| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 230 |
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28/07/2023, 14:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DE96C3AF/03AAYGu2Qw2NHNlObWoUnX09p06tas3htipXFb2ZjiyIXaj3nG8pFXzSmaeFrfAizvVi… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos 09.01.00000000.000 Divisão da Divisão do Diretor do Departamento 15.452.0027.2.035 Manutenção da Divisão de Administração 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 2590 2764 65.660,97 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições CRIAR 2000 136.454,10 TOTAL........................................................................................................................................ 202.115,07 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos 09.01.00000000.000 Divisão da Divisão do Diretor do Departamento 15.452.0027.2.035 Manutenção da Divisão de Administração 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 2589 2764 6.583,98 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2596 2764 59.076,99 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2598 2000 136.454,10 TOTAL........................................................................................................................................ 202.115,07 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 877/08/2023 S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 877/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 202.115,07 (Duzentos e Dois Mil, Cento e Quinze Reais e Sete Centavos), para as seguintes Dotações: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução das seguintes Dotações: Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 26 de Julho de 2.023. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:DE96C3AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2023. Edição 2825 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/