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materia nº 255/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 255 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PERCENTUAL DE 8% (OITO POR CENTO) DE REPOSIÇÃO/REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E REPOSIÇÃO DE 4,48% (QUATRO VÍRGULA QUARENTA E OITO POR CENTO) AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 255/07/2020
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a conceder o percentual de 8% (oito por
cento) de reposição/reajuste aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos e reposição de 4,48%
(quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos
Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do
Paraná, consoante regras que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, REINALDO FRANCISCO DIAS,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder o percentual de 8% (oito por cento) de reposição/reajuste aos
vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição de 4,48%
(quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos Subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre
D’Oeste.
§ 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a partir de
1º de fevereiro de 2020.
§ 2º - O percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento)
aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba as perdas
salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2019,
conforme variação do índice INPC (IBGE).
§ 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das perdas
inflacionárias corresponde a 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por
cento) e 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento) corresponde
ao aumento real, totalizando 8% (oito por cento).
§ 4º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão atualizadas de
acordo com a disciplina desta Resolução e nas épocas próprias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º, revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 19 de fevereiro de 2020.
REINALDO FRANCISCO DIAS
Presidente da Câmara
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
1ª Secretária
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:358591BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2020. Edição 1953
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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