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materia nº 796/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 796 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDISPÕEM SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DISPOSTOS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D OESTE-PR
native_id170

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23/04/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/481CD6EE/03AGdBq24OPRgQBnGOsiYAg63wbj_eMEOkF8e8HwuH3AJ_egejyl16R7rsmyVy6osMPg7… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
Grupo Ocupacional
Operacional
TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE DE VAGAS
AJUDANTE GERAL 16
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
10
MOTORISTA II 08
VIGIA 06
COLETOR DE LIXO 06
MONITOR DE CRECHE 04
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 796/08/2021 DE 20 DE ABRIL DE 2021
LEI MUNICIPAL N.º 796/08/2021 de 20 de Abril de 2021
SÚMULA: “Dispõem sobre a EXTINÇÃO DE
CARGOS EFETIVOS dispostos no Plano de Cargos e
Carreira do Município de Rancho Alegre D’Oeste￾PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, ADÃO ARISTEU CENIZ, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1.º Ficam em extinção os cargos efetivos de AJUDANTE
GERAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA II,
VIGIA, COLETOR DE LIXO, MONITOR DE CRECHE do
Quadro de Cargos e Vagas da Lei Municipal N°174/02/99 e Lei
Municipal N° 458/05/2011, e, conseqüentemente, ficam extintas suas
vagas livres, sendo que suas vagas ocupadas serão extintas à medida
que vagarem nos termos do artigo 39 da Lei Municipal 139/02/97,
conforme segue:
Art. 2.º Ficam Assegurados aos servidores ativos ocupantes das vagas
dos cargos em extinção todos os direitos e vantagens estabelecidos na
Lei N° 139/02/97, Lei Municipal N° 174/02/99 e na Lei Municipal N°
458/05/2011.
Parágrafo Único – Fica ainda garantido o vinculo estatutário de
trabalho aos servidores que se encontram em período de estágio
probatório, respeitado as regras e condições previstas na Lei
Municipal N° 139/02/97, não podendo estes ser exonerados em razão
da extinção dos cargos previstos em Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições ao contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D’Oeste, 20 de Abril de 2021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:481CD6EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2021. Edição 2248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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