br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 824/2021

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 824 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
native_id195

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

24/11/2021 08:45 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40D72414/03AGdBq27xxSyQ53ijpiRLKAkX8Kog1aJDCBaVlUZerJxxwlqqeywU9xR6sn6V3s3Jm… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 824/08/2021
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES
FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS
VINCULADAS À PROGRAMAS
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná aprovou e eu, ADÃO ARISTEU
CENIZ, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com a Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas
desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de
interesse social em área urbana ou rural deste município.
I – CONJUNTO HABITACIONAL SÃO JOSÉ, destinado
à construção de 37 (trinta e sete) moradias, com área total
de lotes de 9.012,62 m² (nove mil e doze vírgula sessenta e
dois metros quadrados), com os seguintes limites e
confrontações, Quadra 01: Noroeste - confronta com a Rua
Mariano Arroyo Garcia; Nordeste – confronta com a Rua
Cícero Herculano Gomes; Sudeste – confronta com a Rua
Bras Batista de Assis; Sudoeste – confronta com a Rua
Antonio Iadicola; Quadra 02: Noroeste – confronta com a
Rua Bras Batista de Assis; Nordeste – confronta com a Rua
Pedro Francisco Dias; Sudeste – confronta com a Rua
Antonio Iadicola; Sudoeste – confronta com a Rua Antonio
Iadicola, a ser instalado sobre o Lote C-5, da subdivisão do
lote “C”, da subdivisão do da área remanescente dos lotes
n°s. 68/A e 68, da subdivisão do lote n°. 30, da Gleba n°. 13
da Colônia de Goioerê, município de Rancho Alegre do
Oeste, comarca de Goioerê, PR., com área 14.026,70 m²,
conforme Matrícula N°. 27.759, Livro N°. 2, Registro Geral,
Cartório de Registro de Imóveis – Comarca de Goioerê –
PR.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U
incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas
Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente
parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das
unidades habitacionais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita
pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou
pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao
beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N.
incidente sobre as operações relativas à construção de unidades
habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de
24/11/2021 08:45 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40D72414/03AGdBq27xxSyQ53ijpiRLKAkX8Kog1aJDCBaVlUZerJxxwlqqeywU9xR6sn6V3s3Jm… 2/2
serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades
habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 6º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná
– COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da
construção civil, observando-se a Lei Federal nº. 13.303/16,
interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º,
empreendimento habitacional popular de interesse social no
âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do
FGTS e Programa Casa Fácil PR.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D’Oeste - PR, 23 de Novembro de 2021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lenice Coqueiro Pereira
Código Identificador:40D72414
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/11/2021. Edição 2396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →