| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DISPOSTOS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D OESTE-PR |
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23/04/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/481CD6EE/03AGdBq24OPRgQBnGOsiYAg63wbj_eMEOkF8e8HwuH3AJ_egejyl16R7rsmyVy6osMPg7… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE Grupo Ocupacional Operacional TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE DE VAGAS AJUDANTE GERAL 16 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 MOTORISTA II 08 VIGIA 06 COLETOR DE LIXO 06 MONITOR DE CRECHE 04 ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 796/08/2021 DE 20 DE ABRIL DE 2021 LEI MUNICIPAL N.º 796/08/2021 de 20 de Abril de 2021 SÚMULA: “Dispõem sobre a EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS dispostos no Plano de Cargos e Carreira do Município de Rancho Alegre D’OestePR. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ADÃO ARISTEU CENIZ, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1.º Ficam em extinção os cargos efetivos de AJUDANTE GERAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA II, VIGIA, COLETOR DE LIXO, MONITOR DE CRECHE do Quadro de Cargos e Vagas da Lei Municipal N°174/02/99 e Lei Municipal N° 458/05/2011, e, conseqüentemente, ficam extintas suas vagas livres, sendo que suas vagas ocupadas serão extintas à medida que vagarem nos termos do artigo 39 da Lei Municipal 139/02/97, conforme segue: Art. 2.º Ficam Assegurados aos servidores ativos ocupantes das vagas dos cargos em extinção todos os direitos e vantagens estabelecidos na Lei N° 139/02/97, Lei Municipal N° 174/02/99 e na Lei Municipal N° 458/05/2011. Parágrafo Único – Fica ainda garantido o vinculo estatutário de trabalho aos servidores que se encontram em período de estágio probatório, respeitado as regras e condições previstas na Lei Municipal N° 139/02/97, não podendo estes ser exonerados em razão da extinção dos cargos previstos em Lei. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO” Rancho Alegre D’Oeste, 20 de Abril de 2021. ADÃO ARISTEU CENIZ Prefeito Municipal Publicado por: Thiago de Souza Mourão Código Identificador:481CD6EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2021. Edição 2248 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/