br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 261/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 261 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PERCENTUAL DE 5,44% (CINCO VÍRGULA QUARENTA E QUATRO POR CENTO) DE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
native_id210

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

24/02/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC864C56/03AGdBq24CrAKLGWfbplRVt7SyEym8ZcuCI85oAiZCf6WivRP3sB2qzl5VwDBa5IomipYuORv5… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 261/08/2021
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder o percentual
de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por
cento) de reposição aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos e aos Subsídios
dos Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado
do Paraná, consoante regras que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ANTONIO
AMARO ALVES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a conceder o percentual de 5,44% (cinco vírgula
quarenta e quatro por cento) de reposição aos vencimentos
dos Servidores Públicos Efetivos e aos subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho
Alegre D’Oeste.
§ 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a
partir de 1º de fevereiro de 2021.
§ 2º - O percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e
quatro por cento) aplicado aos vencimentos dos Servidores
Públicos Efetivos e aos Vereadores e Presidente da Câmara
engloba as perdas salariais ocorridas no período de janeiro a
dezembro de 2020, conforme variação do índice INPC (IBGE).
§ 3º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Resolução e nas
épocas próprias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 23 de fevereiro de 2021.
ANTONIO AMARO ALVES
Presidente
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
1ª Secretária
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:BC864C56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/02/2021. Edição 2209
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →