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materia nº 803/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 803 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id177

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28/05/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B7F2C277/03AGdBq250XPJLa24F__3OzmwwRkDycoH65blDpjCZxX7kavXy9o5rE8Th0lSZ8S8cfahZoj… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 162 303 90.000,00
06.03.00000000.000 Divisão do Serviços em Ações da Saúde
10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal - Dec. Contratos 188 494 80.000,00
TOTAL.............................. 170.000,00
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cob. Déficit Atuarial 170 303 90.000,00
06.03.00000000.000 Divisão do Serviços em Ações da Saúde
10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal 186 494 80.000,00
TOTAL................................... 170.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI N°803/08/2021
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar Adicional , no Orçamento vigente e dá
outras providências ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou a LEI Nº
803/08/2021 e Eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR
ADICIONAL na importância de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil
Reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior,
terá como Contrapartida a Redução das Seguintes Dotações:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 27 de Maio de 2.021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:B7F2C277
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2021. Edição 2273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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