| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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09/04/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6E56E8B/03AGdBq25W-Nl56GT46W8AkI7xQE4g2GKRkrsCB68zrpEW9GO4O0XsSZ9c_J2D7Gs9bc… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0021.2.062 Transf. - CIUENP - Cons. Inter. M. Emergência 3.3.71.70.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 177 303 37,106.45 TOTAL.......................................... 37,106.45 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0021.2.029 Manutenção da Fonte 15% - Saúde 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 164 303 37,106.45 TOTAL............................. 37,106.45 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 798/08/2021 LEI Nº 798/08/2021. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 798/08/2021 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL na importância de R$ 37.166,45 (Trinta e Sete Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução das Seguintes Dotações: Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 06 de Abril de 2.021. ADÃO ARISTEU CENIZ Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:C6E56E8B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2021. Edição 2239 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/