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materia nº 269/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 269 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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26/10/2022 11:21 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
010000000000000000 – Poder Legislativo
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
010000000000000000 – Poder Legislativo
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100011001 – Reequipamento da Câmara Municipal
4.9.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 7.000,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação R$ 3.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 269/08/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar do Poder Legislativo e dá
outras providências”.
Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com
o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e,
combinado ainda com as Leis Municipais nos 799/08/2021 (PPA),
800/08/2021 (LDO) e 823/08/2021 (LOA),
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador ANTONIO AMARO
ALVES, Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições a
mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Corrente Exercício, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá
como redução as seguintes dotações orçamentárias do Poder
Legislativo:
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2022.
ANTONIO AMARO ALVES
Presidente
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
1ª Secretária
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:36B5EE82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/10/2022. Edição 2633
26/10/2022 11:21 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36B5EE82/03AIIukzhQXDgxuR718yoPgFRxiUgBeprOY6pJVMv-mmBYrlMtqWTYiv9s79HdDBl… 2/2
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