| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE 010000000000000000 – Poder Legislativo 010010000000000000 – Câmara Municipal 010010103100011001 – Construção/Ampliação/Reforma da Câmara Municipal 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações (0.1.000) R$ 42.700,00 010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.40.00.00 – Serv. de Tec. da Informação e Comunicação (0.1.000) R$ 5.000,00 TOTAL R$ 47.700.00 010000000000000000 – Poder Legislativo 010010000000000000 – Câmara Municipal 010010103100011002 – Reequipamento da Câmara Municipal 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (0.1.000) R$ 15.000,00 010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil (0.1.000) R$ 22.700,00 3.3.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil (0.1.000) R$ 10.000,00 TOTAL R$ 47.700,00 CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE RESOLUÇÃO Nº 251/07/2019 SÚMULA: “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar do Poder Legislativo e dá outras providências”. Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e, combinado ainda com as Leis Municipais nos 656/07/2017 (PPA), 690/07/2018 (LDO) e 708/07/2018 (LOA), A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador REINALDO FRANCISCO DIAS, Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições a mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Art. 2.º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá como redução as seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo: Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2019. REINALDO FRANCISCO DIAS Presidente VALÉRIA MINERVINO AGUILAR 1ª Secretária Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:B7162855 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2019. Edição 1876 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/