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materia nº 788/2020

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 788 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO DE TRANCISÇÃO NO GOVERNO LOCAL, A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, CRIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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04/12/2020 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/87CE045E/03AGdBq26cqYSirVJgG09awUN7_gKgTk-FLDaK1QytXzOIQBAo-kXT6TyyFDw2Vmfk7JuF… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 788/07/2020
Sumula: Dispõe sobre o processo de transição no
governo local, a instituição de equipe de transição
pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito
Municipal, cria comissão e dá outras providências.
SUELY ALVES PEREIRA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE
RANCHO ALEGRE D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que
importa na passagem do comando político de um mandatário para
outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações
e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse.
Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem por
objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal,
preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editado
após o primeiro dia útil de janeiro de 2021.
Art. 2º - A equipe de transição será composta de 6 (seis) membros,
sendo 3 (três) indicados pelo candidato eleito e 3 (três) de
assessoramento, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, de
livre escolha de cada um.
Parágrafo único – A equipe de transição terá um coordenador, a ser
escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe
facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da
administração pública municipal.
Art. 3º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração
pública municipal ficam obrigados, no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da solicitação, a fornecer os dados e as informações. que forem
solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe
apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 4º - A equipe de transição será indicada por meio de Decreto
Municipal, sem quaisquer ônus.
Art. 5º - Fica estipulado a equipe de transição até o dia 31/12/2020.
Art. 6º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixar
Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins
previstos no art. 3º desta Lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D´Oeste, 03 de dezembro de 2020
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ivone Vieira de Brito
Código Identificador:87CE045E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/12/2020. Edição 2152
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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