| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D OESTE, NO PERCENTUAL DE 5,44% (CINCO PONTO QUARENTA E QUATRO POR CENTO), CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA, ESTENDENDO AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERCAS INFLACIONÁRIAS CONFORME O INPC DE 2020 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 801/08/2021 LEI Nº. 801/08/2021 SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reposição aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Rancho Alegre D’Oeste, no percentual de 5,44% (Cinco ponto Quarenta e Quatro por cento), consoante regras que especifica, estendendo aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, correspondente a recomposição das percas inflacionárias conforme o INPC de 2020”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ADÃO ARISTEU CENIZ, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Rancho Alegre D’Oeste, reposição dos seus vencimentos no percentual de 5,44% (Cinco ponto Quarenta e Quatro por cento) estendendo aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários correspondente a recomposição das percas inflacionárias conforme o INPC de 2020”. § 1º - O aludido percentual dar-se-á em parcela única, a partir de 1º de Maio de 2021. § 2º - As tabelas Salariais atualmente em vigor serão atualizadas de acordo com a disciplina desta Lei e em época própria. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com a ressalva contida no parágrafo 1º, do Artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”, Rancho Alegre D’Oeste, em 12 de Maio de 2021. ADÃO ARISTEU CENIZ Prefeito Municipal Publicado por: Thiago de Souza Mourão Código Identificador:76FBD2D5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/05/2021. Edição 2262 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/