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materia nº 801/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 801 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D OESTE, NO PERCENTUAL DE 5,44% (CINCO PONTO QUARENTA E QUATRO POR CENTO), CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA, ESTENDENDO AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERCAS INFLACIONÁRIAS CONFORME O INPC DE 2020
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 801/08/2021
LEI Nº. 801/08/2021
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder reposição aos
vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta e Indireta
do Município de Rancho Alegre D’Oeste, no
percentual de 5,44% (Cinco ponto Quarenta e
Quatro por cento), consoante regras que
especifica, estendendo aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários, correspondente a
recomposição das percas inflacionárias
conforme o INPC de 2020”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ADÃO
ARISTEU CENIZ, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do Município de Rancho
Alegre D’Oeste, reposição dos seus vencimentos no percentual
de 5,44% (Cinco ponto Quarenta e Quatro por cento)
estendendo aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários correspondente a recomposição das percas
inflacionárias conforme o INPC de 2020”.
§ 1º - O aludido percentual dar-se-á em parcela única, a partir
de 1º de Maio de 2021.
§ 2º - As tabelas Salariais atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Lei e em época
própria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com a ressalva contida no parágrafo 1º, do Artigo 1º, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 12 de Maio de 2021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:76FBD2D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/05/2021. Edição 2262
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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