| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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28/05/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B7F2C277/03AGdBq250XPJLa24F__3OzmwwRkDycoH65blDpjCZxX7kavXy9o5rE8Th0lSZ8S8cfahZoj… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 162 303 90.000,00 06.03.00000000.000 Divisão do Serviços em Ações da Saúde 10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde 3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal - Dec. Contratos 188 494 80.000,00 TOTAL.............................. 170.000,00 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.02.00000000.000 Divisão do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde 3.3.91.97.00.00 Aporte para Cob. Déficit Atuarial 170 303 90.000,00 06.03.00000000.000 Divisão do Serviços em Ações da Saúde 10.301.0021.2.029 Manutenção Fonte 15% - Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal 186 494 80.000,00 TOTAL................................... 170.000,00 ADMINISTRAÇÃO LEI N°803/08/2021 SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional , no Orçamento vigente e dá outras providências ”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou a LEI Nº 803/08/2021 e Eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL na importância de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para as seguintes dotações orçamentárias: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução das Seguintes Dotações: Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 27 de Maio de 2.021. ADÃO ARISTEU CENIZ Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:B7F2C277 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/05/2021. Edição 2273 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/