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materia nº 249/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 249 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DE REPOSIÇÃO/REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E REPOSIÇÃO DE 3,43% (TRÊS VÍRGULA QUARENTA E TRÊS POR CENTO) AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D?OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 249/07/2019
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a conceder o percentual de 5% (cinco por
cento) de reposição/reajuste aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos e reposição de 3,43%
(três vírgula quarenta e três por cento) aos Subsídios
dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de
Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, consoante
regras que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, REINALDO FRANCISCO DIAS,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder o percentual de 5% (cinco por cento) de reposição/reajuste
aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição de
3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) aos Subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre
D’Oeste.
§ 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a partir de
1º de fevereiro de 2019.
§ 2º - O percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento)
aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba as perdas
salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2018,
conforme variação do índice INPC (IBGE).
§ 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das perdas
inflacionárias corresponde a 3,43% (três vírgula quarenta e três por
cento) e 1,57% (um vírgula cinquenta e sete por cento) corresponde ao
aumento real, totalizando 5% (cinco por cento).
§ 4º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão atualizadas de
acordo com a disciplina desta Resolução e nas épocas próprias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º, revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 19 de fevereiro de 2019.
REINALDO FRANCISCO DIAS
Presidente
ANGELA MARIA FIOROTTO
1ª Secretária
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:134B258E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2019. Edição 1699
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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