| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
27/07/2023, 17:31 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B690E10D/03AAYGu2SgeCZlfp0CmVYlBl9CA1B59pLiAnwhsGzzagp4HIMJyW8Tz5ajoJSJvEW… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos 09.01.00000000.000 Divisão da Divisão do Diretor do Departamento 15.452.0027.2.039 Manutenção da Divisão de Administração 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 764 4.462,98 TOTAL........................................................................................................................................ 4.462,98 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos 09.01.00000000.000 Divisão da Divisão do Diretor do Departamento 15.452.0027.2.039 Manutenção da Divisão de Administração 3.3.90.14.00.00 Diárias 253 0 4.462,98 TOTAL........................................................................................................................................ 4.462,98 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 876/08/2023 S Ú M U LA: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 876/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 4.462,98 (Quatro Mil, Quatrocentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e e Oito Centavos), para a Seguinte Dotação Orçamentária: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução das seguintes Dotações: Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 26 de Julho de 2.023. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:B690E10D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2023. Edição 2824 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/