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materia nº 256/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 256 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id214

Autoria

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texto original #

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010000000000000000 Poder Legislativo
010010000000000000 Câmara Municipal
010010103100011002 Reequipamento da Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (0.1.000) R$ 47.326,69
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (0.3.068) R$ 6.013,31
010010103100012001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (0.1.000) R$ 7.000,00
TOTAL R$ 60.340,00
010000000000000000 Poder Legislativo
010010000000000000 Câmara Municipal
010010103100011001 Construção/Ampliação/Reforma da Câmara Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (0.1.000) R$ 24.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (0.3.068) R$ 6.013,31
010010000000000000 Câmara Municipal
010010103100012001 Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal Civil (0.1.000) R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (0.1.000) 10.326,69
TOTAL R$ 60.340,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 256/07/2020
SÚMULA: “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar do Poder Legislativo e dá outras providências”.
Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e, combinado ainda com as Leis Municipais nos 656/07/2017 (PPA), 718/07/2019
(LDO) e 733/07/2019 (LOA),
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador REINALDO FRANCISCO DIAS,
Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições a mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 60.340,00 (sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá como redução as seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo:
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, em 13 de julho de 2020.
REINALDO FRANCISCO DIAS
Presidente
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
Primeira Secretária
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:EEAA0456
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/07/2020. Edição 2051
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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