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materia nº 253/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 253 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
010000000000000000 – Poder Legislativo
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100011001 – Construção/Ampliação/Reforma da Câmara
Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações (0.3.068) R$ 50.000,00
010010103100011002 – Reequipamento da Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (0.3.068) R$ 78.075,47
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.91.97.00.00 – Aporte p/ Cobert. do Déficit Atuarial do RPPS
(0.1.000)
R$ 11.000,00
TOTAL R$ 139.075,47
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil (0.1.000) R$ 11.000,00
TOTAL R$ 11.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 253/07/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar do Poder Legislativo e dá
outras providências”.
Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com
o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e,
combinado ainda com as Leis Municipais nos 656/07/2017 (PPA),
718/07/2019 (LDO) e 733/07/2019 (LOA),
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador REINALDO
FRANCISCO DIAS, Presidente do Poder Legislativo, no uso das
atribuições a mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Corrente Exercício, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 139.075,47 (cento e trinta e nove
mil, setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá
como contrapartida o Superavit Financeiro de Exercícios
Anteriores desta Câmara Municipal no valor de R$ 128.075,47 (cento
e vinte e oito mil, setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e
R$ 11.000,00 (onze mil reais) Resultante de Anulação Parcial das
Seguintes Dotações Orçamentárias do Poder Legislativo:
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2020.
REINALDO FRANCISCO DIAS
Presidente
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
1ª Secretária
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:BCAC87FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/01/2020. Edição 1927
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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