| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PERCENTUAL DE 5,44% (CINCO VÍRGULA QUARENTA E QUATRO POR CENTO) DE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
24/02/2021 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC864C56/03AGdBq24CrAKLGWfbplRVt7SyEym8ZcuCI85oAiZCf6WivRP3sB2qzl5VwDBa5IomipYuORv5… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE RESOLUÇÃO Nº 261/08/2021 SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder o percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) de reposição aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, consoante regras que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ANTONIO AMARO ALVES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) de reposição aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e aos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste. § 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a partir de 1º de fevereiro de 2021. § 2º - O percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) aplicado aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba as perdas salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2020, conforme variação do índice INPC (IBGE). § 3º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão atualizadas de acordo com a disciplina desta Resolução e nas épocas próprias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 23 de fevereiro de 2021. ANTONIO AMARO ALVES Presidente VALÉRIA MINERVINO AGUILAR 1ª Secretária Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:BC864C56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2021. Edição 2209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/