br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 818/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 818 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id189

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

26/10/2021 08:30 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F52C5F82/03AGdBq26Sbfw2Q2jzcnHekim6Q-1KpsUn73m-sx_4vTcv9u2H_xAzD1F6uzQ1M9uw… 1/1
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.05.00000000.000 Divisão Do Ensino Fundamental
12.361.0015.2.018 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 Material para Distribuição Gratuíta Criar 104 58.700,00
12.361.0015.2.076 Manutenção do Programa PDDE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar 163 2.000,00
TOTAL................................................ 60.700,00
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
12.361.0012.2.014 Manutenção da Administração Geral
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 88 0 60.700,00
TOTAL.................................................. 60.700,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI N°818/08/2021
LEI Nº 818/08/2021.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 818/08/2021 e eu Prefeito
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na
importância de R$ 60.700,00 ( Sessenta Mil, Setecentos Reais) para seguintes Dotações abaixo:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução das seguintes dotações:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 25 de Outubro de 2.021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:F52C5F82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2021. Edição 2377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →