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materia nº 787/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 787 / 2020
Date 2020-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE UMA ESTÁTUA DO BUSTO OU HERMA DO SAUDOSO PREFEITO VALDINEI JOSÉ PELOI NA NOVA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MEDINA MARTINS DE RANCHO ALEGRE D OESTE-PR
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09/12/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28B56D22/03AGdBq25_ulA5SjBe6xJ64Gtf1awNWHImugOyD4HggKMPvGyv8xPeb-WxIOSLvDK6iUyT… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI N.º 787/07/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a colocação de uma estátua
do busto ou herma do Saudoso Prefeito Valdinei José
Peloi na nova Escola Municipal Manoel Medina
Martins de Rancho Alegre D’Oeste-PR.”
SUELY ALVES PEREIRA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
RANCHO ALEGRE D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada, através da presente Lei, a colocar uma
estátua do busto ou herma do saudoso Prefeito Valdinei José Peloi na
nova instalação da Escola Municipal Manoel Medina Martins –
Ensino Fundamental, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade.
Art. 2º - A singela homenagem de que trata essa lei terá lugar na nova
Escola Municipal Manoel Medina Martins- Ensino Fundamental, sob
o endereço: Rua Fortaleza nº400.
Art. 3º - A instalação da estátua do busto ou herma visa reconhecer
todo o esforço e trajetória do saudoso Prefeito Valdinei José Peloi
referente à oferta de um Ensino de Excelência, com a criação de um
ambiente educacional ético, solidário, de comprometimento
profissional e humano para tonar a nova Escola Municipal Manoel
Medina Martins a mais distinta, emblemática Instituição de Ensino
Publico de qualidade como legado para ás futuras gerações.
Art. 4º A placa alusiva ao obelisco terá os seguintes dizeres, entre
outros dados que poderão ser acrescentados da biografia do
homenageado:
“Prefeito Valdinei José Peloi” Um homem destemido, movido mais
pela luta que pelas vitórias. Foi vereador por 3 legislaturas, Prefeito
por 4 mandatos, Presidente da Associação dos Municípios da
Microrregião DOZE (ACAMDOZE), Presidente da comunidade dos
Municípios da Região de Campo Mourão (COMCAM), ocupou cargo
na Diretoria da Associação dos Municípios da Região de Campo
Mourão (COMCAM), e também na Diretoria da Associação dos
Municípios do Paraná (AMP), funcionário Público Municipal,
Agricultor, empresário e Serventuário da Justiça, Oficial Titular do
Cartório de Registro Civil e Tabelionato da cidade de Rancho Alegre
D’Oeste.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D’Oeste, 08 de dezembro de 2020
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ivone Vieira de Brito
Código Identificador:28B56D22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/12/2020. Edição 2155
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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