| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
| native_id | 195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
24/11/2021 08:45 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40D72414/03AGdBq27xxSyQ53ijpiRLKAkX8Kog1aJDCBaVlUZerJxxwlqqeywU9xR6sn6V3s3Jm… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº. 824/08/2021 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná aprovou e eu, ADÃO ARISTEU CENIZ, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. I – CONJUNTO HABITACIONAL SÃO JOSÉ, destinado à construção de 37 (trinta e sete) moradias, com área total de lotes de 9.012,62 m² (nove mil e doze vírgula sessenta e dois metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações, Quadra 01: Noroeste - confronta com a Rua Mariano Arroyo Garcia; Nordeste – confronta com a Rua Cícero Herculano Gomes; Sudeste – confronta com a Rua Bras Batista de Assis; Sudoeste – confronta com a Rua Antonio Iadicola; Quadra 02: Noroeste – confronta com a Rua Bras Batista de Assis; Nordeste – confronta com a Rua Pedro Francisco Dias; Sudeste – confronta com a Rua Antonio Iadicola; Sudoeste – confronta com a Rua Antonio Iadicola, a ser instalado sobre o Lote C-5, da subdivisão do lote “C”, da subdivisão do da área remanescente dos lotes n°s. 68/A e 68, da subdivisão do lote n°. 30, da Gleba n°. 13 da Colônia de Goioerê, município de Rancho Alegre do Oeste, comarca de Goioerê, PR., com área 14.026,70 m², conforme Matrícula N°. 27.759, Livro N°. 2, Registro Geral, Cartório de Registro de Imóveis – Comarca de Goioerê – PR. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de 24/11/2021 08:45 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40D72414/03AGdBq27xxSyQ53ijpiRLKAkX8Kog1aJDCBaVlUZerJxxwlqqeywU9xR6sn6V3s3Jm… 2/2 serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal nº. 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO” Rancho Alegre D’Oeste - PR, 23 de Novembro de 2021. ADÃO ARISTEU CENIZ Prefeito Municipal Publicado por: Lenice Coqueiro Pereira Código Identificador:40D72414 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2021. Edição 2396 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/