| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PERCENTUAL DE 8% (OITO POR CENTO) DE REPOSIÇÃO/REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E REPOSIÇÃO DE 4,48% (QUATRO VÍRGULA QUARENTA E OITO POR CENTO) AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE RESOLUÇÃO Nº 255/07/2020 SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder o percentual de 8% (oito por cento) de reposição/reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, consoante regras que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, REINALDO FRANCISCO DIAS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o percentual de 8% (oito por cento) de reposição/reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste. § 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a partir de 1º de fevereiro de 2020. § 2º - O percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba as perdas salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2019, conforme variação do índice INPC (IBGE). § 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das perdas inflacionárias corresponde a 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) e 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento) corresponde ao aumento real, totalizando 8% (oito por cento). § 4º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão atualizadas de acordo com a disciplina desta Resolução e nas épocas próprias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 19 de fevereiro de 2020. REINALDO FRANCISCO DIAS Presidente da Câmara VALÉRIA MINERVINO AGUILAR 1ª Secretária Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:358591BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2020. Edição 1953 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/