| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2020 |
| Date | 2020-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE UMA ESTÁTUA DO BUSTO OU HERMA DO SAUDOSO PREFEITO VALDINEI JOSÉ PELOI NA NOVA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MEDINA MARTINS DE RANCHO ALEGRE D OESTE-PR |
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09/12/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/28B56D22/03AGdBq25_ulA5SjBe6xJ64Gtf1awNWHImugOyD4HggKMPvGyv8xPeb-WxIOSLvDK6iUyT… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 787/07/2020 SÚMULA: “Dispõe sobre a colocação de uma estátua do busto ou herma do Saudoso Prefeito Valdinei José Peloi na nova Escola Municipal Manoel Medina Martins de Rancho Alegre D’Oeste-PR.” SUELY ALVES PEREIRA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, através da presente Lei, a colocar uma estátua do busto ou herma do saudoso Prefeito Valdinei José Peloi na nova instalação da Escola Municipal Manoel Medina Martins – Ensino Fundamental, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º - A singela homenagem de que trata essa lei terá lugar na nova Escola Municipal Manoel Medina Martins- Ensino Fundamental, sob o endereço: Rua Fortaleza nº400. Art. 3º - A instalação da estátua do busto ou herma visa reconhecer todo o esforço e trajetória do saudoso Prefeito Valdinei José Peloi referente à oferta de um Ensino de Excelência, com a criação de um ambiente educacional ético, solidário, de comprometimento profissional e humano para tonar a nova Escola Municipal Manoel Medina Martins a mais distinta, emblemática Instituição de Ensino Publico de qualidade como legado para ás futuras gerações. Art. 4º A placa alusiva ao obelisco terá os seguintes dizeres, entre outros dados que poderão ser acrescentados da biografia do homenageado: “Prefeito Valdinei José Peloi” Um homem destemido, movido mais pela luta que pelas vitórias. Foi vereador por 3 legislaturas, Prefeito por 4 mandatos, Presidente da Associação dos Municípios da Microrregião DOZE (ACAMDOZE), Presidente da comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (COMCAM), ocupou cargo na Diretoria da Associação dos Municípios da Região de Campo Mourão (COMCAM), e também na Diretoria da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), funcionário Público Municipal, Agricultor, empresário e Serventuário da Justiça, Oficial Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da cidade de Rancho Alegre D’Oeste. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO” Rancho Alegre D’Oeste, 08 de dezembro de 2020 SUELY ALVES PEREIRA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: Ivone Vieira de Brito Código Identificador:28B56D22 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2020. Edição 2155 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/