br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 798/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 798 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id172

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

09/04/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C6E56E8B/03AGdBq25W-Nl56GT46W8AkI7xQE4g2GKRkrsCB68zrpEW9GO4O0XsSZ9c_J2D7Gs9bc… 1/1
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.062 Transf. - CIUENP - Cons. Inter. M. Emergência
3.3.71.70.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 177 303 37,106.45
TOTAL.......................................... 37,106.45
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.029 Manutenção da Fonte 15% - Saúde
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 164 303 37,106.45
TOTAL............................. 37,106.45
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 798/08/2021
LEI Nº 798/08/2021.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 798/08/2021 e eu Prefeito
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL na importância de R$
37.166,45 (Trinta e Sete Mil, Cento e Sessenta e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução das Seguintes Dotações:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 06 de Abril de 2.021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:C6E56E8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2021. Edição 2239
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →