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materia nº 794/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 794 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
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17/03/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BDB2C3AC/03AGdBq27LbTblkEq_06-026xSRyUG7A-wFEAa__ZLJlTQ5Xo8juQwyRwbqWGJ7FI0Fsy… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N°.794/08/2021
LEI MUNICIPAL N°.794/08/2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre
Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, Ratificou e eu, ADÃO
ARISTEU CENIZ, Prefeito do Município de Rancho Alegre
D’Oeste, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto
no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº
11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº
6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia
do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público
relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação,
converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal
11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste/PR, 16 de Março de 2021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:BDB2C3AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2021. Edição 2223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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