| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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26/10/2021 08:30 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F52C5F82/03AGdBq26Sbfw2Q2jzcnHekim6Q-1KpsUn73m-sx_4vTcv9u2H_xAzD1F6uzQ1M9uw… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 05.00.00000000.000 Departamento de Educação 05.05.00000000.000 Divisão Do Ensino Fundamental 12.361.0015.2.018 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 Material para Distribuição Gratuíta Criar 104 58.700,00 12.361.0015.2.076 Manutenção do Programa PDDE 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar 163 2.000,00 TOTAL................................................ 60.700,00 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 05.00.00000000.000 Departamento de Educação 05.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento 12.361.0012.2.014 Manutenção da Administração Geral 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 88 0 60.700,00 TOTAL.................................................. 60.700,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI N°818/08/2021 LEI Nº 818/08/2021. SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 818/08/2021 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 60.700,00 ( Sessenta Mil, Setecentos Reais) para seguintes Dotações abaixo: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução das seguintes dotações: Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 25 de Outubro de 2.021. ADÃO ARISTEU CENIZ Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:F52C5F82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2021. Edição 2377 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/