
04.122.0002.1.062 Investimentos - COSIP
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – PJ 59 507 35.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 60 507 36.000,00
04.122.0002.2.007 Manutenção - Royalties
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 61 504 61.000,00
07.00.00000000.000 Departamento de Ação Social
07.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Departamento
08.244.0023.2.032 Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 217 0 9.000,00
07.03.00000000.000 Divisão do F. M. D. C. A
08.244.0023.2.086 Manutenção Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 247 0 3.000,00
08.00.00000000.000 Departamento de Fazenda
08.02.00000000.000 Divisão de Tesouraria
04.123.0036.2.036 Manutenção da Divisão Tesouraria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 261 0 41.000,00
3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributária e Contributiva 262 0 51.000,00
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos
09.01.00000000.000 Divisão do Diretor de Departamento
15452.0027.2.039 Manutenção da Administração Geral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 274 0 3.813,89
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário
26782.0039.2.040 Manutenção do Transporte Rodoviário
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 279 0 83.000,00
09.03.00000000.000 Divisão de Urbanismo
15452.0028.1.067 Obras Públicas em Avenidas e Ruas da Cidade
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 284 501 31.514,80
TOTAL......................... 716.328,69
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 783/07/2020.
LEI Nº 783/07/2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 783/07/2020 e eu Prefeita
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL na
importância de R$ 716.328,69 (Setecentos e Dezesseis Mil, Trezentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e e Nove Centavos), para as seguintes dotações
orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução das Seguintes Dotações:
18/11/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/00AC14B8/03AGdBq25C3d2xpEh8eigOMZpepEtbkLRYhTWtt8JegpX9hHDNWICkF8AFNCxDSHef8Uij… 2/2
02.00.00000000.000 Poder Executivo
02.01.00000000.000 Governo Municipal
04.122.0002.2.005 Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.14.00.00 Diárias 17 0 30.000,00
02.03.00000000.000 Procuradoria Geral
04.122.0002.2.003 Manutenção da Procuradoria Geral
3.3.90.14.00.00 Diárias 22 0 10.000,00
02.04.00000000.000 Secretaria Geral de Governo
04.122.0002.2.004 Manutenção da Secretaria Geral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 25 0 40.000,00
03.00.00000000.000 Departamento de Administração
03.02.00000000.000 Divisão De Recursos Humanos
04.122.0002.2.006 Manutenção de Rec. Humanos
3.1.90.04.00.00 Contratação Tempo Determinado 32 0 38.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 35 0 40.000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 38 0 50.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. Terceiros - PF 40 0 50.000,00
03.03.00000000.000 Divisão De Suprimentos
04.122.0002.1.009 Manutenção da Divisão Suprimentos
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas com Pessoal - Contratos 48 0 20.000,00
03.04.00000000.000 Divisão De Serviços Gerais
04.122.0002.2.010 Manutenção Serviços Gerais
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 63 0 200.328,69
04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
04.02.00000000.000 Divisão De Meio Ambiente
04.122.0042.2.091 Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 75 0 10.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serv. Terceiros - PF 76 0 10.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – PJ 77 0 10.000,00
04.03.00000000.000 Divisão de Fom. Agrop. e Des. Rural
20.606.0002.2.013 Manutenção Produção Vegetal
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 89 0 80.000,00
07.00.00000000.000 Departamento de Ação Social
07.02.00000000.000 Divisão do F. M. A. S
08.244.0023.1.053 Investimento de Capital - CRAS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 219 0 25.000,00
08.244.0023.2.033 Manutenção - F. M. A. S
3.1.90.04.00.00 Contratação Tempo Determinado 221 0 10.000,00
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas com Pessoal - Contratos 226 0 68.000,00
11.00.00000000.000 Departamento de Esporte, Lazer e Turismo
11.02.00000000.000 Divisão de Esporte, Lazer e Turismo
27.812.0019.2.046 Manutenção do Esporte Municipal
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – PJ 324 0 25.000,00
TOTAL........................ 716.328,69
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 17 de Novembro de 2.020.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Reinaldo Sebastião Iadicola
Código Identificador:00AC14B8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2020. Edição 2140
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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