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materia nº 251/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 251 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id221

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
010000000000000000 – Poder Legislativo
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100011001 – Construção/Ampliação/Reforma da Câmara
Municipal
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações (0.1.000) R$ 42.700,00
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.40.00.00 – Serv. de Tec. da Informação e Comunicação (0.1.000) R$ 5.000,00
TOTAL R$ 47.700.00
010000000000000000 – Poder Legislativo
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100011002 – Reequipamento da Câmara Municipal
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (0.1.000) R$ 15.000,00
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
(0.1.000)
R$ 22.700,00
3.3.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil (0.1.000) R$ 10.000,00
TOTAL R$ 47.700,00
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 251/07/2019
SÚMULA: “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar do Poder Legislativo e dá
outras providências”.
Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com
o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e,
combinado ainda com as Leis Municipais nos 656/07/2017 (PPA),
690/07/2018 (LDO) e 708/07/2018 (LOA),
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador REINALDO
FRANCISCO DIAS, Presidente do Poder Legislativo, no uso das
atribuições a mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Corrente Exercício, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e
setecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2.º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá
como redução as seguintes dotações orçamentárias do Poder
Legislativo:
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2019.
REINALDO FRANCISCO DIAS
Presidente
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
1ª Secretária
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:B7162855
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/10/2019. Edição 1876
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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